TJ/DFT: TJDFT divulga data de sorteio da etapa de prova oral do concurso para cartórios

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) divulgou as regras para a prova oral do concurso público para cartórios e informou também a data da sessão pública que sorteará a ordem de chamada do exame.

O sorteio será realizado em 29 de julho, às 14 horas, na Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC) – Bloco H, Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte, Brasília/DF. O comparecimento dos candidatos à sessão pública do sorteio da ordem de arguição da prova oral não é obrigatório. O candidato que não comparecer à referida sessão não será eliminado do concurso.

De acordo com o documento, a prova terá duração de até 20 minutos e valerá 10 pontos. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 pontos na prova oral será considerado reprovado.

A prova oral será realizada pelo Cebraspe no local, data e horários estabelecidos no edital de convocação e será prestada em sessão pública, na presença dos membros da banca organizadora e da equipe de aplicação das provas.

As disciplinas serão agrupadas da seguinte forma:

a) Ponto I: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Civil;
b) Ponto II: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Processual Civil;
c) Ponto III: Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Tributário; Registros Públicos e Direito Tributário;

Serão avaliados, em cada disciplina, os seguintes quesitos: o domínio do conhecimento jurídico (até 7 pontos); a articulação do raciocínio (até 1 ponto); a capacidade de argumentação (até 1 ponto) e o uso correto do vernáculo (até 1 ponto).

Confira outras regras:
– Na prova oral será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pelo Cebraspe, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

-Em cada turno de realização da prova oral, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera. Durante esse período, fica vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada e(ou) anotada, súmulas, livros doutrinários, manuais e(ou) impressos, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

-A ordem de arguição dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio público.

-O candidato não poderá utilizar recursos de multimídia, gravação e audiovisual durante a exposição da apresentação oral.

-Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

-O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova oral com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original.

-Não será permitida, no ambiente de prova, a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato.

-Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso com bermuda ou com trajes sumários, sendo obrigatório o uso de terno e gravata pelos homens.

– Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato.

Fonte: TJ/DFT

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Governo do Estado do Rio Grande do Sul: Central de Documentação da Fase completa cinco anos com mais de 15 mil documentos emitidos

A Central de Documentação da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase), que atende adolescentes de unidades de Porto Alegre e Novo Hamburgo, completou cinco anos de atividades no mês de julho. De acordo com balanço do relatório geral de operações, foram emitidos 15.223 documentos e atendidos 4.533 adolescentes.

O setor é responsável pela organização e unificação dos procedimentos para a confecção de carteiras de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), certidão de nascimento, carteira de trabalho, título de eleitor e alistamento militar.

O presidente da Fase, Farelo Almeida, destaca que a Central de Documentação não é apenas um local de emissão de documentos, mas “um espaço que garante os requisitos básicos de cidadania, promovendo a universalização de acesso aos serviços essenciais para que, quando o jovem retornar ao convívio social, após o cumprimento da medida, possa ter as mínimas condições de acesso a um emprego, por exemplo”.

Farelo destaca que, apesar de não haver dados nacionais disponíveis sobre o tema no que se refere ao sistema socioeducativo, “exatamente hoje os jornais publicam pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacando que 80% dos presos do país não têm a documentação básica. Isso mostra estamos no caminho certo. Vamos continuar fortalecendo não só a central em Porto Alegre, mas a emissão de documentos em todas as unidades do interior”, disse.

No período apurado, foram disponibilizados aos jovens da Fase 3.771 CPFs, 4.512 certidões de nascimento; 2.923 RGs; 1.625 carteiras de trabalho, 1.831 certificados de alistamento militar e 561 títulos de eleitor. A central tem convênios com o Ministério do Trabalho e o Instituto Geral de Perícias (IGP) e funciona no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Padre Cacique, sob os cuidados dos servidores Luis Carlos de Mendonça, Flavia dos Santos, Denise Berleze e Marinez Macagnan.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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Anoreg/MT: Nota Oficial – Interligação CEI-MT e SINTER

NOTA OFICIAL INTERLIGAÇÃO CEI-MT E SINTER

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), por meio da DIRETORIA DE TECNOLOGIA, presta aos notários e registradores mato-grossenses, os seguintes esclarecimentos sobre o SINTER:

Em 24/7/2019 aconteceu uma reunião em Brasília, na Coordenadoria Geral de Cadastros da Receita Federal, para tratar sobre o envio de informações da especialidade de registro de imóveis.

Ficou estabelecido que o envio de dados ao SINTER, será transmitido preferencialmente por intermédio das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos compartilhados.

Considerando que a Anoreg-MT, gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) já se antecipou e trabalhou para enviar os arquivos ao Sinter, RECOMENDA aos notários e registradores mato-grossenses que sigam as seguintes orientações: 

O desenvolvedor de software da serventia, deverá seguir o manual 1.6 atualização 1, para gerar os arquivos .json de RTD, PJ, RI e Tabelionato de Notas, estabelecidos no manual do Sinter versão 1.0, que serão transmitidos para CEI-MT juntamente com os arquivos .xml e .pdf já em uso diariamente;

– Após o recebimento desses arquivos a CEI-MT irá transmiti-los para o Sinter, e o aviso de recebimento da transmissão, ficará disponível aos cartórios no aplicativo de remessa;

Para as serventias que ainda não estiverem com os softwares adequados ao manual 1.6 atualização 1, a Anoreg-MT disponibiliza os portais para cadastramento manual dos atos, a saber: a) para  RI e Tabelionato de Notas, acesse o link https://sinter.cei-anoregmt.com.br/#/login. B) para RTD e PJ acesse o link https://www.rtdbrasil.org.br/minha-conta;

A Anoreg-MT vem trabalhando para que as serventias do Estado cumpram as determinações do Decreto 8.767/2016, e para facilitar disponibiliza um  vídeo explicativo https://www.anoregmt.org.br/novo/video-2-menor/

Para que o(a) associado(a) tenham acesso a todas as informações já divulgadas sobre o Sinter, a Anoreg-MT criou um link direto https://www.anoregmt.org.br/novo/sistema-nacional-de-gestao-de-informacoes-territoriais-sinter-2/ .

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2019

Fonte: Anoreg/MT

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