Senado: Governo prevê PIB de 2,17% e fixa salário mínimo em R$ 1.039 para 2020

O governo encaminhou nesta sexta-feira (30) ao Congresso Nacional as propostas para a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 (PLN 22/2019) e para o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, que traça um planejamento para os próximos quatro anos. A estimativa de crescimento da economia para o ano que vem é de 2,17%, menor do que esperado anteriormente pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que previa em 2,7% a ampliação do produto interno bruto (PIB). Os textos serão examinados pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

O valor do salário mínimo também será menor do que o previsto anteriormente pelo governo. Enquanto a LDO, enviada aos parlamentares em abril, fixava um aumento dos atuais R$ 998 para R$ 1.040, o projeto de orçamento estabelece salário mínimo de R$ 1.039 em 2020, sem ganho real. A correção considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como parâmetro. Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo considerava, além do INPC, um aumento real equivalente ao crescimento do PIB do ano anterior.

A proposta de orçamento para o 2020 foi detalhada pela equipe econômica do governo na tarde de sexta-feira (30) durante entrevista coletiva à imprensa no Ministério da Economia. A inflação prevista pelo governo para 2020 na LOA é ligeiramente inferior ao estimado na LDO: passou de 3,99 % para 3,91%.

O governo manteve a meta indicada no projeto da LDO de déficit primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), menor que o previsto para este ano, de R$ 139 bilhões. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho.

Teto de gastos

Pela primeira vez, as propostas orçamentárias deverão respeitar integramente o teto dos gastos, que limita a variação das despesas federais à variação da inflação em determinado período. A partir do próximo ano, os poderes Legislativo e Judiciário, mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, não poderão contar com eventuais compensações do Poder Executivo.

Em função da Emenda Constitucional 100, promulgada em junho passado pelo Congresso, o projeto da LOA deve prever como obrigatória a execução das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais ao Orçamento da União. Em 2020, esse montante será de 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL), o equivalente a cerca de R$ 6,7 bilhões. Nos anos seguintes, o percentual será elevado e chegará a 1% da RCL do ano anterior.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) será o relator do PPA e o deputado Domingos Neto (PSD-CE), do Orçamento 2020. O relator da Receita para o Orçamento será o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) e os relatores setoriais ainda não foram confirmados pelos partidos.

PPA

De acordo com o governo, os três pilares de inovação no PPA (2020-2023) são: simplificação metodológica, realismo fiscal e alinhamento com os planejamentos estratégicos dos ministérios, integrando com a avaliação de políticas públicas.

O PPA foi criado pela Constituição para funcionar como o planejamento de médio prazo do país. A partir das metas inseridas no plano, são elaboradas a LDO e a LOA. O plano tem vigência de quatro anos, vigorando sempre do segundo ano de um mandato presidencial ao primeiro ano do mandato seguinte. A Lei Orçamentária, por sua vez, contém a previsão de receita que deve ser arrecadada pelo governo durante o ano e fixa a despesa.

Depois de analisadas pela CMO, as propostas para o PPA e para a LOA serão votadas em sessão conjunta do Congresso. Antes, porém, deputados e senadores deverão concluir a votação do projeto da LDO para 2020 (PLN 5/2019), que está na pauta do Congresso.

Segundo a Constituição, o presidente da República deve encaminhar ao Congresso Nacional o projeto do Orçamento até o dia 31 de agosto. O Legislativo tem a tarefa de analisar, propor alterações e votar o texto até o dia 22 de dezembro de cada ano.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

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TJ/SP: Sistema permite controle e consulta de atos praticados por cartórios extrajudiciais

Selos de autenticidade viabilizam consulta pública.

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O Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, permite a verificação de informações relativas aos atos praticados por serventias extrajudiciais pelo cidadão. Todos os documentos emitidos pelos cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis contam com um selo digital.

Esses selos têm um número que pode ser consultado pela página https://selodigital.tjsp.jus.br. A pesquisa apresenta informações sobre qual cartório emitiu o documento, o valor dos emolumentos, entre outros itens. As certidões e documentos entregues ao usuário têm ainda um QR Code (código de barras em 2D), que pode ser lido pela maioria dos aparelhos celulares que possuem câmera fotográfica, facilitando a consulta. Além de viabilizar a consulta pública, o sistema permite que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) tenha novos instrumentos de fiscalização eletrônica podendo, inclusive, realizar correições virtuais de forma remota nas unidades extrajudiciais.

O selo digital confere maior transparência à procedência do ato ao cidadão, que pode auxiliar na fiscalização das informações enviadas às serventias; permite aos órgãos de fiscalização quantificar atos efetuados por natureza e serventia; e conferir valores de emolumentos totais e repasses às entidades e aos órgãos que deles forem credores na forma da lei.

Fonte: TJ/SP

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COMUNICADO DE ANULAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CONCURSO DE INGRESSO – PROVIMENTO OU REMOÇÃO EDITAL Nº 002/2019 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Denise Oliveira Cezar, CorregedoraGeral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, em face da constatação de que candidatos foram indevidamente excluídos da aplicação da Prova Escrita e Prática, visto que amparados pela regra do item 4.1 das “Informações para Realização da Prova Escrita e Prática”, torna pública a anulação da Prova Escrita e Prática realizada em 4 de agosto de 2019. A data da realização de nova prova será oportunamente divulgada. Porto Alegre (RS), 02 de setembro de 2019. Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR Corregedora-Geral da Justiça. Presidente da Comissão de Concurso – CECPODNR

Link oficial:
https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/MTMyNzY0Mg%3d%3d

Fonte: VKF Educação com informações da VUNESP

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