Juízes entram em exercício como desembargadores convocados

Presidente do TJMG pede engajamento diante da crise em razão da pandemia de covid-19

Juízes de diretito entraram em exercício como desembargadores convocados, substituindo os integrantes da Presidência e da Diretoria do TJMG, além de aposentados e falecidos

Dez juízes de direito entraram em exercício como desembargadores convocados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta sexta-feira (3/7), na sede do Judiciário Estadual, em Belo Horizonte.

O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu o ato que autorizou a entrada em exercício dos juízes que vão substituir os desembargadores eleitos para os cargos de 1º, 2º e 3º vice-presidentes, corregedor e vice-corregedor-geral de justiça, para a gestão 2020/2022.

Houve também convocações em razão de falecimento e aposentadoria, como no caso da 10ª, 11ª e 17ª Câmaras Cíveis e da 5ª Câmara Criminal.

Os atos foram publicados na edição do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 2 de julho.

União

O presidente Gilson Lemes destacou que já há um grupo trabalhando nas propostas para retomada dos processos que tramitam em meio físico

O chefe da Corte mineira, Gilson Soares Lemes, saudou os magistrados pedindo a união de todos para o enfrentamento da crise social e econômica, em razão da pandemia de covid-19.

“A gente passa por um momento muito difícil. Além da tristeza de ver muitos amigos e familiares com essa doença, observamos também uma recessão grande na economia. A presença dos magistrados, neste momento, neste Tribunal, é muito importante”, ressaltou o presidente do TJMG.

Gilson Soares Lemes enfatizou que todos os magistrados da Justiça mineira estão empenhados, de forma acelerada, no trabalho remoto. “De 18 de março até o final de junho foram produzidos mais de 17 milhões de atos judiciais e 700 mil sentenças”, pontuou.

Engajamento

Gilson Soares Lemes destacou ainda que um grupo já está trabalhando para a retomada do andamento dos processos que tramitam em meio físico, que estão com prazos suspensos até 15 de julho. (O grupo foi constituído pela Portaria 4.869/PR/2020 e tem como meta apresentar uma proposta de ato normativo “com o objetivo de regulamentar o Plano de Retomada e Acompanhamento das Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”. Quem coordena os trabalhos é o superintendente administrativo adjunto, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.)

“Estamos verificando a melhor forma de retomar, a partir deste mês ou do início do próximo, a tramitação dos processos físicos, com todas as devidas cautelas de segurança para servidores, magistrados e operadores do Direito, pois tem muita gente aguardando essas decisões”, disse.

Gilson Soares Lemes pediu engajamento dos juízes de direito convocados em relação ao trabalho remoto. “É importante todos ficarem engajados nessa forma de trabalhar remotamente, priorizando sessões virtuais e por videoconferência, quando for possível.”

Ouça o podcast com o áudio do presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes:

Ouça o podcast em áudio

Convocações

O juiz de direito Fábio Torres de Souza, titular da 1ª Vara de Feitos Tributários, passa a compor a 8ª Câmara Cível, em razão da posse do desembargador Gilson Soares Lemes na Presidência do TJMG.

Habib Felippe Jabour, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba, integrará a 12ª Câmara Cível, no lugar do desembargador José Flávio de Almeida, eleito 1º vice-presidente.

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Para compor a 15ª Câmara Cível, em razão da posse do desembargador Tiago Pinto na 2ª Vice-Presidência, foi convocado o juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte.

A juíza Maria das Graças Rocha Santos, da 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlância, passa a compor a 13ª Câmara Cível, com a posse do desembargador Newton Teixeira de Carvalho, na 3ª Vice-Presidência.

Para a vaga do desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, eleito corregedor-geral de justiça, foi convocado o juiz José Luiz de Moura Faleiros, presidente do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, que atuará na 7ª Câmara Criminal.

Por motivo de falecimento, ficou vago um assento na 11ª Câmara Cível, que será ocupado, mediante substituição, pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba.

Marcos Flávio Lucas Padula, titular da Vara Cível, da Infância e da Juventude da capital, assume um lugar na 5ª Câmara Criminal, em razão de falecimento de desembargador.

Devido à aposentadoria do desembargador Renato Martins Jacob, ficou vago um assento da 10ª Câmara Cível, que será ocupado pelo juiz Marcelo Pereira da Silva, da 9ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial de Belo Horizonte.

O juiz Fausto Bawden de Castro e Silva vai assumir uma vaga na 9ª Câmara Cível, em razão do afastamento do desembargador Arthur de Carvalho Pereira Filho, que tomou posse como superintendente administrativo adjunto do TJMG.

Para compor a 17ª Câmara Cível, entrou em exercício o juiz José Eustáquio Lucas Pereira, titular da 2ª Vara de Família da capital, em função da aposentadoria do desembargador Luciano Pinto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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INSS em SP cria alternativa para receber exigências e agilizar análise dos benefícios

Projeto-piloto possibilita que segurados do Estado entreguem cópia da documentação nas agências

O INSS em São Paulo está criando uma alternativa para que os segurados possam cumprir as exigências. Como as agências estão fechadas em virtude da pandemia do coronavírus, os segurados que pediram algum serviço do Instituto e estão com exigência para ser cumprida poderão entregar cópia da documentação num sistema semelhante ao “Drive thru”, chamado Exigência Expressa. Essa é uma opção para os segurados que estiverem com dificuldade em anexar seus documentos pelo Meu INSS (no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares).

As exigências são emitidas quando a pessoa solicita um benefício ou serviço no INSS, mas durante a análise, é verificada a necessidade de apresentação de documentação adicional para conclusão do processo.

A Exigência Expressa em São Paulo é um projeto-piloto e está em estudo expandi-lo para o resto do País. As exigências feitas aos segurados continuam podendo ser cumpridas anexando a documentação pelo Meu INSS.

Para saber quais documentos devem ser apresentados, o interessado deve consultar o telefone 135, o Meu INSS (no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares) ou entrar em contato com os plantões cujos telefones e endereços de e-mails constam nas portas das agências. Depois, se optar pela Exigência Expressa, basta colocar uma cópia dessa documentação em um envelope e deixá-lo nas urnas que estão disponíveis nas unidades do INSS no Estado de São Paulo. É imprescindível que as cópias estejam legíveis e sem rasuras.

Dentro do envelope, além da cópia da documentação solicitada na exigência, deverá haver a cópia de um documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Habilitação) do segurado.  Também deverá estar uma declaração de próprio punho assinada pelo segurado se responsabilizando pela autenticidade e veracidade das informações prestadas.

O envelope poderá ser entregue em qualquer uma das agências do INSS em São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas. Não há necessidade de agendamento prévio para a entrega.

Do lado de fora do envelope, é necessário constar os seguintes dados:

– Nome completo do segurado;

– CPF do segurado;

– Endereço completo com CEP;

– Número do telefone do segurado com o DDD, ou telefone para recado com o nome de quem o receberá;

– Endereço de e-mail, se tiver;

– Data em que o envelope está sendo deixado na agência

Para garantir a manutenção da saúde dos segurados e dos servidores, a entrega do envelope nas agências vai ocorrer sem contato físico, por meio de uma urna disponibilizada nas unidades do INSS. Não serão prestadas quaisquer informações sobre processo ou orientações em geral. Os segurados não receberão nenhum protocolo/recibo de entrega das cópias dos documentos.

Nas cidades em que não houver agência, além do Meu INSS, a entrega das cópias para o cumprimento da exigência poderá ser feita por meio do envio do envelope pelos correios para a Superintendência do INSS em São Paulo – Viaduto Santa Efigênia, 266, 2º andar, Centro, São Paulo, CEP 01033-050.

É importante destacar que as cópias entregues nas agências ou enviadas pelos Correios não serão devolvidas aos segurados. Essa documentação vai ser escaneada e inserida no sistema. Depois disso, por medida de segurança da informação, as cópias serão destruídas. Por isso, o INSS enfatiza que não aceitará documentos originais.

Posteriormente ao cumprimento da exigência, o segurado pode acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo para celular ou site Meu INSS e pelo telefone 135.

Com a cópia a dos documentos exigidos, os servidores responsáveis pela análise poderão dar continuidade ao andamento do processo. Por isso, é importante que sejam anexadas as cópias de todos os documentos solicitados.

“Nosso objetivo foi criar um procedimento alternativo para quem não estiver conseguindo subir os documentos pelo Meu INSS. É mais uma forma de agilizar a análise dos processos. Em São Paulo, existe um número considerável de pedidos que depende da apresentação pelo segurado de documentos complementares e não podemos ficar de braços cruzados”, explica o superintendente do INSS em São Paulo, José Carlos Oliveira. “O segurado pode optar por aguardar o retorno do atendimento presencial, lembrando que os prazos para cumprimento de exigências estão suspensos enquanto perdurar a pandemia.”

O INSS em São Paulo destaca que a Exigência Expressa não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares.

Fonte: Anoreg/BR

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CNJ determina recálculo de pontuação em concurso para cartórios de MG

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a recontagem de pontos da etapa de títulos no concurso para serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais. Por unanimidade de votos, o colegiado acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator, para que seja considerada a pontuação decorrente do exercício de delegação por bacharéis em Direito.

A decisão foi tomada em recurso administrativo, interposto por terceiros interessados, para que fosse aplicado ao concurso do TJ-MG o novo entendimento do CNJ de que “em concurso de notários e registradores, seja feito o cômputo dos pontos previstos no referido item 7.1., I, da minuta anexa à Resolução CNJ 81/2009, para aqueles que tenham exercido a delegação de notas e registro por três anos na data da primeira publicação do edital, e que sejam portadores de diploma de bacharel em Direito, assim como ocorre para os advogados, ou aqueles que ocupem cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito”.

“O novo entendimento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça torna desnecessária qualquer discussão acerca da possibilidade de contagem dos pontos previstos no item 7.1, I, do anexo da Resolução nº 81/2009 do CNJ, ressalvando apenas e, tão somente, os concursos públicos em que a fase de títulos encontra-se superada pela outorga das respectivas delegações”, explicou o corregedor nacional.

O julgamento foi realizado durante a 67ª Sessão do Plenário Virtual, realizada no período de 10 a 19 de junho de 2020. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

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