TJ/ES: Presidência do TJES autoriza uso de assinatura digital eletrônica nos processos físicos em trâmite

Tecnologia utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado, o que garante sua integridade e autenticidade.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, publicou, nesta sexta-feira, no e-diário, o ato normativo nº 188/2019, que autoriza o uso da assinatura digital baseada em certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos autos dos processos físicos em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Ao editar o ato normativo, a presidência considerou que a assinatura digital (eletrônica) possui validade jurídica inquestionável e equivale a assinatura física, já que consiste em uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado, o que garante sua integridade e autenticidade, sendo uma forma de identificação inequívoca do signatário, de acordo com a Resolução TJES nº 40/2013.

Levou, ainda, em consideração, os benefícios trazidos pela substituição de assinatura de documentos em meio físico pela assinatura digital.

Entretanto, de acordo com o ato normativo, deve ser observado sempre se no corpo do documento consta, de maneira legível, todos os requisitos indispensáveis para validação da assinatura, como a chave criptográfica assimétrica pública e o endereço eletrônico disponível para conferência de sua autenticidade e integridade.

O ato prevê, ainda, em seu art. 4º, que é proibido o peticionamento através de assinatura digitalizada ou escaneada. Ainda segundo o Ato Normativo, a assinatura digital emitida pela ICP-Brasil também poderá ser utilizada pelos Magistrados, sem prejuízo da opção pelo uso da ferramenta regulamentada pelo Ato Normativo nº 081/2017 – sistema EJUD.

Confira aqui o Ato Normativo nº 188/2019.

Fonte: Anoreg/BR

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MG: Concurso MG- Edital n. 1/2017 – EJEF divulga classificação final dos candidatos do Concurso Público Edital

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2017

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em observância ao subitem 19.6 do respectivo Edital, a EJEF publica a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda somente a classificação destes últimos.

A EJEF informa que os recursos interpostos ao Conselho da Magistratura contra a classificação final, desde que seja interposto por candidato submetido à Prova Oral e verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade, deverão ser apresentados de 02 a 06 de dezembro de 2019, na Coordenação de Concursos – CONCURSO/GESFI/DIRDEP/EJEF – Rua Guajajaras, nº 40,

19º andar – Centro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30180-100, por meio de protocolo, nos dias úteis, das 9h às 17h, ou via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), com os custos correspondentes por conta do candidato.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Clique aqui e confira a lista de classificados.

Fonte: Recivil

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MG: Secretaria de Fazenda divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para 2020

RESOLUÇÃO Nº 5.320, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 23/11/2019)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg – para o exercício de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art. 1º  – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg – para o exercício de 2020 será de R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos).

Art. 2º  – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: Recivil

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