Anoreg/SE lança cartilha com orientações de proteção contra Covid-19 nos cartórios

Material traz os principais cuidados para prevenção contra o novo coronavírus no ambiente de trabalho das serventias extrajudiciais

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (Anoreg/SE) lançou a “Cartilha sobre prevenção à Covid-19 no ambiente de trabalho dos Cartórios Extrajudiciais”. O material foi elaborado pela tabeliã do 1º Ofício da Comarca de Umbaúba (SE), Fernanda Maria Souza Serravalle, que também é a diretora social da entidade estadual. Segundo ela, “a cartilha surgiu da necessidade de organizar, sistematizar e setorizar as normas sanitárias, tirando-as do plano abstrato e trazendo-as para a realidade prática cartorária”.

Além de dispor de conceitos básicos sobre a Covid-19, o conteúdo aborda as principais vias de transmissão; o tempo de sobrevida do vírus em superfícies; a sintomatologia, que descreve o conjunto de sinais apresentado pelos infectados, e os cuidados profiláticos, envolvendo os colaboradores e as instalações de cada unidade. Serravalle ressalta que o processo de atendimento ao usuário envolve questões além do ato jurídico, que também levam em consideração o bem-estar do funcionário.

“Aliando as condutas de higiene com técnicas complementares, visa-se obter um ambiente de trabalho seguro, harmonioso e humano, onde possa ser fortalecido o equilíbrio emocional dos colaboradores e clientes, de maneira a se alcançar uma melhoria da saúde física e mental de todos os envolvidos. Os cartórios precisam passar segurança e confiabilidade em todos os âmbitos, seja no técnico, em relação aos negócios jurídicos ali realizados, seja no aspecto humano, ao proporcionar um ambiente onde todos se sintam protegidos e acolhidos”, enfatizou a tabeliã.

Segundo ela, a cartilha tem o objetivo de padronizar e divulgar protocolo de segurança equilibrado no ambiente de trabalho. Essa atuação reflete na produtividade, além da saúde e satisfação dos envolvidos. O documento retrata as medidas de proteção de acordo com a realidade cartorária, por isso, pode ser colocado em prática em serventias de todas as regiões do Brasil, sendo necessárias pequenas adaptações para atender às necessidades locais.

“Acredito que toda forma de conhecimento deve ser compartilhada, aprimorada e individualizada, com o intuito de atender as peculiaridades locais. Como essa cartilha foi elaborada, especificamente, para a realidade cartorária, pode ser de grande valia na adequação dos cartórios à nova realidade, bem como possibilitar a divulgação de uma medicina complementar ainda desconhecida por grande parte da população”, afirmou Serravalle.

O último tópico abordado na Cartilha trata do fortalecimento da imunidade e da medicina complementar, que envolve atividades como aromaterapia, acupuntura e reiki, por exemplo. De acordo com a tabeliã, essas atividades são um “suporte no equilíbrio emocional-imunológico ou até mesmo como uma via alternativa de desinfecção de forma natural e comprovadamente eficaz. A Organização Mundial da Saúde também reconhece a eficácia das terapias complementares e orientou aos países a adoção nos seus sistemas nacionais de saúde”, concluiu a notária.

Acesse aqui a íntegra da “Cartilha sobre prevenção à Covid-19 no ambiente de trabalho dos Cartórios Extrajudiciais”, da Anoreg/SE.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Cartexpress é o único parceiro do Recivil no fornecimento de máquinas de cartão de crédito e débito

O Cartexpress é o único parceiro do Recivil que oferece facilidades nas formas de pagamento nas serventias de Registro Civil. Ele oferece maquininhas para pagamento via cartões de crédito ou débito, com taxas diferenciadas, e sem qualquer custo para o oficial.

Alguns cartórios estão recebendo contato de outras empresas que se dizem parceiras do Recivil, mas somente o Cartexpress (fornecido pela Parcela Express) possui convênio com o Sindicato que garante condições especiais para os cartórios de Registro Civil mineiros.

Pelo Cartexpress, os cartórios vão receber o valor total no dia seguinte à transação, independentemente do tipo de pagamento. No cartão de crédito, o valor pode ser parcelado em até 12 vezes.

Toda a movimentação pode ser acompanhada pelo cartório em tempo real, e em relatórios detalhados, através do sistema oferecido pela empresa.

Acesse o site e saiba mais!

Fonte: Recivil

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Concurso MG – Edital n° 1/2019 – EJEF publica as normas relativas à Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Marco Aurelio Ferenzini, e em cumprimento ao subitem 17.5 do Edital, a EJEF publica as normas relativas à Prova Oral, a saber:

1 – A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da
Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o subitem 16.1 do Edital.

2 – A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

2.1 – A CONSULPLAN divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral.

2.1.1 – A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2 – Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

3 – Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que o subitem 14.14 do Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

3.1 – O sorteio público será realizado no dia 18 de setembro de 2020, às 10h30min, no Auditório do Anexo I do TJMG –
Unidade Goiás, localizado na Rua Goiás, n° 229 – 1° andar, Centro, Belo Horizonte, conforme constou na publicação da
relação definitiva dos aprovados na prova escrita e prática, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 10 de
setembro de 2020.

3.2 – O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços
eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

4 – A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

5 – A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).

6 – A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3 do Edital.

7 – Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.

8 – O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 6 desta publicação é o especificado no Anexo III do Edital.

9 – É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

10 – Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela
Comissão Examinadora.

11 – Legislação com entrada em vigor após a data da primeira publicação do Edital nº 1/2019 que rege o Concurso, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Oral.

12 – O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

12.1 – Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 13.9.1 do Edital, devendo,
ainda, ser observado o disposto nos subitens 13.9.2 a 13.9.4, todos do Edital.

13 – Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:

a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;

b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;

c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;

d) porte de arma(s), ainda que de posse de autorização oficial.

14 – A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no item 13 desta publicação implicará a eliminação do candidato do Concurso.

15 – O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e
eliminado do Concurso.

16 – A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

17 – A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.

Thelma Regina Cardoso
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil

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