Definitivo IESES afastado do Certame Catarinense

Além disso ficará impedido de Contratar com o TJ-SC pelo período de 2 anos.

Com isso o concurso deverá retornar à primeira fase após contratação de nova organizadora.

Leia a Decisão CLICANDO AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

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TJ/MA: Secretaria de Cidades lança Manual de Regularização Fundiária Urbana do Maranhão

O guia apresenta o passo a passo de todo procedimento desenvolvido pela Secretaria nos projetos de regularização fundiária, assim como, modelos práticos e esclarecedores de requerimentos, atos admirativos e peças técnicas utilizadas.

“A regularização fundiária é uma política pública completa, que se destina a reduzir as desigualdades decorrentes da ocupação irregular do solo. Por meio da titulação, retira-se o ocupante da informalidade e insegurança, reconhece-se o seu direito à propriedade, resgata-se sua cidadania e garante-se a sua integração ao convívio social.” A descrição consta da introdução do Manual de Regularização Fundiária Urbana, E-book que apresenta um guia para a prática da regularização fundiária.

O Manual foi elaborado e publicado pela Secretaria Estadual de Cidades (Secid), buscando “contribuir para a compreensão da nova legislação, que inovou com institutos jurídicos, como, por exemplo, a legitimação fundiária, o direito de laje e o condomínio de lotes, que juntamente com flexibilizações das legislações urbanísticas e ambientais, constituem uma ferramenta jurídica que possibilita resolver quaisquer formas de irregularidades fundiárias, podendo ser realizada com um custo menor ou até mesmo sem custo para o beneficiário, no caso de interesse social.” A Secid é órgão institucional parceiro da Corregedoria Geral da Justiça em iniciativas que objetivam a ampliação da regularização fundiária no Maranhão, com a participação dos cartórios extrajudiciais.

O guia apresenta detalhadamente o passo o passo a passo de todo procedimento desenvolvido pela Secretaria nos projetos de regularização fundiária, assim como, modelos práticos e esclarecedores de requerimentos, atos admirativos e peças técnicas utilizados, tornando a regularização mais acessível.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, ressaltou o trabalho de elaboração e organização do Manual pela Secid, instrumento que vai contribuir com a ampliação desse serviço nos municípios do Maranhão. “Este é um trabalho importante que facilita muito o trabalho da regularização, ampliando o acesso a direitos às comunidades dos municípios”,

CONTEÚDO – O Manual de Regularização Fundiária Urbana organiza o conhecimento da matéria a partir dos aspectos normativos – constitucionais e infraconstitucionais -; trabalhando os objetivos, definições e espécies de regularização fundiária; entes legitimados para promover a Reurb; instrumentos –demarcação urbanística, legitimação de posse e legitimação fundiária. Em seguida, apresenta o procedimento administrativo da regularização fundiária, desde o requerimento até a emissão do registro no cartório e a entrega.

Por fim, o Manual disponibiliza modelos de documentos necessários no procedimento de regularização, como requerimentos, ofícios, certidões, mapas, memorial, declarações, entre outros.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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AL/SC: PLC reajusta valor do Selo de Fiscalização cobrado em cartórios de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta semana, proposta que reajusta o valor do Selo de Fiscalização, cuja arrecadação é utilizada para ressarcir os serviços gratuitos praticados pelos cartórios de SC.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta semana, proposta que reajusta o valor do Selo de Fiscalização, cuja arrecadação é utilizada para ressarcir os serviços gratuitos praticados pelos cartórios no estado. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2019, que já está em tramitação.

O Selo de Fiscalização foi criado pela Lei Complementar 175/1998, com o objetivo de aprimorar a segurança dos atos notariais e registrais praticados nos cartórios. Além de ressarcir os atos notariais gratuitos, a arrecadação obtida com o selo custeia a ajuda de custo para cartórios que são deficitários e cobre custos relativos à fiscalização de atos notariais e registrais.

São três tipos de selo: normal, especial DUT (utilizado para reconhecimento de firma em transferências de veículos) e especial Escritura com Valor (aplicado em atos notariais que visem dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável).

Conforme o PLC, o valor cobrado dos usuários dos cartórios pelo selo normal passará de R$ 1,95 para R$ 2,80, enquanto o selo para DUT será reajustado de R$ 3,95 para R$ 5,65. O selo para Escritura de Valor terá seu valor aumentado para o consumidor final de R$ 9,75 para R$ 14,00.

Os responsáveis pelos cartórios também vão pagar mais caro pelos selos. O normal passará de R$ 1,75 para R$ 2,70. O selo DUT será reajustado de R$ 3,75 para R$ 5,55. Já o selo para Escritura de Valor sobe de R$ 9,55 para R$ 13,90.

Justificativa
Na exposição de motivos do projeto, o TJSC explica que os reajustes são necessários para reequilibrar a relação entre receita com os selos e despesas com ressarcimentos que o Poder Judiciário tem que arcar com os responsáveis pelos cartórios. Isso porque a Lei Complementar 279/2004, de acordo com o TJSC, obrigou o poder público a ressarcir tabeliães e oficiais das custas dos procedimentos cartoriais que são gratuitos como, por exemplo, o registro de nascimento e de óbito de pessoas carentes.

Conforme o TJSC, até o início deste ano, a arrecadação com o Selo de Fiscalização era suficiente para arcar com esse ressarcimento. No entanto, ato da Corregedoria Nacional de Justiça de 2017, que tornou gratuita a averbação ou anotação do número do CPF nos assentamentos de nascimento, casamento e óbito, mesmo para procedimentos anteriores a 2017, fez com que as despesas de ressarcimento crescessem nos últimos meses e superassem a arrecadação com os selos. Relatório da Divisão de Contabilidade da Diretoria de Orçamento e Finanças do TJSC aponta que até agosto deste ano o déficit passava de R$ 2,2 milhões.

“Diante desse cenário, justifica-se a necessidade de aumento do valor do selo para trazer equilíbrio entre as receitas e as despesas do Selo de Fiscalização com o objetivo de cumprir a obrigação legal de ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos notários e registradores”, escreve o TJSC na exposição de motivos do PLC 26/2019.

Tramitação
Na Assembleia Legislativa, a proposta já foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de relator. O PLC passará ainda por análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público antes de ser votado em plenário.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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