TJ/RJ: Cidadãos e empresas podem consultar dívidas protestadas a partir do portal CGJ – (TJ-RJ).

08/11/2019

Está disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça um link para consulta de dívidas protestadas. Localizada no banner inferior da Página Inicial do Portal CGJ, a consulta serve para que cidadãos e empresas chequem gratuitamente se estão em situação regular nos Cartórios de Protestos de Títulos.

A ferramenta é disponibilizada pelo Instituto de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB). Para utilizar, basta digitar o número do CPF ou CNPJ e clicar em ‘consultar grátis’. Caso exista algum protesto, será exibido o endereço e o telefone do cartório em que consta a ocorrência para que o devedor entre em contato.

A consulta de Protestos também está disponível no Portal Extrajudicial da CGJ, em Acesso Rápido > Pesquisa de Protesto.

Fonte: INR Publicações

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Senado aprova texto-base da PEC Paralela da Previdência em primeiro turno – (Agência Senado).

08/11/2019

O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para a PEC Paralela foi aprovado em primeiro turno; destaques apresentados pelos partidos serão votados na próxima semana
Waldemir Barreto/Agência Senado

Com 56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o texto principal da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede, PSDB e Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira (12). O texto aprovado é o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), confirmado mais cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional às 10h da terça-feira (12). A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública.

Pelo texto aprovado nesse primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital – como tempo de contribuição e idade mínima.

Entretanto, os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

Profissionais da segurança pública

O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. Em Plenário, o relator fez uma mudança redacional de última hora, trocando a expressão “peritos criminais” para “perícia oficial de natureza criminal”.

O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados.

Policiais militares

O texto aprovado também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.

A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.

Filantrópicas

A Constituição Federal isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. O relator queria acabar com o benefício para entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. Tasso, no entanto, acatou, na CCJ, emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para o relator, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

Agronegócio exportador e Simples Nacional

A PEC 133 prevê, ainda, a cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do relator, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.

Essa reoneração não afetará os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final de 2020. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados.

O texto também acaba com benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso seria uma forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança no trabalho. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos. Segundo Tasso, a ideia é que qualquer nova abertura do governo para concessão de isenções de contribuições previdenciárias deve constar no Orçamento. A União também será obrigada a ressarcir a Previdência.

Em ambos os casos, haverá uma transição de cinco anos para que a tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.

Tempo mínimo

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Pensão por morte

Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

O texto aprovado hoje também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim (PT-RS).

Benefício universal

A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que a universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o benefício universal infantil já é realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

Destaques

Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal.

O destaque do PT visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Esse destaque começou a ser votado, porém a votação foi cancelada e adiada devido à falta de quórum.

– Estamos falando de pessoas inválidas, daqueles que mais precisam do olhar do Senado. São milhões de pessoas que serão prejudicadas. Estamos desmontando o pacto social da Constituição Cidadã. É a medida mais cruel da reforma da Previdência. Estamos tirando o direito de as pessoas inválidas terem, pelo menos, a média da vida laboral – disse Paim ao defender o destaque.

O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que não era possível acatar o destaque, que poderia significar menos R$ 78 bilhões de economia para o país. Ele disse que o Orçamento da União precisa atender 210 milhões de brasileiros, não apenas aposentados e pensionistas.

A Rede apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.

O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.

Já o Pros apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

Debate

A PEC Paralela prevê economia de R$ 350 bilhões em dez anos para os estados segundo estimativas do líder do governo, Fernando Bezerra Coelho.

Paulo Paim comunicou que o PT votaria não à PEC Paralela por entender que ela não resolve “as questões mais graves da reforma da Previdência”, como retrocessos nas aposentadorias especiais e na aposentadoria por invalidez permanente.

– Com essa reforma previdenciária, todos que sonham em se aposentar vão ser prejudicados, sim! Ela retira direitos dos mais pobres, que ganham no máximo três salários mínimos. Prejudica a geração presente, prejudica o passado e prejudica o futuro. Estamos tirando direitos daqueles que mais precisam – disse Paim.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), elogiou a PEC Paralela por, em seu entender, promover avanços como a inclusão optativa de estados e municípios, a aposentadoria especial para profissionais de segurança pública e novas receitas para a Previdência, “cobrando de atividades econômicas atualmente subtributadas no Brasil”. Ele citou ainda o benefício universal para a infância. Para Braga, a reforma da Previdência e a PEC Paralela ajudarão na reforma fiscal. Entretanto, ele advertiu o governo federal que também é necessário que o país gere emprego e renda e diminua as desigualdades sociais.

Por sua vez, o senador José Serra (PSDB-SP) disse que é muito importante para o país a decisão de dar a opção a estados e municípios entrarem nas novas regras previdenciárias. Para ela, isso vai ajudar a equilibrar as contas de todos os entes da Federação.

Fonte: INR Publicações

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IRTDPJBrasil expede orientação sobre o registro de partido político

O documento também abrange o registro de diretórios estaduais e municipais e o registro de livros diários dos partidos políticos

Com a proximidade das eleições municipais de 2020, o IRTDPJBrasil expede uma orientação a todos os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A intenção é unificar os procedimentos de registro de atos de constituição e alteração de partidos políticos e respectivos diretórios, bem como o registro de livros diários dessas entidades.

A Orientação Técnica nº 1/2019 leva em consideração que há possibilidade de registro inicial de novo partido político com sede em qualquer estado brasileiro. E que o partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil por meio de livros diários registrados nos RCPJs.  A Orientação também destaca que cada órgão partidário deve ter inscrição particular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

Para que um partido ou diretório seja constituído é necessário dirigir o requerimento de registro ao cartório de RCPJ competente e cumprindo as exigências legais

O documento, elaborado no âmbito da Comissão de Legislação e Procedimentos Técnicos, detalha como deve se dar cada um dos registros, a começar pelo do partido político. Demostra a fundamentação legal e detalha como o ato deve ser feito pelo oficial de RCPJ, além de listar toda a documentação necessária.

O Instituto destaca que o legislador encarregou os RCPJs de grandes tarefas com repercussão nacional, que precisam ser executadas evitando abuso regulatório e respeitando o direito da pessoa jurídica de não ter exigida certidão sem previsão expressa em lei conforme princípios da Lei nº 13.874/19. Ressalta, ainda, que é necessário a padronização dos requerimentos.

Leia a íntegra da orientação do IRTDPJBrasil:

 

ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2019

 

PARA REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO, DE DIRETÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS E REGISTRO DE LIVROS DIÁRIOS.

 Esta orientação é para unificar os procedimentos de registro de atos de constituição, alteração e registro de livros diários de partidos políticos nos RCPJs do Brasil.

CONSIDERANDO que todo partido político tem que ter um diretório nacional, um diretório estadual e um diretório em cada município;

CONSIDERANDO que há 26 (vinte e seis) estados, o Distrito Federal e 5.570 (cinco mil quinhentos e setenta) municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que há possibilidade de registro inicial de novo partido político com sede em qualquer estado;

CONSIDERANDO que o partido político através de seus órgãos nacional, regional e municipal devem manter escrituração contábil por meio de livro diário registrado nos RCPJs;

CONSIDERANDO que cada órgão partidário tem inscrição particular no CNPJ.

Conclui-se:

(1) que o legislador encarregou os RCPJs de grandes tarefas com repercussão nacional, que precisam ser executadas evitando abuso regulatório e respeitando o direito da pessoa jurídica de não ter exigida certidão sem previsão expressa em lei conforme princípios da Lei nº 13.874/19.

(2) que se faz necessário, para cumprimento da ordem do legislador, sob pena da perda dessa importante atribuição, estabelecer-se tratamento padronizado, na forma abaixo.

  1. REGISTRO DE PARTIDO POLÍTICO

Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:             (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

I – cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

II – exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

III – relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

  • 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.             (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
  • 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor (Obs.: esta certidão corresponde ao próprio documento registrado).

[…]

  • Cabe ao Oficial examinar o cumprimento do artigo 15 da Lei nº 9.096/95, seguinte:

Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

I – nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional;             (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

II – filiação e desligamento de seus membros;

III – direitos e deveres dos filiados;

IV – modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;

V – fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;

VI – condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;

VII – finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;

VIII – critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;

IX – procedimento de reforma do programa e do estatuto.

Obs1: O oficial deve respeitar o artigo 3º da lei 9096/95, que assegura ao partido político autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

  • Em resumo, a parte deve apresentar ao RCPJ:
    • Requerimento indicando o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional;
    • Ata de fundação do partido;
    • Diário Oficial que publicou o programa e o estatuto;
    • Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título de eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência;
  1. REGISTRO DE DIRETÓRIO ESTADUAL

O Diretório Estadual deverá ser registrado no RCPJ da capital do Estado.

Art. 10. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.

[…]

  • 2º Os registros de atas e demais documentos de órgãos de direção nacional, estadual, distrital e municipal devem ser realizados no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da circunscrição do respectivo diretório partidário.
  • A parte deve apresentar ao RCPJ:
    • Ata de aprovação de criação e/ou eleição do diretório estadual;
    • Cópia da última alteração estatutária do partido, autenticada pelo próprio cartório ou contador ou advogado (Decreto 83936/79, artigos 2º e 5º, e artigo 14 da Lei 13.874/19).

Decreto 83.936/79

Art 2º As declarações feitas perante os órgãos ou entidades da Administração Federal Direta e Indireta serão suficientes, salvo quando a exigência de prova documental constar expressamente de lei, e reputar-se-ão verdadeiras até prova em contrário.

Art 5º A juntada de documento, quando decorrente de dispositivo legal expresso, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

Parágrafo único. A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado, se não houver sido anteriormente feita por tabelião.

Artigo 14 da Lei nº 13.874/19.

Fica dispensada a autenticação a que se refere o § 1º do caput deste artigo quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.

  1. REGISTRO DE DIRETÓRIO MUNICIPAL

O Diretório Municipal deverá ser registrado no RCPJ de cada município.

  • A parte deve apresentar ao RCPJ:
    • Ata de aprovação de criação e/ou eleição do diretório municipal;
    • Cópia da última alteração estatutária do partido.

  1. REGISTRO DE LIVROS DIÁRIOS

Art. 2º Os diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos político devem observar as seguintes orientações quanto ao conteúdo e formalização da prestação de contas:

[…]

IV – O Livro Diário deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

[…]

  • O livro diário deverá ser:
    • Escriturado em sequencia cronológica, mantendo numeração sequencial (não pode haver duplicação nem pulo);
    • Assinado por contabilista e pelo representante do diretório.

Obs1: O livro que contiver a escrituração do mês de dezembro (final do ano) precisa ser integrado de balanço e demonstração contábeis.

Obs2: O registro deverá ser feito no termo de encerramento, sendo necessário observar a legitimidade do representante legal (do diretório respectivo).

Obs3: Caso seja utilizada procuração, a mesma deverá ter poderes específicos e ser averbada na matrícula do diretório.

Obs4: O registro de balanço e demonstrações financeiras se trata de averbação autônoma na matrícula do diretório, não devendo se confundir com o registro formal do livro que contenha o balanço e as demonstrações financeiras.

  • O livro poderá ser apresentado em:
    • Formato impresso e encadernado;
    • Formato pdf assinado digitalmente;
    • Formato ECD/SPED;

Obs1: No caso dos itens 4.3.2 e 4.3.3, deverão ser emitidos pelo portal da CENTRAL RCPJ.

Em: 08/11/2019

Ass: Comunicação IRTDPJBrasil

Fonte: IRTDPJ Brasil

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