Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA – CODAC nº 07, de 13.02.2020 – D.O.U.: 18.02.2020. Ementa Dispõe sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a trabalhadores cuja modalidade de contratação segue o modelo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo instituído pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, declara:

Art. 1º O preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a trabalhadores cuja modalidade de contratação segue o modelo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo instituído pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, deverá ser feito na forma estabelecida por este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Em caso de contratação de trabalhador empregado mediante Contrato de Trabalho Verde e Amarelo cuja remuneração seja superior ao limite estabelecido pelo art. 3º da Medida Provisória nº 905, de 2019, a empresa contratante deverá observar o seguinte procedimento:

I – informar na categoria 07 (Aprendiz e Trabalhador Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) e com o código de movimentação X1 (Trabalhador Contrato Verde e Amarelo);

II – informar no campo “Remuneração sem 13º” o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com acréscimo de um terço;

III – descartar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que não registrará o valor efetivamente devido em razão do disposto nos arts. 3º e 9º da Medida Provisória nº 905, de 2019; e

IV – calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite a que se refere o caput, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção a que se refere o art. 9º da Medida Provisória nº 905, de 2019, as quais incidirão sobre o valor total da remuneração.

Parágrafo único. Os valores apurados na forma estabelecida pelo inciso IV do caput devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais trabalhadores.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

Fonte: INR Publicações

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Parlamento deve retirar ‘jabutis’ do Contrato Verde e Amarelo, diz procurador – (Agência Senado).

18/02/2020

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Procurador do Trabalho Márcio Amazonas; Paulo Paim, presidente da CDH; Alex Myller Lima, representante do Sinait; e Diego Monteiro Cherulli, especialista em direito previdenciário
Geraldo Magela/Agência Senado

O secretário de Relações Internacionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio Amazonas, defendeu nesta segunda-feira (17) a devolução de pontos da Medida Provisória (MP) 905/2019 ao Poder Executivo. A matéria institui o Contrato Verde e Amarelo, programa do governo federal para estimular a admissão de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade. Para o procurador, a medida promove “uma nova reforma na Consolidação das Leis do Trabalho”, com introdução de temas diversos, os chamados “jabutis”.

– São 135 dispositivos da CLT alterados somente pelo artigo 28 da medida provisória. Está em jogo o repouso semanal remunerado. Se aprovada essa medida, o repouso vai se dar apenas em um a cada quatro domingos para o comércio ou em um a cada sete domingos na indústria. Deveríamos chamar de medida da nova reforma trabalhista. Isso daria um pouco mais de transparência e honestidade intelectual. Aqui estamos diante de ‘jabutis’, que devem ser devolvidos por esse Parlamento – disse.

A MP 905/2019 foi tema de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O debate foi requerido pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar também criticou o fato de a medida provisória “tratar de quatro ou cinco grandes temas”. Paim defende que o Congresso analise apenas os artigos referentes ao Contrato Verde e Amarelo e ao estímulo ao microcrédito. Para ele, as mudanças na CLT devem ser devolvidas pelo Parlamento.

– Essa MP já veio com essa quantidade maluca de assuntos. A gente não pode alegar que foi a Câmara ou o Senado que colocou o ‘jabuti’. Já veio de lá [do Palácio do Planalto] assim e vai continuar vindo. De tantas matérias que eles [Poder Executivo] mandam, se pegar todos os parlamentares, Câmara e Senado, 90% não sabem o que está sendo votado. Ninguém sabe – afirmou.

O representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinat), Alex Myller Duarte Lima, disse que a MP 905/2019 ataca o mundo do trabalho em duas frentes. De um lado, aprofunda mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017. De outro, fragiliza o arcabouço legal para a fiscalização realizada pelos 2.160 auditores do país.

– A MP 905/2019 oferece mais uma forma de contrato precário, como se retirar direitos fosse gerar mais emprego. Além disso, há uma severa tentativa de modificar os resultados da fiscalização do trabalho. De 2008 a 2019, foram 2 milhões de empresas fiscalizadas, 23 mil acidentes de trabalho investigados e 383 milhões de vínculos de trabalho alcançados. Essa arquitetura legal institucional é diretamente atacada pela medida provisória. Se você não mantém essa unidade, você não vai mais ter aqueles resultados – argumenta.

Para Diego Monteiro Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Poder Executivo tenta enfraquecer a proteção ao trabalhador prevista na legislação em vigor.

– A MP 905/2019 quer fazer no Brasil uma legislação análoga à chinesa, sem o descanso semanal remunerado, com o contrato por hora, etc, etc, etc. Isso que está na medida provisória é apenas a abertura para uma série de problemas – afirmou.

A CDH convidou para o debate integrantes da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas os órgãos não enviaram representantes.

Fonte: INR Publicações

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