Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 34, de 02.09.2019 – D.J.E.: 04.09.2019.

Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia e das serventias extrajudiciais da Bahia.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e serventias extrajudiciais da Bahia.

Art. 2º Designar o dia 9 de dezembro de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 13 de dezembro de 2019 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJBA, em local de destaque, a partir do dia 4 de setembro de 2019;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 9 a 13 de dezembro de 2019;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJBA com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado da Bahia, ao Procurador-Geral de Justiça de Estado da Bahia, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/BA, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/BA, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/BA, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; ao Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Francisco de Assis Morcerf,, Maria Lúcia Paternostro Rodrigues; e, Janaína Marques Alves, todos do Superior Tribunal de Justiça, Thaíssa da Silveira Nascimento Matos; Daniel Martins Ferreira; e, Márcio Barbosa Luciano, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 4 de setembro de 2019.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

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CNJ: Comunicado nº 02/2019 – Concurso Público para a Outorga de Delegações de Notas e Registros do Estado de Alagoas

COMUNICADO Nº 02/2019

CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS DO ESTADO DE ALAGOAS

A Corregedoria Nacional da Justiça DIVULGA, para conhecimento geral, após sorteio público realizado aos 30 de agosto de 2019, a relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas, observados o decidido no Procedimento de Controle Administrativo n° 0003242-06.2014.2.00.0000, o contido nos Pedidos de Providências n° 0001519-73.2019.00.0000 e 0005375-45.2019.2.00.00000, bem como os critérios de vacância e desempate estabelecidos na Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, conforme segue:

Sem título(11)

Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA

Corregedor Nacional de Justiça Substituto

Fonte: CNJ

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CNJ: CNJ estabelece fluxo padrão para suas resoluções

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou os trâmites que devem ser seguidos para que as resoluções do conselho sejam editadas, alteradas ou revogadas. A Portaria CNJ nº 109/2019 foi publicada nesta quinta-feira (28/8) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e prevê, entre outras medidas, que as unidades técnicas do órgão sejam consultadas quando da edição, alteração ou revogação de atos relacionados às suas competências.

As edições das resoluções terão início com o registro de ato normativo ou procedimento de comissão no sistema de Processo Eletrônico (PJe). Os atos ou estudos encaminhados para a mudança ou criação de uma resolução deverão ser anotados nos autos dos processos até a redação final do normativo; medida considerada importante para memória institucional.

Também ficou estabelecido prazo mínimo de dois anos, prorrogável pelo prazo necessário, o tempo de Acompanhamento do Cumprimento da Resolução (Cumprdec). No despacho que determina a autuação do procedimento administrativo deverá constar relatório sobre o objeto do acompanhamento, bem como da prova necessária a ser encaminhada pelo órgão do Poder Judiciário para que seja concluída a tarefa.

A autuação de procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Resoluções será realizada por determinação do presidente ou do corregedor Nacional de Justiça, de acordo com as normas do Regimento Interno do CNJ.

Pela nova norma, deverá constar no relatório em que conste o escopo do acompanhamento, as áreas responsáveis pela implementação das medidas e o prazo estabelecido para tanto. Outro ponto constante da portaria diz respeito à decisão que determinar o arquivamento da resolução; nela deverá constar relatório acerca do trabalho desenvolvido pelas unidades contendo o objeto do acompanhamento e o resultado obtido.

Fonte: CNJ

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