PB: Agendada Prova Oral da Paraíba

Provas deverão acontecer entre 24/11 e 03/12/2019 para acessar o Edital clique aqui.

Fonte: Concurso de Cartório

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CNJ: Mediação em desapropriação por utilidade pública é avanço, diz CNJ

Foi sancionada a lei que permite a utilização de métodos alternativos de solução de conflito para a definição dos valores de indenização nos processos de desapropriação por utilidade pública.

Foi sancionada a lei que permite a utilização de métodos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, para a definição dos valores de indenização nos processos de desapropriação por utilidade pública. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a norma é um importante avanço e está em consonância com as Metas do Poder Judiciário e com a política judiciária desenvolvida pelo Conselho para o tratamento adequado dos conflitos de interesses prevista na Resolução 125/2010.

“O procedimento de desapropriação sempre foi conhecido pela sua ineficiência. Com a nova Lei 13.867/2019, as partes poderão se sentar numa mesa de negociação e, se houver uma disparidade de valor, poderão negociar sem precisar judicializar o conflito. É uma medida extremamente inteligente e eficiente”, destacou o conselheiro Henrique Ávila, membro da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ.

A Lei 13.867/2019 detalha que, ao rejeitar a proposta de oferta do poder público, o particular poderá optar pela mediação extrajudicial, indicando um dos órgãos ou instituições especializadas em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação. Podem ser públicos ou privados. O processo será realizado de acordo com a legislação para mediação e conciliação já em vigor, como a Lei 13.140/2015 e a Lei 9.307/1996.

“Estamos confiantes de que, mesmo com os naturais entraves inerentes ao Poder Público que limitam a flexibilidade na hora de uma negociação, os envolvidos no processo buscarão cumprir o princípio da eficiência e da efetividade, em detrimento do princípio da juridicidade”, destacou a coordenadora geral da Câmara de Conciliação da Administração Federal, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), Kaline Ferreira. “A administração pública já tem feito essa análise em muitos casos: é melhor para o poder público resolver logo o conflito do que judicializar e esperar décadas pela solução”, completou.

Política de conciliação

A Resolução n. 125/2010 do CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A norma definiu, entre outras medidas, a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e o incentivo ao treinamento permanente de magistrados, servidores, mediadores e conciliadores nos métodos consensuais de solução de conflito.

Fonte: CNJ

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CNJ: CNJ faz sorteio de desempate de concurso extrajudicial em Alagoas

A Corregedoria Nacional de Justiça realizou o sorteio de desempate pelos critérios “provimento” e “remoção” dos cartórios vagos em Alagoas que serão levados a concurso público pelo CNJ.

A Corregedoria Nacional de Justiça realizou nesta sexta-feira (30/8) o sorteio de desempate pelos critérios “provimento” e “remoção” dos cartórios vagos em Alagoas que serão levados a concurso público pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida confere transparência aos preparativos do concurso que irá selecionar os responsáveis por essas serventias extrajudiciais, conforme estabelecido pelo Artigo nº 236 da Constituição Federal.

O referido artigo determina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, especificando, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso na atividade depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de provimento ou remoção, por mais de seis meses.

Conforme a Resolução CNJ nº 80/2009, antes da abertura do concurso público deve ser feita uma lista de serventias enumeradas cronologicamente pela data de vacância e, em caso de coincidência, pela data de criação. A lista integral das unidades que serão levadas a concurso é composta por 211 cartórios extrajudiciais.

Em maio deste ano, o plenário do CNJ aprovou a indicação dos nomes para compor a comissão de concurso para a outorga de delegações de notas e registros em Alagoas. À época, os conselheiros acompanharam o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que ratificou as designações feitas pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), presidente da respectiva banca.

Em mais uma etapa que avança nos procedimentos para a realização do concurso, o desembargador Marcelo Berthe e o juiz-auxiliar da presidência do CNJ Luiz Barrichello auxiliaram a Corregedoria Nacional de Justiça a realizar, na sede do CNJ, em Brasília, o sorteio de desempate por critérios de 30 serventias extrajudiciais, de um total de 211, que irão a concurso.

A lista do sorteio de desempate com os nomes das unidades com os respectivos município, vacância e critério constam no Comunicado nº 02/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e será publicada no Diário da Justiça.

Marcelo Berthe informou que, após esse procedimento, a etapa seguinte será a publicação do edital de realização do concurso. Segundo ele, esse edital será tornado público em breve.

Fonte: CNJ

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