Improbidade, sucessões, contrato de seguro e prisão preventiva são os temas da nova Pesquisa Pronta

​Nesta semana, a Pesquisa Pronta tem como destaques os temas improbidade administrativa, sucessões, contratos de seguro e prisão preventiva. O serviço traz o resultado, em tempo real, de pesquisas feitas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre determinados assuntos jurídicos.

A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – improbidade​​ administrativa

A jurisprudência do STJ tem mitigado a imposição da sanção de direitos políticos nas condenações por ato de improbidade, por ser a mais drástica das penalidades estabelecidas no artigo 12 da Lei 8.429/1992, devendo ser considerada a gravidade do caso, e não a função do acusado.

O entendimento foi aplicado pela Segunda Turma no julgamento do REsp 1.228.749, de relatoria do ministro Og Fernandes, e recentemente pela Primeira Turma ao julgar o AgInt no AgInt no AREsp 685.930, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.

Sobre o tema, a Primeira Turma, na mesma decisão, definiu que “as sanções resultantes da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual a aplicação cumulativa das penalidades legais deve ser considerada facultativa, observando-se a medida da culpabilidade, a gravidade do ato, a extensão do dano causado e a reprimenda do ato ímprobo”.

Direito civil – contrato de seg​​uro

Para o STJ, a seguradora tem o dever de prestar informações ao segurado, mesmo nos contratos de seguro de vida em grupo. Tal responsabilidade não pode ser transferida integralmente à estipulante, eximindo a seguradora.

A tese foi afirmada pela Quarta Turma no AgInt no REsp 1.848.053, de relatoria do ministro Raul Araújo, e no AgInt no AREsp 1.559.165, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Direito civil – suces​​sões

“O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (artigo 1.845 do Código Civil).” Essa foi a decisão da Segunda Seção ao julgar o REsp 1.382.170 (relator para acórdão ministro João Otávio de Noronha) e da Quarta Turma, em processo de relatoria do ministro Raul Araújo que tramitou em segredo de Justiça.

Direito penal – prisão preve​ntiva

Segundo entendimento da Sexta Turma no HC 471.053, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, nos casos em que a mulher, em visita a presídio, tenta entregar drogas a um detento, o problema social criado pela sua prisão preventiva é maior do que se lhe for imposta medida cautelar diversa.

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

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Esclarecimentos da Comissão Gestora sobre os pagamentos no mês de maio de 2020

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade vem esclarecer sobre o pagamento da compensação dos atos gratuitos e da complementação de renda mínima no mês de maio, referente a abril de 2020.

Desde a suspensão do atendimento presencial regular nos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, em virtude da pandemia do Coronavírus, a quantidade de atos pagos diminuiu drasticamente. Consequentemente, houve elevada queda no recolhimento do 5,66% dos valores dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores mineiros que são destinados ao fundo de compensação.

Lado outro, a significativa redução da quantidade de atos gratuitos praticados, no mês de abril de 2020, possibilitará o pagamento integral no mês de maio.

Assim, em reunião realizada nos dias 11 e 12 de maio, a Comissão aprovou que, no mês de maio de 2020, os valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e da compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores, referentes a abril de 2020, nos termos dos artigos 34 e 37 da Lei 15.424/2004, serão pagos integralmente.

Cabe ressaltar que os recursos do fundo de compensação são limitados, sendo certo que a manutenção do fundo de compensação depende do recolhimento do 5,66%. Durante esse período da pandemia do Coronavírus a diminuição da arrecadação do 5,66% será inevitável. Portanto, a Comissão Gestora vai depender do saldo disponível no fundo de compensação para analisar os critérios para pagamento dos próximos meses.

Por fim,  Comissão reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.

Fonte: Recivil

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Trabalhadora vítima de racismo e presa com fita crepe será indenizada em R$ 180 mil

O Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 15ª Região condenou uma empresa a indenizar por danos morais em R$ 180 mil uma trabalhadora vítima de racismo e humilhação. Dentre os atos gravíssimos sofridos, a mulher teve o braço preso com uma fita crepe ao de superiores ao ser acusada de “fujona”. A desembargadora Luciane Storel manteve a condenação, mas diminuiu a indenização que inicialmente era de R$ 620 mil.

De acordo com os autos, a mulher alegou ter sofrido ofensas ligadas ao racismo e punição por atraso e falta injustificada. Durante o processo, testemunhas foram ouvidas e confirmaram os fatos. Uma delas afirmou que a autora da ação teria recebido “parabéns” no Dia da Consciência Negra.

Em outro caso relatado, a funcionária foi presa a outros supervisores com o uso de uma fita crepe nos punhos, para mostrar a todos os funcionários como tratar um empregado “fujão”. Isso teria acontecido um dia após ela sair mais cedo, e foi presenciado por várias pessoas.

Em primeiro grau, além dos casos acima, também foi citada a carga de emoção demonstrada pela trabalhadora durante o depoimento, que corrobora a constatação da dor e do sofrimento que os fatos lhe causaram. A indenização foi fixada em R$ 620 mil.

No TRT, a desembargadora Luciane Storel destacou que os fatos narrados são gravíssimos e denotam discriminação racial. Em relação ao valor da indenização, a magistrada entendeu que o montante fixado inicialmente deveria ser minorado, considerando casos semelhantes julgados pelo TRT. Assim, o valor foi reduzido para R$ 180 mil.

Especialista analisa a decisão

Elisa Cruz, defensora pública e membro da Comissão de Diversidade Racial e Etnia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, destaca que a decisão vai de acordo com a Constituição e a nossa jurisprudência.

“A Constituição, em primeiro lugar, porque o art. 4º, VIII, traz como um dos objetivos da República o repúdio ao racismo. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a proteção aos direitos da personalidade no Código Civil e a Lei 7.716/1989 também são leis importantes para o combate aos trabalhadores, racismo e proteção a pessoas em vulnerabilidade”, detalha.

Ela enfatiza que a decisão é importante por demonstrar o compromisso do Poder Judiciário contra práticas racistas, que são proibidas pela Constituição, e, em alguma medida, repara os danos materiais e morais sofridos pela mulher. Mas há ressalvas.

“Apesar disso, é uma pena que só haja notícia de decisão em processo individual, porque a existência dessa situação traz a pergunta sobre a existência de práticas cotidianas de racismo institucionalizado nessa empresa e que deveriam ser objeto de apuração coletiva pelas instituições com legitimidade”, afirma.

Combate ao racismo

A defensora pública destaca que o combate ao racismo parte da possibilidade de falarmos sobre o tema e também de nos entendermos como parte de uma sociedade racista, uma vez que se trata de um modo de reprodução social, político e econômico que organizou a sociedade brasileira e nossas leis.

“Carregamos uma forma de ver e interpretar o mundo que trazessa herança. Ao entender o nosso passado e a sua contribuição na manutenção de atitudes racistas, precisamos ser antirracistas”, diz citando a filósofa, feminista negra, escritora e acadêmica brasileira Djamira Ribeiro.

E ser antirracista, primeiramente, significa colaborar: “Uma forma eficaz é denunciar os racismos quando ocorrem e ser solidário às pessoas que são vítimas. Deixo aqui como sugestão o livro da Djamila Ribeiro chamado ‘Pequeno Manual Antirracista’”, indica.

132 anos da Lei Áurea

No último dia 13 de maio, a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil, completou 132 anos. Estabelecida de forma gradual, a lei foi um marco importante na história do país através do esforço de negros, negras, políticos e organizações sociais, que realizaram movimentos e buscaram os seus direitos, como lembra Elisa Cruz.

“A data é símbolo dessa luta, mas a história que conduz à aprovação da lei e a organização posterior para tentar igualdade para as pessoas negras não podem ser esquecidos”, destaca.

A defensora também destaca que apesar dos 132 anos da abolição da escravatura, a reparação ainda não foi perfeitamente realizada no Brasil. Para que isso aconteça, é preciso enfrentar os efeitos de o país ter sido organizado com a inferiorização das pessoas negras.

“O trabalho de dar visibilidade às condições de vida das pessoas negras, como tem feito o IBDFAM, é essencial para aprofundar as conquistas”, destaca.

Campanha contra termos racistas

A Rede Globo, em parceria com o Fundo de População das Nações Unidas – UNFPA, começou uma campanha que discute a necessidade de eliminar expressões racistas do vocabulário popular. Rastros ainda sentidos na sociedade atual, como a discriminação e iniquidades.

Elisa Cruz enfatiza que esse tipo de campanha é necessária, pois a linguagem carrega traços de cultura e, em relação a pessoas negras, várias expressões têm sido utilizadas de forma discriminatória.

“Isso é bem explorado pelo jornalista Laurentino Gomes no livro ‘Escravidão – Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares’. Por exemplo, ‘serviço de preto’, ‘não sou suas negas’, ‘cabelo ruim’ são formas de diminuir o valor intrínseco à pessoa negra. Campanhas como essa devem ser estimuladas e divulgadas como instrumento de avanço no combate ao racismo”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

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