PORTARIA CONJUNTA PRORROGA PARA 31/05 MEDIDAS RESTRITIVAS AO ATENDIMENTO NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS


  
 

Estão prorrogadas até o dia 31 de maio as medidas limitativas ao atendimento presencial, nas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, nas localidades com restrições impostas pelas autoridades sanitárias competentes, por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A extensão do prazo foi publicada na Portaria Conjunta 12/2020. O documento considera que “os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício da cidadania, para a transmissão de propriedades, para a obtenção e recuperação de créditos, entre outros direitos”.

Clique aqui e acesse a Portaria Conjunta 12/2020

Nas localidades em que não tenham sido decretadas restrições de atividades, ou que já tenham sido revogadas, o funcionamento das serventias notariais e registrais poderá, ao prudente critério do delegatário, ser realizado, mediante atendimento presencial controlado, observando-se alguns cuidados determinados na Portaria Conjunta 10/2020.

A portaria 12/2020 leva em conta também os termos da Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 99, de 15 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, e do Ato Conjunto nº 009, de 15 de maio de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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