Câmara: Proposta permite deduzir doações a hospitais filantrópicos do IR

O Projeto de Lei 3082/19 permite a dedução no Imposto de Renda das doações aos hospitais filantrópicos. No caso das pessoas físicas, o limite para dedução será de até 6% do total de rendimentos. No caso das pessoas jurídicas, de até 2% do lucro operacional.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Com a grave crise vivida por hospitais filantrópicos e o subfinanciamento verificado na área da saúde, o apoio de toda a sociedade é fundamental para a manutenção dos trabalhos”, disse a autora, deputada Liziane Bayer (PSB-RS).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3082/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Câmara: Proposta permite dividir fração mínima de imóvel rural

O Projeto de Lei 2266/19 permite a divisão da fração mínima de parcelamento (FMP). Ela é a menor área em que um imóvel rural pode ser desmembrado, para garantir ao trabalhador rural uma condição mínima de vida e manter a função social do imóvel. A FMP é variável para cada município e definida como a de exploração para produção de produtos hortigranjeiros.

A proposta permite a subdivisão em três casos:
– sucessão após morte do titular;
– divisão entre parentes até o 3º grau
– em programas governamentais de apoio à agricultura familiar para beneficiar agricultores sem outro imóvel urbano ou rural.

Atualmente, o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) só permite a divisão da propriedade rural em área menor que a da FMP em casos de programas governamentais de apoio à agricultura familiar em que os beneficiários sejam agricultores não possuam outro imóvel rural ou urbano.

Segundo o autor da proposta, deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), o texto relativiza a FMP sem que isto impacte na função social dos imóveis rurais. O texto veda a transmissão da área da FMP subdividida a terceiros.

O parlamentar afirma que muitas famílias ficam impedidas de regularizar a posse da terra e ter acesso a serviços básicos como saneamento por causa da limitação legal da FMP, de acordo com Wandscheer.

“É comum vermos famílias em que o pais, com dois filhos, por exemplo, permitem que estes, juntamente com suas respectivas famílias, passem a morar em parte de sua propriedade, que, se não for superior a, no mínimo, o triplo da Fração Mínima de Parcelamento, jamais conseguirão regularizar tal situação para fins mínimos, inclusive para saneamento básico individualizado”, exemplifica o parlamentar. Para atendimento de infraestrutura básica é necessário o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra, e que depende de regularização referente à fração mínima.

“As situações que se pretende resolver com o projeto atendem casos de divisão da área, mas que não interferem na concepção da função social dos imóveis”, disse Wandscheer.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2266/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Comunicados oficiais sobre o SINTER

COMUNICADO IRIB

Apesar do fatigante trabalho do IRIB no sentido de buscar o sobrestamento das discussões sobre o manual operacional do SINTER, com pleitos feitos perante a RFB e o CNJ, o IRIB sente-se na obrigação de alertar os colegas que os prazos não foram alterados ou postergados pela Receita Federal. O colega deve orientar-se pelos documentos técnicos baixados pela RFB, consultando a sua Central Estadual ou a própria RFB para cumprir com os ditames do Decreto 8.764/2016 e seus documentos acessórios. Por fim, o IRIB, ANOREG-BR, CNR e centrais estaduais, estão envidando todos os esforços para minorar o impacto que o Projeto SINTER representará para cada serventia do país. Notícias em breve pelo Boletim Eletrônico do IRIB.

COMUNICADO OFICIAL RECEITA FEDERAL

Sr. (a) Registrador/Tabelião

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) inicia sua etapa de recepção de documentos no próximo dia 23 de julho de 2019, como já informado em comunicado anterior.

Desde a disponibilização do Manual Operacional em 23 de julho de 2018, a RFB tem estado à disponibilização para auxiliar e esclarecer as diferentes entidades representativas do segmento bem como os diferentes responsáveis pelas serventias.

Além das ações de divulgação e dos encontros presenciais, e visando ampliar o canal de comunicação, a RFB disponibilizou uma caixa corporativa, para envio de documentos e dúvidas. O endereço da caixa é o seguinte:

divac.df.cocad@rfb.gov.br

Foi também elaborado um “Passo-a-passo”, direto e simplificado, para o estabelecimento da conexão segura com o Sinter. Ademais, embora o Manual Operacional seja bastante completo, iniciou-se um “Perguntas-e-Repostas” com dúvidas recorrentes do setor. Tanto o Passo-a-passo quanto o Perguntas-e-Repostas encontram-se no seguinte endereço:

https:// receita.economia.gov.br/sínter/

Nos documentos, utiliza-se a expressão “CENTRAL” para descrever qualquer central de dados que opere segundo provimento correspondente (Notas, RI ou TD).

Estamos à disposição.

Equipe Sinter

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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