PGFN e CAIXA ampliam projeto de protesto de FGTS – (PGFN).


  
 

Em setembro, a expansão alcançou cartórios nos Estados do Pará e Rondônia.

08/10/2019

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal – agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – ampliaram a implementação de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) do FGTS. Mais de 7,4 mil títulos foram apresentados a protesto em diversas regiões do Brasil e, em setembro de 2019, a expansão alcançou mais dois estados da região norte: Pará e Rondônia.

Até o momento, aproximadamente 1.540 CDAs foram protestadas – a maior parte entre os meses de abril a agosto – nos seguintes estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Menos de seis meses após o início da expansão do projeto, cerca de 7% das dívidas submetidas ao protesto foram liquidadas ou parceladas, gerando a recuperação de mais de R$700 mil para o FGTS.

Desde que foi iniciado, o projeto tem como prioridade o protesto das CDAs de aproximadamente 50 mil dívidas com valor entre R$ 1 mil e R$ 20 mil. Porém, o objetivo é que o protesto contemple também as inscrições ainda não ajuizadas acima de R$ 20 mil, ainda em 2019.

Como proceder

O empregador, ao ser notificado pelo cartório e antes do protesto ser efetivado, deve efetuar o pagamento do débito inscrito em Dívida Ativa – acrescido dos emolumentos e demais despesas cartorárias – via boleto bancário, encaminhado junto com a notificação, ou comparecer diretamente no cartório.

Caso o boleto não seja pago até a data de vencimento, o protesto será efetivado.

Após o empregador ser protestado, o pagamento integral (à vista) ou a solicitação de parcelamento do débito protestado poderão ser realizados em qualquer agência da CAIXA ou por meio do canal Conectividade Social, pela internet. Clique aqui e veja os endereços das agências.

Após regularizar os débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, o empregador deverá recolher os emolumentos e demais despesas cartorárias diretamente com o respectivo tabelionato, para requerer o cancelamento do protesto.

Fonte INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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