Anoreg/MT: Nota Oficial – Interligação CEI-MT e SINTER

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NOTA OFICIAL INTERLIGAÇÃO CEI-MT E SINTER

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), por meio da DIRETORIA DE TECNOLOGIA, presta aos notários e registradores mato-grossenses, os seguintes esclarecimentos sobre o SINTER:

Em 24/7/2019 aconteceu uma reunião em Brasília, na Coordenadoria Geral de Cadastros da Receita Federal, para tratar sobre o envio de informações da especialidade de registro de imóveis.

Ficou estabelecido que o envio de dados ao SINTER, será transmitido preferencialmente por intermédio das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos compartilhados.

Considerando que a Anoreg-MT, gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) já se antecipou e trabalhou para enviar os arquivos ao Sinter, RECOMENDA aos notários e registradores mato-grossenses que sigam as seguintes orientações:

  1. O desenvolvedor de software da serventia, deverá seguir o manual 1.6 atualização 1, para gerar os arquivos .json de RTD, PJ, RI e Tabelionato de Notas, estabelecidos no manual do Sinter versão 1.0, que serão transmitidos para CEI-MT juntamente com os arquivos .xml e .pdf já em uso diariamente;

– Após o recebimento desses arquivos a CEI-MT irá transmiti-los para o Sinter, e o aviso de recebimento da transmissão, ficará disponível aos cartórios no aplicativo de remessa;

  1. Para as serventias que ainda não estiverem com os softwares adequados ao manual 1.6 atualização 1, a Anoreg-MT disponibiliza os portais para cadastramento manual dos atos, a saber: a) para  RI e Tabelionato de Notas, acesse o link https://sinter.cei-anoregmt.com.br/#/login. B) para RTD e PJ acesse o link https://www.rtdbrasil.org.br/minha-conta;

A Anoreg-MT vem trabalhando para que as serventias do Estado cumpram as determinações do Decreto 8.767/2016, e para facilitar disponibiliza um  vídeo explicativo https://www.anoregmt.org.br/novo/video-2-menor/

Para que o(a) associado(a) tenham acesso a todas as informações já divulgadas sobre o Sinter, a Anoreg-MT criou um link direto https://www.anoregmt.org.br/novo/sistema-nacional-de-gestao-de-informacoes-territoriais-sinter-2/ .

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2019

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Fonte: Anoreg/MT

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Alteração no material de consulta para a prova prática do Concurso de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul

Publicada a seguinte alteração:

“A Excelentíssima Senhora Desembargadora Denise Oliveira Cezar, Corregedora-Geral da Justiça, no uso
de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por
Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, atendendo às
decisões do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004880-98.2019,
e no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004832-42.2019, que suspenderam, em parte, os itens 6
e 6.1 do edital nº 036/2019, relativo ao Concurso Notarial e Registral de 2019 (Prova Escrita e Prática), torna
pública a seguinte orientação para a realização da Prova Escrita e Prática:

  1. Os candidatos convocados para a prova Escrita e Prática do dia 04/08/2019 poderão consultar
    legislação não comentada ou anotada, podendo conter post-its ou similares – desde que não
    exista anotações/apontamentos – ou textos realçados por canetas marca texto.”

Porto Alegre (RS), 25 de julho de 2019.

Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR.

Corregedora-Geral da Justiça.

Presidente da Comissão de Concurso – CECPODNR

Diário da Justiça Eletrônico – RS – Extra Edição 6.552

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2019

Fonte: VKF Educação (www.vfkeducacao.com)

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Sinoreg/ES: Cartórios devem enviar as informações para o SINTER

O envio dos dados é obrigatório a partir desta terça-feira, 23/7. Os cartórios de RTD podem fazer a remessa de dados por meio da Central

Conforme disposto no Decreto nº 8.764, de 10/5/2016, os cartórios devem iniciar o envio de informações ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais- Sinter. O prazo estabelecido inicia-se nesta terça-feira, 23/7.  As serventias de Registro de Títulos e Documentos contam com uma facilidade e podem fazer a remessa dos dados por meio da Central RTDPJBrasil – www.rtdbrasil.org.br -, bastando se cadastrarem para o uso da plataforma.

Em vídeo aos oficiais de RTDPJ, o presidente do Instituto, Rainey Marinho, afirmou que o  IRTDPJBrasil fez o seu dever de casa, preparando-se durante muitos meses para a implantação do Sinter. “Criamos comitês, teleconferências, fizemos workshops com empresas de tecnologia onde estiveram presentes a Receita Federal e o Serpro. E o mais importante: desenvolvemos uma área exclusiva em nossa Central Nacional para aqueles cartorários que, por ventura, ainda não possuem sistema próprio que possam acessar e enviar a sua informação. Com isso, pensamos exatamente nos cartórios de baixa renda para que possam cumprir o decreto”, disse.

Video do Workshop  – Quem não participou do Workshop “RTD e Sinter: desafios, perspectivas e integração”, realizado no mês passado, em Brasília/DF, pode ter acesso a todo material disponibilizado, inclusive ao vídeo completo das palestras.

Fonte: Sinoreg/ES

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