Anoreg-MT – Ofício Circular nº 33/2020 – Valor UPF R$ 159,37 setembro-2020

Ofício circular nº. 33/2020                                                                                                       Cuiabá, 01 de setembro de 2020.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada  UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de setembro de 2020 é R$ 159,37 (cento e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos),  de acordo com a portaria nº 162/2020-SEFAZ-MT,  www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 637,48 (seiscentos e trinta e sete   reais e quarenta e oito  centavos)  mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente,

Ofício circular nº. 33/2020

Fonte: Anoreg-MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Bandeira laranja: mais Comarcas do Estado iniciam retorno gradual das atividades presenciais a partir de amanhã

Com a nova classificação do modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado, divulgada nesta segunda-feira (31/8), a região de Porto Alegre e da maioria dos municípios gaúchos passou da bandeira vermelha para a laranja. Apenas quatro regiões permanecem na bandeira vermelha: Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí e Santa Rosa.

Dessa forma, no 2º Grau (conforme deliberação da 1ª Vice-Presidência do TJRS ) e nas Comarcas que ainda não estavam classificadas na bandeira laranja passa a ser adotado o sistema de Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) a partir desta terça-feira (1º/9). Assim, será realizado expediente interno durante três dias (1º a 3/9), ainda com suspensão dos prazos processuais. A partir de 4/9, são retomados os prazos processuais, com atendimento restrito do público externo, entre 14h às 18h, para membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados, Peritos e Auxiliares da Justiça, mediante agendamento.

Permanece a limitação do acesso do público em geral às dependências dos Foros das Comarcas, à exceção das partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual a que tenha sido instado a praticar.

Conforme a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, o Judiciário recebeu com muita satisfação a nova classificação das bandeiras: “O mapa publicado pelo Governo Estadual mostrou que o RS melhorou a situação em relação à pandemia. O motivo é de comemoração, com a volta da fluência dos prazos processuais, resultando em melhor atendimento aos jurisdicionados, que é nosso objetivo principal”, destacou a Corregedora.

Confira nos links a seguir a lista de classificação de Comarcas e prazos divulgadas pela CGJ, na semana de 01 a 07/9/2020:

Porto Alegre

O Juiz Diretor da Comarca de Porto Alegre, Márcio André Keppler Fraga, expediu a Ordem de Serviço 09/2020- DF (confira abaixo),  que trata de orientações com relação ao atendimento dos Advogados e realização de audiências.

Assim como nas demais Comarcas que agora ingressaram na bandeira laranja, no Foro da capital será realizado expediente exclusivamente interno a partir de amanhã até quinta-feira (3/9), permanecendo suspensos os prazos processuais dos processos físicos.

A partir de 4/9, serão restabelecidos os serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada dos prazos processuais. Nessa fase, o expediente interno será das 13h às 19h e o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será no horário das 14h às 18h e restrito a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados, Peritos e Auxiliares da Justiça, mediante agendamento, a fim de evitar aglomeração.

Confira a Ordem de Serviço no link abaixo:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/Ordem-de-Serviço-Comarca-POA.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Anoreg/BR firma parceria para certificação de cartórios – protocolo sanitário Covid-19

Como parte do projeto #juntospelavida, serventias podem passar por auditoria de conformidade para obter Selo Ambiente Seguro.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) firmou parceria com a empresa ABC CERT para certificação de cartórios do país no cumprimento do protocolo sanitário da Covid-19. A auditoria tem o objetivo de garantir que o ambiente da serventia cumpre com medidas contra o novo coronavírus que fornecem mais segurança aos colaboradores e usuários no atendimento presencial.

O Protocolo Sanitário, desenvolvido pela ABC CERT, é personalizado para a realidade das serventias extrajudiciais e abrange seis dimensões: social, higiene pessoal, limpeza e higienização dos ambientes, comunicação, monitoramento das condições de saúde e atendimento legal (compliance). As unidades interessadas em adquirir a certificação vão receber um guia prático para aplicar esses requisitos antes da auditoria de conformidade.

Durante a avaliação, realizada de forma remota, a serventia precisa atingir 100% dos requisitos para receber o atestado Selo Ambiente Seguro – COVID. Caso o cartório não atinja integralmente as condições, deverá apresentar um plano de ação para demonstrar como serão eliminadas as causas e efeitos dos itens que não tiveram as conformidades constatadas. Assim, após avaliação da estratégia, poderá ser emitido o atestado.

Entenda mais sobre a certificação aqui.

Projeto #juntospelavida

A Anoreg/BR lançou o projeto #juntospelavida com o objetivo de divulgar as medidas de prevenção à Covid-19, aplicadas ao atendimento presencial dos cartórios no Brasil. Como atividade essencial aos brasileiros, as serventias extrajudiciais mantiveram o funcionamento para prática de atos nos últimos meses, prioritariamente de forma virtual. Contudo, cartórios de todos os estados do País estão retomando, aos poucos, o atendimento presencial no horário integral de funcionamento.

Normas de distanciamento social e de proteção contra Covid-19 em ambientes com atendimento ao público, estipuladas pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde, e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluem diversas medidas que devem ser adotadas pelos cartórios. Acesse aqui a matéria oficial sobre o projeto.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.