Homem tem prisão domiciliar concedida para cuidar do filho autista


  
 

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal concedeu prisão domiciliar a um homem que cumpre pena de oito anos e oito meses de prisão em regime fechado. Beneficiado, ele poderá cuidar do filho com transtorno do espectro autista. O jovem demanda cuidados que não podem ser prestados por outras pessoas.

Para os magistrados, há o entendimento de que o benefício garantido no artigo 117, inciso III da Lei de Execução Penal – que prevê cabimento de prisão domiciliar à mulher sentenciada com filho menor ou com deficiência física ou mental -, pode ser estendido ao sentenciado do sexo masculino que possua familiares cuja situação de vulnerabilidade justifique sua concessão.

No caso, a mãe da criança foi diagnosticada com depressão e, em algumas situações, passou por episódios de tentativa de suicídio. Os avós do jovem possuem idade avançada, o que inviabiliza a prestação dos cuidados necessários. Já o pai foi acusado de roubo ocorrido em 2009. A condenação transitou até 2020, quando o mandado de prisão foi crumprido.

Após uma avaliação psicossocial requisitada pela vara de execuções penais, foi concluído que a permanência do homem em regime fechado deixaria o menor em situação de risco e vulnerabilidade. Na decisão, os magistrados asseguraram princípio da individualização da pena, insculpido no artigo 5º, inciso XLVI, alínea “a” da Constituição Federal, que também garante à criança em situação de vulnerabilidade o direito à vida, à saúde, a dignidade, o respeito e à convivência familiar, de acordo com o artigo 227.

Para a Corte, a concessão da prisão domiciliar no caso constitui medida imperativa “apta a preservar a dignidade e integridade física do apenado e do menor, ônus que incumbe ao Estado”. A decisão determina recolhimento domiciliar absoluto e lista 19 condições a serem cumpridas.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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