DF: IRIB participa de reunião mensal da Anoreg/BR e debate temas nacionais em Brasília

Entre os principais assuntos debatidos, estiveram o Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os estudos que devem ser encaminhados ao Ministério da Economia e as propostas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados.

Brasília (DF) – O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representada por seu presidente Sergio Jacomino, participou na manhã desta quarta-feira (05.02), da primeira reunião de 2020 com a diretoria colegiada e presidentes de Anoregs Estaduais e Institutos Membros realizada na sede da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em Brasília (DF).

Entre os principais assuntos debatidos, estiveram o Provimento nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os estudos que devem ser encaminhados ao Ministério da Economia e as propostas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados.

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No encontro foram apresentadas também as intimações que a Anoreg/BR tem recebido por parte do CNJ, o relatório das ações que estão em tramitação nos Tribunais Superiores, os projetos e medidas provisórias em andamento no Congresso Nacional, a continuidade das ações de comunicação – projetos Legalmente Simples, Revista Cartórios com Você, 2ª edição do Cartório em Números e expansão nacional do projeto Cartórios: Quem Protege Você -, além de assuntos gerais.

Sobre os estudos que deverão ser remetidos ao Ministério da Economia tratando sobre a participação da atividade extrajudicial no contexto da desburocratização e dos atos eletrônicos foi apresentada a proposta de uma consultoria jurídica, que faria um levantamento nacional sobre o atual sistema notarial e registral, além de iniciativas existentes no exterior para, após validação da entidade, ser remetida ao Governo. Os presentes pediram uma dilatação do prazo para estudo da proposta e manifestação perante a entidade.

A respeito do Provimento nº 88, que entrou em vigor em 3 de fevereiro deste ano, e trata dos procedimentos extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro, foi exposta a participação da Anoreg/BR e dos Institutos membros na construção da redação e que em breve serão divulgados cursos por meio da Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR) para orientar como devem ser feitos os procedimentos por parte do extrajudicial. O presidente da entidade, Claudio Marçal Freire, também apontou que a entidade aguarda resposta do CNJ sobre o pedido de ampliação do prazo para o envio de comunicações.

Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ficou estabelecido que cada instituto fará um estudo próprio para definir as questões de consultorias e de manuais. Em caso de sugestões que possam abranger todas as especialidades, a Anoreg/BR ficará encarregada de analisar e se conveniente, incorporar em um estudo concentrado.

Ao final do encontro, os membros da diretoria, eleita no final de 2019, assinaram o termo de posse para a gestão 2020-2022, chapa eleita por aclamação.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Câmara de POA – Câmara aprova CPF como documento único para demandar à prefeitura

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (5/2), projeto de lei, de autoria do vereador Ricardo Gomes (PP), que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios junto à Administração Municipal Direta e Indireta. A proposta altera a Lei nº 12.411, de 16 de maio de 2018, que estabelece diretrizes a serem observadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades.

O objetivo, conforme o proponente, é adequar a legislação municipal às novas possibilidades trazidas pela publicação do Decreto Federal n° 9.723, de 11 de março de 2019. Ricardo Gomes afirma que a desburocratização gera “uma facilitação imensurável para o cidadão que necessita do atendimento de serviços públicos”.

Pelo projeto, o número do CPF poderá substituir os seguintes dados:  número de Identificação do Trabalhador (NIT); número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; números dos certificados de Alistamento Militar, de Reservista, e de Dispensa de Incorporação e de Isenção; número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal; números de registro junto à Fazenda Municipal relativos ao IPTU, ao ISSQN e a outros tributos municipais referentes a pessoas físicas; e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas municipais.

Para implementação da lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF. Para se adequarem, os órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, terão três meses para a alterar sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão, e 12 meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF, sendo os dois prazos contados a partir da publicação da lei.

Conforme Gomes, a proposta prevê prazo de adequação para que o Executivo possa produzir os convênios necessários com a União e o Estado, a fim de viabilizar o ajuste e cruzamento de dados, a exemplo do que o governo gaúcho está fazendo. Ainda esclareceu que uma emenda sua permite que seja solicitado, em caso de necessidade, documento de identificação para que possa ser feita a comprovação de que aquele cidadão que está demandando ao município é realmente o solicitante.

Fonte: Anoreg/BR

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IEPTB/MG: 58% dos inadimplentes não planejam fazer novas compras a prazo

O número de consumidores inadimplentes que não planeja fazer novas compras a prazo após a quitação de suas dívidas subiu dois pontos porcentuais entre o segundo semestre de 2018 e o mesmo período de 2019, de 56% para 58%, de acordo com pesquisa.

Na segunda metade do ano passado, cerca de 15% desses consumidores pretendiam fazer novas compras a prazo, de 18% em 2018. Outros 27% declararam não saber ao certo, ante 26% na pesquisa anterior.

Entre os que não pretendem fazer novas compras, 27% indicaram como razão para a restrição o pagamento de contas diversas, enquanto 15% citaram o empréstimo pessoal e 15%, os custos de alimentação. Entre as despesas, as mais citadas foram com educação (34%), seguida de taxas e tarifas como IPTU, IPVA e condomínio (28%) e despesas com saúde (19%).

Para 28% dos consumidores, a restrição a novas compras a prazo aconteceu após a compra de bens ou serviços atrelados ao boleto bancário. Em seguida, vêm as contas de cartão de crédito (24%), cartão de loja (13%), carnê de financiamento ou crediário (13%), empréstimo pessoal (10%), cheque especial (8%) e cheque pré-datado (4%).

No grupo que pretende fazer novas compras a prazo, 23% planejam comprar a casa própria, 18% pretendem adquirir um carro ou uma moto e outros 18%, materiais de construção. Para 10%, a expectativa é comprar novos eletroeletrônicos, enquanto 8% esperam comprar eletrodomésticos. Apenas 3% pretendem comprar um celular a prazo.

A pesquisa Perfil do Consumidor Inadimplente entrevistou cerca de mil pessoas em todo o Brasil por meio de um questionário eletrônico, ao longo do segundo semestre de 2019. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para cima ou para baixo e o nível de confiança é de 95%.

Fonte: Anoreg/BR

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