TJ/SP: Eleito Conselho Superior da Magistratura para biênio 2020/2021

04-12-2019

Pleito teve recorde de votos válidos.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo elegeram hoje (4) o Conselho Superior da Magistratura no biênio 2020/2021. Geraldo Francisco Pinheiro Franco foi eleito presidente no primeiro turno. O vice-presidente será Luis Soares de Mello Neto (234 votos), que concorreu no segundo turno com Dimas Borelli Thomaz Júnior (117). O corregedor eleito é Ricardo Mair Anafe (184 votos), que concorreu com Mário Devienne Ferraz (171 votos).

Também foram escolhidos os presidentes das Seções. Para a Presidência de Direito Público foi necessário segundo turno: Paulo Magalhães da Costa Coelho foi eleito com 48 votos e Ricardo Cintra Torres de Carvalho recebeu 41 votos.  No primeiro turno foram eleitos os presidentes das seções de Direito Privado e Criminal: Dimas Rubens Fonseca e Guilherme Gonçalves Strenger, respectivamente.

Para dirigir a Escola Paulista da Magistratura, o Tribunal Pleno escolheu a chapa do desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez (279 votos), que concorreu com a chapa do desembargador João Batista Amorim de Vilhena Nunes (69 votos). A decisão ocorreu no primeiro turno, encerrado ao meio-dia.

        Chapa vencedora

        Diretor: Luís Francisco Aguilar Cortez

        Vice-Diretor: Milton Paulo de Carvalho Filho

        Seção de Direito Privado: Renato Rangel Desinano

        Seção de Direito Privado: Dácio Tadeu Viviani Nicolau

        Seção de Direito Público: Moacir Andrade Peres

        Seção de Direito Público: Luciana Almeida Prado Bresciani

        Seção de Direito Criminal: Fernando Antonio Torres Garcia

        Seção de Direito Criminal: Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho

        Juiz de entrância final: Manoel Luiz Ribeiro

        Currículos

        Presidente

        Geraldo Francisco Pinheiro Franco – nasceu em dezembro de 1956 na capital paulista. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1979. Ingressou na Magistratura em 1981, nomeado para a 25ª Circunscrição Judiciária, com sede em Ourinhos. Ao longo de sua trajetória foi juiz em Santos, Santo André, Paraibuna, Vicente de Carvalho e São Paulo. Também foi juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, na classe de Juiz de Direito, eleito em 1994 e reeleito em 1996. Foi promovido em 2001 para o Tribunal de Alçada Criminal. Em 2005 foi elevado ao posto de desembargador do TJSP. Presidiu a Seção de Direito Criminal da Corte no biênio 2014/2015. Foi o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo no biênio 2018/2019.

        Vice- Presidente

        Luis Soares de Mello Neto – nasceu em fevereiro de 1952 na capital paulista. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Guarulhos, turma de 1977. Ingressou na Magistratura em 1979, como juiz substituto da 8ª Circunscrição Judiciária, com sede em Campinas. Nos anos seguintes judicou em Laranjal Paulista, Lorena, Diadema e São Paulo. Em 2000 foi promovido a juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Tornou-se desembargador no ano de 2005. Eleito para o Órgão Especial no biênio 2012/2014.

        Corregedor-geral da Justiça

        Ricardo Mair Anafe – nasceu em julho de 1959, no Rio de Janeiro (RJ). Tornou-se bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, turma de 1981. Ingressou na Magistratura em 1985, quando foi nomeado para a 5ª Circunscrição Judiciária, com sede na Comarca de Jundiaí. Nos anos seguintes judicou em Santa Fé do Sul, Cruzeiro, Mogi das Cruzes e São Paulo. Removido para o cargo de juiz substituto em 2º Grau em 2003. Tornou-se desembargador em 2008. Eleito presidente da Seção de Direito Público do TJSP para o biênio 2014/2015 e eleito para o Órgão Especial em 2016 e 2018.

        Presidente de Seção de Direito Público

        Paulo Magalhães da Costa Coelho – nasceu em setembro de 1955, na cidade de Lins (SP). Bacharelou-se pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas), turma de 1980. Possui mestrado e doutorado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ingressou na Magistratura em 1983, quando foi nomeado para 32ª Circunscrição Judiciária, com sede em Bauru. Nos anos seguintes judicou São Carlos, Guariba, Itapira, São Paulo e Campinas. Removido para o cargo de juiz substituto em 2º Grau em 2000. Assumiu o cargo de desembargador do TJSP em 2006.

        Presidente da Seção de Direito Privado

        Dimas Rubens Fonseca – nasceu em Paraibuna (SP), em junho de 1953. Tornou-se bacharel em Direito pela Fundação Vale Paraibana de Ensino (São José dos Campos), turma de 1984. Antes de ingressar na Magistratura, foi promotor de Justiça em Minas Gerais (1986) e em São Paulo (1987). Como juiz, iniciou a carreira em 1988, quando foi nomeado para a 47ª Circunscrição Judiciária, com sede na Comarca de Taubaté. Também trabalhou em Itaporanga, Caçapava e São Paulo. Assumiu o cargo de juiz substituto em 2º Grau no ano de 2008 e o de desembargador em 2013.

        Presidente da Seção de Direito Criminal

        Guilherme Gonçalves Strenger – nasceu em dezembro de 1950 na capital paulista. É bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1974. Ingressou na Magistratura em 1981, nomeado para a 27ª Circunscrição Judiciária, com sede em Presidente Prudente. Nos anos seguintes judicou nas comarcas de Limeira, Regente Feijó, Mairiporã, Osasco e São Paulo. Foi promovido para o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo em 2002. Em 2005 foi empossado como desembargador do TJSP. Em 2010 foi eleito para o Órgão Especial da Corte.

        Diretor da EPM

        Luís Francisco Aguilar Cortez – nasceu em janeiro de 1959, na cidade de Casa Branca (SP). Graduou-se em Administração Pública pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (1981) e bacharelou-se em Direito pela Universidade de São Paulo, turma de 1982. Possui mestrado e doutorado, ambos pela USP. Ingressou na Magistratura em 1986, como juiz substituto da 2ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Bernardo do Campo. Ao longo da carreira, trabalhou nas comarcas de Santa Fé do Sul, Porto Ferreira, Jacareí, Campinas e São Paulo. Foi removido a juiz substituto em 2º Grau em 2005 e assumiu o cargo de desembargador da Corte paulista em 2011.

Fonte: Sinoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


IBGE divulga a Pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2018

04-12-2019

Apesar da redução de 1,6% no total de casamentos civis entre 2017 e 2018 (de 1.070.376 para 1.053.467), o número de casamentos entre pessoas de mesmo sexo aumentou 61,7% no mesmo período, passando de 5.887 para 9.520. Os casamentos entre pessoas do sexo feminino representaram 58,4% dessas uniões. Entre as regiões, o maior aumento foi observado no Nordeste (85,2%) e o menor aumento, no Centro-Oeste (42,5%).

Já os divórcios aumentaram 3,2% entre 2017 e 2018, passando de 373.216 para 385.246. Por tipo de arranjo familiar, 46,6% das dissoluções se deram entre as famílias constituídas somente com filhos menores de idade. Dos 166.523 divórcios concedidos para casais com filhos menores, 24,4% tiveram guarda compartilhada, mas a predominância das mulheres na responsabilidade pelos filhos manteve-se, atingindo a proporção de 65,4%.

Em 2018, do total de 2,98 milhões de registros de nascimentos feitos em cartórios do Brasil, 2,89 milhões eram de nascimentos ocorridos e registrados no ano e com a Unidade da Federação de residência da mãe conhecida. Em comparação com 2017, houve um aumento em torno de 1,0% nestes registros, porém, as regiões Sul e Sudeste tiveram quedas de 0,1% e 0,4%, respectivamente, enquanto as regiões Nordeste (2,6%), Norte (2,3%) e Centro-Oeste (2,0%) tiveram aumentos.

De 1998 a 2018, o percentual de nascimentos cujas mães tinham menos de 24 anos caiu (de 51,8% para 39,4%). Já nas faixas etárias acima dos 30 anos houve elevação (de 24,1% para 36,6%). Na região Norte, constatou-se o maior índice de registros de nascimentos de crianças cujas mães tinham até 24 anos. Por outro lado, tanto na região Sudeste como na Sul foram observadas as maiores proporções de nascimentos entre mães de 30 a 39 anos.

Em 2018, cerca de 1,28 milhões de óbitos foram registrados. Enquanto a mortalidade de menores de 5 anos representou 2,8% dos registros, os óbitos de pessoas de 65 anos ou mais representaram 59,8% do total, evidenciando o processo de envelhecimento populacional no país.

Na faixa de 20 a 24 anos, as mortes por causas externas (homicídios, suicídios, acidentes de trânsito etc.) atingiram, aproximadamente, 11 vezes mais homens do que mulheres. De 2008 para 2018, a mortalidade por causas externas de homens de 15 a 24 anos aumentou em 16 das 27 unidades da federação do país, com maiores aumentos nos estados do Norte e Nordeste.

Em 2019, o IBGE adotou uma nova metodologia para o cálculo do sub-registro de nascimentos e óbitos, não comparável com a metodologia anterior. Em 2017, a estimativa de sub-registro de nascimentos foi de 2,6%, enquanto o sub-registro de óbitos ficou em 4,1%.

A pesquisa Estatísticas do Registro Civil investiga registros de nascimentos, casamentos, óbitos e óbitos fetais informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, bem como os divórcios declarados pelas Varas de Família, Foros, Varas Cíveis e Tabelionatos de Notas do país. Acesse a publicação completa e o material de apoio para mais informações.

Número de casamentos cai 1,6% entre 2017 e 2018

Os brasileiros estão se casando menos. Em 2018, foram registrados 1.053.467 casamentos civis, contra 1.070.376 de 2017 – uma redução de 1,6%. Houve aumento apenas no Nordeste (0,8%) e no Centro-Oeste (3,3%), todas as demais regiões tiveram queda.

Mas o número de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo aumentou 61,7%, de 5.887 em 2017 para 9.520 em 2018, sendo que os casamentos entre pessoas do sexo feminino representaram 58,4% dessas uniões. O Centro-Oeste registrou o menor percentual de aumento nos casamentos civis dessa natureza (42,5%) e o Nordeste, o maior (85,2%).

No Brasil, para cada 1.000 habitantes em idade de casar, em média, 6,4 pessoas se uniram por meio do casamento legal em 2018. E a diferença das idades médias ao contrair a união nos casamentos de pessoas solteiras de sexos diferentes era de aproximadamente 2 anos: os homens se uniram, em média, aos 30 anos e as mulheres, aos 28 anos. Já entre os cônjuges solteiros de mesmo sexo, a idade média ao contrair a união foi de aproximadamente 34 anos para os homens e 33 anos para as mulheres.

Número de divórcios aumenta 3,2% entre 2017 e 2018

O número de divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras judiciais aumentou 3,2% entre 2017 e 2018, passando de 373.216 para 385.246. Assim, a taxa geral de divórcios aumentou de 2,5‰ (2017) para 2,6‰ (2018). Entre as regiões, o Sudeste registrou a maior taxa geral de divórcio (3,1‰), ou seja, em torno de 3 divórcios para cada 1000 habitantes com 20 anos ou mais.

Houve ainda uma diminuição no tempo de duração dos casamentos: em 2008, os casamentos duravam, em média, 17 anos, passando para 14 anos em 2018. Além disso, os homens se divorciam com 43 anos, enquanto as mulheres, com 40 anos, em média.

Por tipo de arranjo familiar, 46,6% das dissoluções se deram entre as famílias constituídas somente com filhos menores de idade; 27,8% foram entre casais sem filhos; 17,3%, entre famílias somente com filhos maiores e 7,8%, entre famílias com filhos menores e maiores de idade.

Aumenta o número de divórcios com guarda compartilhada, mas mãe ainda predomina na responsabilidade pelos filhos

Houve um aumento significativo do percentual de divórcios concedidos em 1ª instância entre casais com filhos menores em cuja sentença consta a guarda compartilhada dos filhos. Dos 166.523 divórcios concedidos para casais com filhos menores, em 2018, 24,4% tiveram guarda compartilhada. Em 2014, essa proporção era de 7,5%.

Ainda assim, mantém-se a predominância das mulheres na responsabilidade da guarda dos filhos, que atingiu a proporção de 65,4%.

Regiões Sul e Sudeste têm queda nos registros de nascimento em 2018

Do total de 2.983.567 registros de nascimento efetuados em cartórios do Brasil em 2018, cerca de 3% (83.716) eram registros relativos a pessoas nascidas em anos anteriores ou com o ano de nascimento ignorado.

Quando se consideram apenas os nascimentos ocorridos e registrados em 2018 e com a Unidade da Federação de residência da mãe conhecida, houve um crescimento de 1,0% em relação a 2017, passando de 2.867.701 para 2.895.062.

Cresceu o número de nascimentos registrados nas regiões Nordeste (2,6%), Norte (2,3%) e Centro-Oeste (2,0%), mas diminuiu no Sudeste (-0,4%) e no Sul (-0,1%). As maiores elevações foram observadas em Roraima (13,4%), Mato Grosso (8,4%), Amapá (5,3%) e Maranhão (5,2%). Porém, o Sudeste ainda concentra mais nascimentos: 39,4% do total do país, seguido pelo Nordeste, com 28,3%; Sul, com 13,7%; Norte, com 10,2%; e Centro-oeste, com 8,4%.

Quanto ao mês de nascimento das crianças registradas, maio foi o campeão de natalidades (264.988) e novembro teve o menor número (222.722). A média mensal ficou em 241.654 registros.

Mulheres estão esperando mais para terem filhos

Houve uma progressiva mudança na estrutura de faixa etária em que as mulheres têm filhos nas últimas duas décadas. De 1998 a 2018, os percentuais de nascimentos cujas mães tinham até 24 anos caíram, enquanto houve elevação nas faixas etárias entre 30 e 44 anos.

Em 1998, os nascimentos registrados eram de crianças cujas mães eram eminentemente jovens, com 51,8% dos nascimentos gerados por mães com idades até 24 anos. Em 2008, houve diminuição relativa dos nascimentos com mães nessa faixa, representando 47,9%, e, em 2018, caiu para 39,4%. Na faixa entre 25 e 29 anos, a oscilação nesse período foi menor, com aumento de 1998 a 2008, de 24,2% para 25,2%, e queda para 23,7% em 2018. A partir dos 30 anos, as proporções de nascimentos se elevaram, saindo de 24,1% em 1998 e chegando a 36,6% em 2018.

As diferentes regiões do Brasil expressam realidades peculiares e desiguais entre si, não só em termos sociais, econômicos, mas também demográficos. Na região Norte, constatou-se o maior índice de registros de nascimentos de crianças cujas mães tinham até 24 anos. Por outro lado, tanto na região Sudeste como na Sul, observaram-se as maiores proporções de nascimentos cujas mães tinham idades entre 30 e 39 anos.

Mortalidade na infância segue em queda e chega a 2,8%

Entre 2008 e 2018, o volume de óbitos ocorridos e registrados no mesmo ano, com informação de sexo e idade, passou de 1.055.672 para 1.279.948, um aumento de cerca de 21%. Ao se analisar a série histórica desde 1978 por idade, observa-se uma queda significativa na proporção de óbitos de crianças menores de um ano e de menores de cinco anos, passando de 26,9% e 32,6% para 2,4% e 2,8%, respectivamente. Por outro lado, com o envelhecimento populacional, os óbitos de pessoas com 65 anos ou mais passaram de 30,1% em 1978 para 59,8% do total de óbitos registrados em 2018.

De 1988 a 2018, sobremortalidade masculina por causas externas dos 20 aos 24 anos cresce 46,6%

A sobremortalidade masculina por causas externas (homicídios, suicídios, acidentes, afogamentos, quedas etc) no grupo de 20 a 24 anos foi de aproximadamente 11,0 vezes em 2018. Ou seja, um indivíduo do sexo masculino de 20 anos tinha 11 vezes mais chance de não completar os 25 anos do que uma pessoa do sexo feminino. Em 1988, este valor era de 7,3 vezes, configurando um acréscimo de 46,6% no período.

Contudo, se forem considerados somente os registros de óbitos por causas naturais no grupo de 20 a 24 anos, um homem de 20 anos teria 2,2 vezes mais chance de não completar os 25 anos do que uma mulher na mesma idade.

Regiões Norte e Nordeste têm aumento nos óbitos por causas externas entre homens de 15 a 24 anos

Entre 2008 e 2018, analisando-se os registros de óbitos por causas externas em homens de 15 a 24 anos, houve aumentos em 16 das 27 Unidades da Federação. Os estados do Norte e Nordeste mostraram os maiores aumentos, com destaque para Sergipe (113,8%), Ceará (113,6%) e Roraima (100,0%). Por outro lado, houve quedas significativas no Paraná (-49,9%), Espírito Santo (-45,4%) e São Paulo (-37,8%).

Nova metodologia aponta queda no sub-registro de nascimentos e óbitos

Em 2019, o IBGE adotou uma nova metodologia para mensurar o sub-registro de nascimentos e óbitos referente aos anos de 2015, 2016, 2017. A nova metodologia não é comparável com a
metodologia anterior, cuja série histórica foi finalizada no ano de 2014.

A estimativa do sub-registro de nascimentos foi de 2,6% em 2017, indicando que 97,4% dos nascimentos ocorridos em 2017 foram registrados no mesmo ano ou até o 1º trimestre de 2018. Em 2016, a estimativa de sub-registro de nascimentos foi de 3,2% e, em 2015, de 4,2%.

Já a estimativa do sub-registro de óbitos foi de 4,1% em 2017, indicando que 95,9% dos óbitos ocorridos em 2017 foram registrados no mesmo ano ou até o 1º trimestre de 2018. Em 2016, a estimativa de sub-registro de óbitos foi de 4,4% e, em 2015, de 4,9%.

Para mais informações, acesse o Sistema de Estatísticas Vitais no portal do IBGE.

Fonte: Sinoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/PB: DJe traz regras para apresentação e avaliação da Prova de Títulos para concurso dos cartórios extrajudiciais na Paraíba

A edição desta terça-feira (3) do Diário da Justiça eletrônico (DJe) publicou o Edital Complementar 002/2019, que dispõe sobre ajustes na Prova de Títulos do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais, promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por meio do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).

A edição desta terça-feira (3) do Diário da Justiça eletrônico (DJe) publicou o Edital Complementar 002/2019, que dispõe sobre ajustes na Prova de Títulos do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais, promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por meio do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). O edital, assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, estabelece as regras para apresentação e avaliação dos documentos hábeis à Prova de Títulos.

Os candidatos aptos a esta etapa deverão encaminhar os documentos ao Ieses, via Sedex, no período de 15 de dezembro deste ano a 3 de janeiro de 2020. O edital alerta que os títulos postados fora deste prazo não serão avaliados. A documentação deve apresentar cópia legível, devidamente autenticada, capeada, em formulário específico.

De acordo com o desembargador Márcio Murilo, a mudança na Prova de Títulos leva em consideração a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou, “em definitivo, que seja observado no presente certame o disposto no Edital Complementar nº 2, de 2014, publicado pelo TJPB em 6 de março, que adequou as regras do concurso público ao novo entendimento do Conselho, conforme a redação atual da minuta de edital anexa à Resolução nº 81, de 2009, com as alterações trazidas pela Resolução nº 187, de 2014”.

A Comissão – A Comissão Organizadora do Concurso é formada pelo vice-presidente do TJPB, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que a preside; pelos juízes Meales Medeiros de Melo, Silmary Alves de Queiroga Vita e Fábio Leandro de Alencar Cunha; por representantes do Ministério Público, procurador José Raimundo de Lima, da OAB-PB, advogada Francisca Lopes Leite Duarte, dos titulares das Serventias Extrajudiciais, notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti e registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderlei.

Os cartórios – Os cartórios, denominados “Serventias ou Ofícios Extrajudiciais”, prestam serviços notariais e de registros públicos, atividades que constituem funções públicas, e que, por força do disposto no artigo 236 da Carta Magna, não são executadas diretamente pelo Estado, e sim, por meio de delegação a particulares.

Clique aqui e acesse o edital do concurso.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.