TJ/RJ: Corregedor da Justiça estabelece inspeções preventivas nos Serviços Extrajudiciais no RJ

A Corregedoria Geral da Justiça divulgou o calendário anual de inspeções preventivas nos Serviços Extrajudiciais. Além das fiscalizações ordinárias e das decorrentes de denúncias, serão realizadas fiscalizações nos cartórios extrajudiciais, tendo como base critérios objetivos de eficiência. O calendário foi estabelecido pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, através do Aviso CGJ 969/19.

As fiscalizações serão feitas a cada 15 dias, pela Divisão de Fiscalização Extrajudicial (DIFEX) e pelos Núcleos Regionais da Corregedoria da Justiça (NURs). Os cartórios que serão visitados foram escolhidos a partir de um ranking de eficiência. Assim, serão fiscalizados preventivamente os Serviços Extrajudiciais que apresentam maiores inconsistências nos recolhimentos dos atos praticados pelos juízes de paz, no fundo especial e em atos gratuitos reembolsados pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen).

Além desses, outros critérios foram considerados, tais como número de reclamações na Ouvidoria, cartórios cujos delegatários tenham sofrido penalidades em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e, também, serventias que foram fiscalizadas presencialmente pelos juízes dos NURs.

Fonte: TJ/RJ

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Sinoreg/GO: Proposta de lei obriga registro de obras de arte, joias e animais de raça

Nesta quinta-feira (15/08), o deputado federal Denis Bezerra (PSB/CE) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei que obriga o registro de obras de arte, de joias e de animais de raça. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos e lança mão da mesma sistemática utilizada na compra de propriedades imobiliárias.

Na justificativa apresentada pelo autor da proposta, a medida consiste em um instrumento legal no combate à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal. “É de todos sabido que a compra de joias, de obras de arte e de animais de raça é utilizada para lavar dinheiro que não pode aparecer. É um artifício usado pelos criminosos para evitar a atuação das autoridades”, argumenta Bezerra.

A obrigatoriedade do registro se aplica para bem cujo valor seja superior ou igual a R$ 25.000 que deverá ser reajustado anualmente pela mesma correção aplicável às dívidas tributárias da União. O responsável por efetuar o penhor do bem deverá também informar à Receita Federal do Brasil dentro de 30 dias, sob pena de multa equivalente a 10% do valor venal do objeto.

A proposta pode ser conferida na íntegra neste link. Para acompanhar a tramitação na Casa, acesse aqui.

Fonte: Sinoreg/GO

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MT: Comunicação de venda de veículos já pode ser feita em cartórios de MT

Proprietários de veículos de Mato Grosso já podem comunicar a venda de seus veículos direto em cartórios do Estado. O termo de parceria entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg) foi assinado pelo governador Mauro Mendes, nesta quinta-feira (15.08).

A parceria permite que o serviço de comunicação de venda de veículos, a requerimento facultativo do proprietário, seja enviado diretamente pelos cartórios associados ao Detran-MT.

A obrigatoriedade de ir até o cartório sempre existiu, para fazer reconhecimento de firma de vendedor e comprador. Porém, no modelo antigo,  os dois (vendedor e comprador) precisavam ir até o Detran para fazer a comunicação de venda, e quem comprou, fazer a transferência para o nome do novo proprietário. Agora, os proprietários dos veículos podem fazer a comunicação de venda direto no cartório e não precisam mais ir até ao Detran para comunicar. Somente quem comprou precisa comparecer, para realizar a transferência.

Mauro Mendes enfatizou a importância da parceria entre as instituições para desburocratizar e melhorar os serviços prestados à população.

“As parcerias são fundamentais para vencermos a burocracia, construirmos alternativas em conformidade com a lei para encontrar soluções de dar celeridade aos serviços públicos, e assim, prestando um serviço melhor para o cidadão”, enfatizou.

Segundo o diretor de Veículos do Detran, Augusto Cordeiro, o convênio deverá manter a confiabilidade dos procedimentos de registro de veículos no Estado.

“Nosso foco é a segurança, integridade e autenticidade dos dados, mas também nos preocupamos com a desburocratização do procedimento. A parceria permite que o vendedor do veículo possa se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda”, informou.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso, Niuara Ribeiro Roberto Borges, acredita que a comunicação de venda em cartório é uma comodidade aos proprietários dos veículos.

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, destacou as dificuldades que hoje muitos antigos proprietários de veículos enfrentam quando não é feita a transferência do veículo para o nome do comprador.

“Quando esse provimento passou em minha mesa para que eu examinasse, achei de uma propriedade ímpar, pois é sabida a dificuldade que muitas pessoas passam quando se vende um veículo e não se efetiva a transferência. Muitas vezes o antigo proprietário recebe ações de execução, tem o nome no Serasa, e outros problemas. E agora, uma vez reconhecida a firma, os cartórios farão essa comunicação dos dados para o Detran”, destacou.

O presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos, afirma que o convênio é um exemplo mister da nova gestão do Detran. “Primamos pela qualidade no atendimento e com essa parceria o cidadão poderá, de forma mais cômoda, resolver suas pendências de maneira segura”, falou.

A comunicação já pode ser feita nos Cartórios do 1° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá e do 2° Ofício em Lucas do Rio Verde, Barra do Bugres, Nova Mutum e Rosário Oeste. A partir de 1° de setembro, os demais cartórios do Estado também poderão fazer a comunicação de vendas de veículos.

O valor para comunicado de venda em cartório é de R$ 65,69; sendo R$ 43, referentes à taxa da Anoreg e R$ 22,69, de taxa do Detran-MT.

Legislação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for transferida a propriedade, quando o proprietário mudar o município de domicílio, quando for alterada qualquer característica do veículo ou ainda quando houver mudança de categoria.

Em casos de transferência de propriedade, o prazo é de 30 dias para o proprietário adotar as providências para a expedição do novo CRV. Neste caso, o cidadão deve pagar a taxa de R$ 226,90 pela emissão do CRV e CRLV, além de R$ 22,69, pela vistoria veicular.

Não será expedido novo CRV enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientas vinculadas ao veículo, independente de responsabilidade pelas infrações cometidas.

O convênio para a comunicação de venda de veículos em cartórios de Mato Grosso foi assinado em março de 2018 e entra em vigor após a autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Fonte: Governo de Mato Grosso

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