Anoreg/BR: Solicita ao CNJ mudanças no Provimento 88/2019

Entidade nacional entrou com pedido de providências para que os cartórios tenham um tempo de adaptação após o início da vigência da norma.

31/01/2020

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) entrou, nesta quinta-feira (30), com Pedido de Providências endereçado ao ministro Humberto Martins, corregedor Nacional da Justiça, para que sejam feitas adequações no Provimento nº 88 CNJ. A norma dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro.

A principal solicitação da entidade nacional é a de que os Cartórios tenham um período de adaptação ao uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF) e outras ferramentas após o início da operação. Assim, nos primeiros seis meses de vigência do Provimento, a fiscalização deve ser meramente orientadora para que as unidades cumpram as determinações sem afetar o cotidiano de seus serviços.

Adicionalmente, a Anoreg/BR pediu que o prazo determinado para a comunicação de atos suspeitos ao SISCOAF aumente para 90 dias, uma vez que se exige análise do ato notarial ou registral e esse é o tempo encontrado nos demais setores regulados, como por exemplo o bancário.

Leia aqui a íntegra do Pedido de Providências.

0001-622x1024

0002-622x1024

0003-622x1024

Fonte: INR Publciações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/AC: Provimento permite criação de plataforma digital para editais voltados às serventias de protesto

Nova modalidade estava sendo discutida, desde dezembro do ano passado.

30/01/2020

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou, nessa segunda-feira, 27, no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento n.º 03/2020 que permite a criação de plataforma digital para editais voltados às serventias de protesto. A nova modalidade estava sendo discutida, desde dezembro do ano passado, entre o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto e representantes do Instituto de Protesto do Brasil no Acre.

Com o provimento, as publicações dos editais de intimação de títulos levados a protesto poderão ser realizadas por meio de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil/Acre, de forma pública e centralizada, acessível na rede mundial de computadores.

A plataforma eletrônica deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou CNPJ do devedor ou do sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do protesto.

Além da publicação por meio eletrônico, o provimento estabelece que os tabeliães de protesto fixem cópia do edital no local de costume nas dependências da respectiva serventia extrajudicial.

O corregedor-geral considerou que a modalidade importa em grande avanço porque traz maior segurança, celeridade nos atos e redução de custos, de acordo com a filosofia que norteia a atual Administração que prima pela utilização de ferramentas tecnológicas para otimizar os serviços.

A nova modalidade pode ser conferida no endereço: http://cartoriosdeprotestodoacre.com.br/

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Senado avalia fim da perda de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade – (Agência Senado)

30/01/2020

imagem_materia(70)

A mudança no texto constitucional expressa que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida
Stock Photos

O Plenário do Senado deve retomar a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018). Ela foi debatida ao longo de 2019 e já pode ser votada em primeiro turno.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente, desde que a perda de nacionalidade não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade).

A proposta passou por todas as cinco rodadas de discussão no ano passado, mas recebeu uma emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e precisou voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com novo relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ela já pode ser votada pelo Plenário.

A emenda deixou expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida.

A PEC também facilita o processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem renunciou a ela. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira. Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização, com amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).

Origem

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para tranquilizar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Se for aprovada pelo Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores, a proposta precisará atravessar mais três sessões de discussão e um segundo turno de votação. Depois disso ela pode seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.