Anoreg/MT: Comunicado nº 1/2019 – Penhora On-Line Comunicado Nº 1/2019

Considerando que encontra-se em fase de final a integração entre a plataforma da Arisp com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso e a CEI, que tem como objetivo principal viabilizar que as ordens e certidões de penhora de bens imóveis e as solicitações de certidões digitais dirigidas aos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado de Mato Grosso serão efetuadas preferencialmente por meio eletrônico e por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora online) com uso de certificado digital;

Considerando que o webservice para pesquisa de matrículas que serão consultadas pelo Poder Judiciário do Brasil já foi desenvolvido e integrado com o sistema da Arisp;

Considerando que a Anoreg-MT tem trabalhado para auxiliar a Arisp para implantar o serviço de Penhora Online no Estado;

Considerando que em meados de junho houve reunião com o Departamento de Operação e Fiscalização (DOF) para implementar uma pasta de trabalho e cronograma para implantar o sistema Penhora online;

Considerando que na primeira semana de dezembro/2019 houve a apresentação da plataforma para o departamento da Central Eletrônica de Integração e Informação (CEI-MT);

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), COMUNICA que em breve será divulgado por meio dos canais de comunicação da associação (sítio eletrônico, e-mail e WhatsApp), cronograma de treinamento dessa nova plataforma.

Informamos que a adesão por parte de todas as Serventias de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso será obrigatória e fiscalizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Destacamos que essa plataforma será destinada especificamente para a utilização do sistema Penhora online entre o Poder Judiciário e registradores do Estado de Mato Grosso. Os serviços de consultas e buscas continuarão a serem feitos pela plataforma da CEI.

Por fim, considerando a importância das solicitações e determinações vindas do Poder Judiciário, a Anoreg/MT recomenda que tanto a plataforma da penhora on-line, quanto a CEI, sejam acessadas ao menos duas vezes ao dia, na abertura do expediente e uma hora antes do encerramento do expediente, tal como é a rotina estabelecida para acesso a Central Nacional de Indisponibilidade.

Esclarecemos que dúvidas e eventuais problemas quanto ao funcionamento da ferramenta serão encaminhadas em um primeiro momento ao setor técnico da CEI, que, se houver necessidade, fará intermediação com o help desk da Arisp para resolução do problema.

6 de dezembro de 2019.

Fonte: Anoreg/BR

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Sinoreg/GO: O não pagamento da Guia do Sistema de Selo Eletrônico

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás emitiu, nesta quarta-feira (11/12), um informativo ressaltando que o não pagamento da Guias do Sistema de Selo Eletrônico dentro de cinco dias após o fim do decêndio acarreta o bloqueio de novos pedidos de selos. Não efetuar o pagamento da Guia incide também em juros, multa e correção monetária para serventia nos termos do art. 2º, § 3, do Decreto 2829/2014.

Além disso, a Corregedoria informa que, a partir deste primeiro decêndio de dezembro, a serventia deve confirmar a guia de recolhimento, clicando em “Confirmar Guia”. Assim, o cartório consolida os valores dos tributos devidos na guia e indisponibiliza definitivamente o procedimento de redimensionamento, zerando o estoque de selos.

Portanto, não caberá mais à Corregedoria gerar a guia automaticamente três depois do decêndio, ficando a cargo da serventia gerar o boleto, posto que tem ciência dos valores prévios de arrecadação e tributação devida. A Corregedoria ressalta que mesmo sem a confirmação da Guia, como explicado acima, o prazo legal de incidência de juros, multas e correções correrá normalmente.

Femal-GO e Fumcomp

A partir do primeiro decêndio de dezembro, os recolhimentos referentes do FEMAL-GO e ao FUNCOMP serão gerados na Guia do Sistema de Selo eletrônico de Goiás, juntamente com o FUNDESP e a Taxa judiciária. Os percentuais legais desses recolhimentos permanecem os mesmos. Sendo assim, são 2,5% referente ao FUNCOMP e 1,5% referente ao FEMAL-GO. Lembrando que, a partir de 1º de janeiro, o recolhimento para o FEMAL-GO passa a vigorar com 2,5%.

Para saber mais sobre as determinações da Corregedoria no que se refere ao pagamento da Guia, acesse o Informativo nº 19. Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone: (62) 3236-5391.

Fonte: Anoreg/BR

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