Adoção Internacional – Importante medida a serviço das crianças e dos adolescentes

Importante medida a serviço das crianças e dos adolescentes brasileiros

“Na semana comemorativa alusiva ao 25 de maio – Dia Nacional da Adoção, é relevante falar do papel que a adoção internacional tem nas adoções do Paraná e lembrar que é um importante mecanismo à disposição das crianças. Se nos últimos anos, graças a maior flexibilidade e aceitação dos pretendentes nacionais, o número de adoções internacionais tem diminuído, a adoção por estrangeiros ainda é uma forma de garantir o direito de crianças e adolescente à convivência familiar. Desta forma, não há conflito entre adoção nacional e internacional, pois as adoções por estrangeiros só ocorrem quando esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional.

Nos anos que antecederam ao ECA em 1990, a adoção internacional não era realizada com a mesma segurança e foi relacionada ao tráfico de pessoas. O Tribunal de Justiça do Paraná criou a CEJA antes do advento do Estatuto, que aproveitou a experiência e a estendeu aos demais estados da Federação. Hoje, com uma ação conjunta das CEJAs (em alguns estados, CEJAIs), da ACAF (Autoridade Central Administrativa Federal, vinculada ao Ministério da Justiça), Polícia Federal, juízes, promotores e técnicos, esta modalidade de adoção tem garantido alta segurança e suporte às crianças, mesmo após seguirem para os países de acolhida.  Diferentemente da adoção nacional, na internacional está previsto um acompanhamento pós-adotivo pelo prazo de 2 anos, sendo que a cada 6 meses são enviados relatórios acerca da adaptação e situação da criança na sua família estrangeira. Além disso, a taxa de fracasso na adoção internacional é muito baixa. Segundo dados da ACAF, das 461 adoções internacionais que aconteceram no país entre 2015 e 2019, apenas 2 foram interrompidas, resultando em uma taxa de fracasso de 0,0043%.

De acordo com a experiência da CEJA – PR, o sucesso das adoções internacionais se deve a diversos fatores. Os casais estrangeiros costumam passar por uma longa preparação nos seus países de origem, sendo educados sobre o contexto brasileiro, sobre o perfil das crianças disponíveis e, principalmente, sobre a complexidade da adaptação. Assim, demonstram maior aceitação a crianças maiores, grupos de irmãos, dificuldades e alguns problemas de saúde. Além da criteriosa avaliação que passam em seus países, são novamente avaliados pela CEJA, que pode deferir ou indeferir seu pedido de habilitação. Antes de vir ao Brasil, estes pretendentes costumam já apresentar o levantamento de escolas próximas de sua residência, clínicas e locais de atendimentos para todas as demandas das crianças pretendidas. Na sequência, os casais estrangeiros chegam ao Brasil sabendo que deverão investir incansavelmente na construção dos vínculos afetivos, preparados para a barreira do idioma e abertos às orientações da equipe no acompanhamento do estágio de convivência. Eles ainda demonstram respeito à história pregressa da criança e procuram manter aspectos da cultura brasileira, mesmo em seus países. Eles se dedicam a aprender sobre o Brasil, a preparar receitas culinárias típicas e a aprender algumas frases em português, de modo a facilitar os contatos iniciais. A barreira da língua se mostra muito pequena, tendo em vista que a comunicação não é apenas verbal, e as crianças costumam aprender o novo idioma de forma rápida com auxílio de suas novas famílias. As experiências também mostram que famílias estrangeiras efetivamente mantêm os laços e contatos fraternais, quando eventualmente ocorre a separação de algum grupo. Bem por isso, a adoção internacional tem sido um instrumento importante para conseguir a adoção de grupos de irmãos cujos primogênitos perderiam essa oportunidade se houvesse a separação para permitir a adoção nacional.

Adoção internacional e a pandemia

Assim como as mais diversas esferas da vida, a adoção internacional também sofreu impactos devido à pandemia da COVID-19. Alguns casos estão temporariamente suspensos, aguardando a liberação das fronteiras dos países e o tempo necessário para a segurança de todos os envolvidos. Apesar das restrições e contingências impostas pelo novo coronavírus, a CEJA – PR conseguiu realizar recentemente a adoção de um grupo de quatro crianças, provenientes de Maringá – PR. O estágio de convivência transcorreu nesta Capital e a família já conseguiu viajar em segurança para o país estrangeiro. Todos os cuidados e procedimentos foram garantidos e houve dedicação de todos os profissionais envolvidos para o sucesso desta adoção – equipe técnica, secretaria, Magistrado e Promotor da Vara da Infância de Maringá – PR, além da equipe da CEJA – PR e do organismo internacional conveniado”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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Lei estadual dispõe sobre autorização para uso de cartões como pagamento em Cartórios

Acesse aqui a íntegra da lei estadual.

Fonte: ANOREG/BR

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Portaria Conjunta nº 992/PR/2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 992/PR/2020

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período que especifica”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e III do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, foi suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 28 de março a 12 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar esse prazo de suspensão, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período de 28 de março a 14 de junho de 2020, salvo nas seguintes hipóteses:

[…].”.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

Acesse aqui a íntegra da Portaria Conjunta nº 992/PR/2020.

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

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