CNB/CF: Normativa do notariado brasileiro deve ser publicada em setembro

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento afirmou que, na segunda quinzena de setembro, deve ser publicada normativa que inclui o notariado brasileiro no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O anúncio foi feito durante palestra realizada na sexta-feira (30/08), durante o XXIV Congresso Notarial Brasileiro, na Praia do Forte, na Bahia.

Há tempos aguardado pelos tabeliães, o provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que os atos notariais e registrais suspeitos sejam informados à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – a exemplo do que acontece em países como a Espanha, onde o notariado é o segundo maior ente de fornecimento de informações financeiras depois das instituições bancárias. “As pessoas se utilizam dos serviços notariais e registrais para dar uma aura de legalidade a possíveis atos ilícitos”, afirmou o juiz, um dos representantes do CNJ na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

Mais do que acrescentar os tabelionatos aos esforços de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, a normativa atende à recomendação feita em 2010 pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI). Neste ano, o organismo internacional emitirá um novo relatório sobre a situação brasileira – a não inclusão dos notários nas iniciativas anticorrupção pode implicar a exclusão do GAFI, afetando a imagem do Brasil no exterior.

Fonte: CNB/CF

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Sinoreg/ES: Polícia Civil do ES estabelece prazo de certidão para cadastro visando emissão de Documento de Identidade Civil

Instrução de Serviço nº 533 de 29/08/2019 da Polícia Civil-ES, publicada no Diário Oficial no dia 30/08/2019.

Estabelece restrição ao lapso temporal de dez (10) anos a data de emissão da certidão apresentada para cadastro, a fim de que se mantenham devidamente atualizadas as informações referentes ao cidadão.

Clique aqui e acesse o documento oficial.

Clique aqui e acesse o Diário Oficial na íntegra.

Fonte: Sinoreg/ES

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CNJ: Judiciário homologou 4,4 milhões de acordos em 2018

Em 2018, o Poder Judiciário proferiu, aproximadamente, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos entre as partes envolvidas em processos, ou seja, 11,5% de todas as ações que tramitaram na Justiça no ano passado. Dessas, 3,7 milhões foram sentenças na fase processual e 700 mil na fase pré-processual.  O estímulo ao entendimento entre as partes integra a política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, quando foi implantado o Movimento pela Conciliação. A iniciativa, além de responder de maneira ágil e satisfatória aos envolvidos em conflitos judiciais, o que, por consequência, ainda ajuda na redução das demandas na Justiça.

A análise da série história que integra o Relatório Justiça em Números 2019 revela um quadro de estabilidade, com tendência a queda, em termos de realização de conciliação entre os envolvidos no processo. O gráfico a seguir retrata a variação na efetivação de acordos em diferentes fases processuais e graus de jurisdição. É importante observar que o índice de conciliação é dado pelo percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas.

Entre 2015 e 2018, o percentual de conciliação na fase de conhecimento do processo manteve-se estável durante três anos e registrou ligeira redução de 0,4 ponto percentual no último ano. Após crescimento por dois anos consecutivos, os acordos na fase de execução se estabilizaram. No segundo grau de jurisdição registrou-se pequena variação positiva de 0,2 ponto percentual. Já o universo total de conciliações realizadas, após dois anos de ligeiro crescimento (1,1 ponto percentual), apresentou redução de 0,7 ponto percentual.

O relatório Justiça em Números 2019 aponta que o segmento que mais promoveu conciliações no decorrer de 2018 foi a Justiça do Trabalho, que solucionou 24% de seus casos por meio de acordo. Esse índice cresce para 39% quando se considera apenas a fase de conhecimento no primeiro grau.

Já nos juizados especiais, na fase de conhecimento, o índice foi de 16%, sendo de 18% na Justiça Estadual e de 11% na Justiça Federal. Na fase de execução nos juizados especiais, os números chegaram a 13%. O levantamento revela que, enquanto no 1º grau a conciliação chegou a 13,2%, no 2º grau, ela se mostrou praticamente inexistente, com índices baixos em todos os segmentos de Justiça.

Ao considerar o índice de conciliação total, incluindo os procedimentos pré-processuais e as classes processuais que não são contabilizadas neste relatório (por exemplo, inquéritos, reclamação pré-processual, termos circunstanciados, cartas precatórias, precatórios, requisições de pequeno valor, entre outros), o índice de conciliação na Justiça Estadual se mantém, observando o total do segmento (10,4%), mas os números mudam nas avaliações por tribunal. Na Justiça Federal, os indicadores aumentaram para todos os TRFs, registrando no total uma elevação de 1,1 ponto percentual. Já a Justiça Eleitoral promoveu apenas 0,6% de acordos de conciliação.

O Movimento pela Conciliação promovido pelo CNJ inclui a realização da Semana Nacional pela Conciliação, criada para incentivar os tribunais a estimular acordos nas fases pré-processual e processual. A implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), determinados por meio da Resolução CNJ nº 125/2010, também são iniciativas que visam fortalecer e estruturar unidades destinadas ao atendimento desses casos.

Fonte: CNJ

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