Recivil lança nova CRC-MG

Caros Oficiais,

Em 16 de setembro, às 18hs, começaremos a realizar alguns trabalhos técnicos com o intuito de substituir a atual CRC-MG por uma nova, que nos permitirá, em breve, fornecer diversos serviços digitais para nossos usuários e, em especial, melhorar a experiência do Oficial na prestação das suas atividades essenciais.

Oportunamente, destacamos que amanhã, dia 17 de setembro, após as 18hs, suspenderemos o acesso da antiga CRC-MG para que no dia 18 de setembro, por volta das 08h30min, já tenhamos a nova Central de Serviços do Oficial Mineiro em funcionamento.

Informamos também que não haverá perda de solicitações geradas pelos usuários ou concluídas pelo Oficial, haja vista que a empresa responsável pela área de tecnologia do Recivil realizará a migração dos dados para garantir o perfeito funcionamento dos sistemas.

Sabemos que qualquer mudança pode causar contratempos, porém estamos atentos para resolvê-los rapidamente. Chegou o momento de mais uma renovação!

Contamos com o apoio e temos a certeza que avançaremos para prover melhores e novos serviços ao nosso Usuário-Cidadão, bem como a nós Oficiais do Estado de Minas Gerais.

Cordialmente,
A Diretoria

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Aviso nº 58/CGJ/2020 – Avisa sobre a retomada das atividades presenciais nos serviços notariais e de registro de Minas Gerais

AVISO Nº 58/CGJ/2020

Avisa sobre a retomada das atividades presenciais nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 10 de setembro de 2020.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 95, de 1º de abril de 2020, que “dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 10 de setembro de 2020, que “estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 2020, “fica autorizada, a partir do dia 14 de setembro de 2020, a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais das comarcas de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo Juiz Diretor do Foro”;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, aos servidores da Justiça de Primeira Instância, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que deverão ser retomadas as atividades presenciais nos serviços notariais e de registro das comarcas do Estado de Minas Gerais de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 10 de setembro de 2020, salvo expressa orientação do Juiz Diretor do Foro, observadas as seguintes disposições:

I – no atendimento presencial, os delegatários, interinos, interventores e demais responsáveis pelo expediente deverão adotar as seguintes providências, conforme previsão contida no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 95, de 1º de abril de 2020:

a) intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2,0 (dois) metros entre um usuário e outro;

b) limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações, ficando recomendado que se faça uma triagem do lado fora do cartório e, quando possível, que seja orientado o usuário a deixar a documentação para posterior retirada;

c) marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 (um e meio) metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente;

d) orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência;

e) disponibilizar álcool em gel e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público;

f) disponibilizar álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários;

g) higienizar rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários;

II – deverá ser mantida a divulgação, nas páginas de internet, dos meios de comunicação adotados pelos serviços notariais e de registro para atendimento dos usuários à distância, incluídos os números dos telefones fixo e celular e os endereços de WhatsApp e Skype, quando utilizados;

III – deverá ser incentivado o agendamento para o atendimento presencial nos serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil

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NOVO MÓDULO DO E-NOTARIADO: CORREIÇÃO ONLINE

Novo módulo: Correição Online

O módulo de Correição Online, conforme previsto no Art. 11 do provimento CNJ nº 100/2020, permite o controle e a fiscalização dos atos notariais eletrônicos pelos juízes que atuam na atividade extrajudicial, pelas Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Para acessar os atos notariais eletrônicos dos cartórios, siga os seguintes procedimentos:

  1. Acesse www.e-notariado.org.br e clique em Entrar

2. Acesse o sistema com seu certificado digital e-notariado ou ICP-Brasil

3. Para localizar o cartório desejado, informe o CNS ou partes do nome do cartório no campo de busca

4. Clique sobre o nome do cartório desejado

5. Clique em Documentos para abrir os atos notariais eletrônico

6. Serão apresentados todos os atos eletrônicos do cartório.

Também é possível utilizar a área de filtros para selecionar um determinado Status (Pendente, Concluído, Cancelado), Tipo de documento
(Escritura, Procuração) ou pesquisar diretamente pela MNE, digitando o número em Pesquisar.

7. Após o filtro realizado, clique sobre o nome do ato para que os detalhes sejam apresentados

8. No detalhe do ato notarial eletrônico, pode-se baixar a versão assinada do livro, o traslado e as videoconferências realizadas.

  • A versão assinada do livro é obtida na seta abaixo da imagem do PDF
  • O traslado é obtido na área de Ordem das Ações.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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