Instrução Normativa nº 11, de 23 de outubro de 2020, atualizou e consolidou a norma que regulamenta o Cadastro de Agentes de Registro (CAR) no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil


  
 

Gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o Cadastro de Agente de Registro (CAR) tem o objetivo de centralizar e manter disponíveis as informações cadastrais de todooagentede registro (AGR) que atuam no âmbito da ICP-Brasil. Possibilita, assim, apoio no controle destee nas atividadede auditoria e fiscalização do Instituto, sem implicação em qualquer responsabilização pelos vínculoestabelecidos.

Com a publicação da IN nº 11-2020o envio das informações do CAR passa a ser realizado por meio do portal Gov.br, conforme Manual do CAR atualizado.

A publicação da IN é motivada pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, que instituiu o portal único “gov.br” e estabeleceas regras de unificação dos canais digitais do Governo Federal. E o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decretoeditados por órgãoe entidadeda administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A IN nº 11-2020 entroem vigoem 03 de novembro de 2020.

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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