Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 64.987, de 19.05.2020 – D.O.E.: 20.05.2020.

Ementa

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo no dia 22 de maio de 2020 e dá providências correlatas.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto municipal nº 59.450, de 18 de maio de 2020, que regulamentou o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar, no Município de São Paulo, os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio e declarou ponto facultativo no subsequente dia 22;

Considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decretou medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 64.967, de 8 de maio de 2020,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo no dia 22 de maio de 2020.

Artigo 2º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2020

JOÃO DORIA

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Aracélia Lucia Costa

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de maio de 2020.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 20.05.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Serviços extrajudiciais seguem em atendimento remoto até 31/5 em Pernambuco

Com a publicação do Ato Conjunto 11/2020, o atendimento presencial está suspenso nas unidades do Judiciário pernambucano, e o trabalho remoto foi prorrogado até 31 de maio. Dessa forma, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) orienta a população quanto aos serviços de fiscalização e extrajudiciais, a exemplo de cartórios, oferecidos no Estado.

Considerando o Decreto Estadual 49.017/2020 e com base no Provimento CGJ-PE 18/2020, os cartórios das cidades de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata devem priorizar o trabalho remoto e, para atendimento presencial excepcional, podem funcionar com horário reduzido de, no mínimo, quatro horas diárias. Desde março, em Pernambuco, a atividade cartorária é realizada em regime de plantão (à distância e presencial), nos dias úteis, das 8h às 15h. Telefones e endereços de cartórios, serviços e custas estão disponíveis em https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/cartorios1.

Ainda sobre a emissão de certidões, dois atos da Corregedoria estão relacionados aos registros de óbito. O Provimento CGJ-PE 17/2020 trata da retificação/mudança de causa da morte por “suspeita de covid-19” e “covid-19” no documento. Já a Portaria CGJ-PE 86/2020, em cumprimento à Portaria Conjunta 02/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Saúde, reforça o papel das unidades notificadoras de óbito para notificação em casos excepcionais/extraordinários de sepultamento em parceria com o Judiciário e os cartórios.

As determinações da CGJ-PE têm base em atos do Judiciário e do Executivo no Estado e na União em razão do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Confira mais serviços prestados pela Corregedoria e por parceiros:

Informações gerais
E-mail: corregedoria@tjpe.jus.br
Telefone: (81) 3182-0605
Atendimento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Emissão de certidões cíveis e de antecedentes criminais
Cível: https://www.tjpe.jus.br/certidaopje/xhtml/main.xhtml
Criminal: http://www.tjpe.jus.br/web/antecedentes-criminais/
E-mail: antecedentes.tjpe@tjpe.jus.br

Segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito
Site: https://registrocivil.org.br/

Certidões de óbito em situação extraordinária
E-mail: cgj.obito@tjpe.jus.br

Funcionamento de cartórios
Site: https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/cartorios1

Programa de regularização fundiária
Site: https://www.tjpe.jus.br/web/corregedoria/acoes-e-projetos/moradia-legal
E-mail: moradia.legal@tjpe.jus.br

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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União entre poderes vai garantir serviço gratuito de emissão de certidões em PE

Manter o funcionamento das serventias, especialmente em pequenas localidades, garantindo a emissão gratuita de certidões de nascimento, casamento e óbito para a população pernambucana. Esse é um dos objetivos das mudanças implementadas no Comitê Gestor do Fundo Especial de Registro Civil de Pernambuco (Ferc-PE) com base na Lei 16.879/2020 sancionada pelo governador Paulo Câmara em maio deste ano.

As alterações foram propostas pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJPE) e pela Assembleia Legislativa (Alepe) de forma unânime nas duas casas. O trâmite contou com o aval dos presidentes do Tribunal e da Assembleia, respectivamente, o desembargador Fernando Cerqueira e o deputado Eriberto Medeiros.

“Com a nova legislação, caminhamos para a garantia da prestação gratuita do serviço de registro civil à população do nosso estado, especialmente no presente contexto histórico. Da mesma forma, reiteramos a importância da relação autônoma, harmônica e independente existente entre os três Poderes, voltada, de maneira exclusiva, para a plena prestação do serviço público”, afirma o corregedor Luiz Carlos.

O Ferc-PE foi criado para a compensação dos atos gratuitos de registro civil; a garantia das necessidades básicas das serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais; a formação dos registradores e ao aperfeiçoamento tecnológico do sistema registral civil; e o custeio das despesas operacionais. No primeiro trimestre deste ano, apenas considerados nascimentos, óbitos e habilitações de casamento, aproximadamente 52,9 mil atos foram garantidos pelo Fundo em Pernambuco com uma despesa de R$ 2,84 milhões nos três meses.

“O nosso Tribunal foi sensível à situação de emergência do Fundo e aprovou o anteprojeto de forma unânime. Outro trabalho importante foi feito no Legislativo, que também aprovou o Projeto de Lei unanimemente, sendo a Lei sancionada de forma ágil pelo Executivo, a partir da sensibilidade do governador, em benefício da sociedade”, destaca o presidente Fernando Cerqueira.

Ainda de acordo com a nova Lei, o Comitê Gestor do Ferc-PE passa a ser formado inicialmente por seis integrantes do Judiciário, com um deles indicado a presidir o grupo, e mais um representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-PE), um do Colégio Notarial de Pernambuco e três da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen-PE). Passam a integrar o Comitê os seguintes magistrados: o assessor especial da CGJ-PE, juiz Alexandre Pimentel (presidente); a assessora especial da Presidência do TJPE, juíza Fernanda Chuhay; o corregedor auxiliar para o Sistema dos Juizados Especiais e Colégios Recursais, juiz Eduardo Guilliod; e os juízes Caio Lima, Ricardo Sá Leitão e Ana Cláudia Brandão.  A servidora Maria Célia Gomes Vasconcelos irá secretariar as reuniões do grupo.

A Lei 16.879/2020 também prevê o repasse ao Fundo de 11%, e não mais 10%, por 12 meses, dos emolumentos percebidos por notários e registradores referentes aos atos próprios da atividade, sem qualquer tipo de aumento de custas para a população. No mesmo sentido de garantir o saneamento das contas, o TJPE irá repassar ao Ferc-PE a quantia de R$ 1,8 milhão, dividida em três parcelas iguais a partir deste mês, por meio de empréstimo do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Ferm-PJPE).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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