Câmara: Projeto prevê reaproveitamento de dados de licenciamentos ambientais

O Projeto de Lei 2942/19 permite o aproveitamento de dados de licenciamentos ambientais anteriores no caso de empreendimentos ou atividades geograficamente próximas.

Conforme a proposta, já aprovada pelo Senado, o aproveitamento de estudos ambientais só será permitido se os dados do licenciamento anterior forem compatíveis em termos de localização e adequados quanto à metodologia de coleta, ao esforço amostral e à época de levantamento.

Autor da proposta, o senador José Serra (PSDB-SP) argumenta que uma das razões para a demora no licenciamento ambiental é a excessiva complexidade dos estudos ambientais, para os quais são exigidos diagnósticos complexos e detalhados.

Atualmente, a cada novo pedido de licenciamento ambiental, mesmo que em uma mesma área geográfica, um novo estudo ambiental com novos diagnósticos costuma ser exigido.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-2942/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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IEPTB/BR: Caesb já recuperou R$ 39 milhões após nova forma de cobrança

Consumidores podem parcelar débitos pela internet

Quitar débitos de água e esgoto pela internet permitiu aos clientes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) retomar os serviços de água que estavam suspensos, por falta de pagamento. O débito pode levar inclusive ao protesto dos títulos junto ao cartório de notas. Desde agosto do ano passado, a Companhia encaminhou aos cartórios 160.936 faturas que estavam em aberto há mais de 60 dias, em um valor total de R$ 98 milhões.

Com o parcelamento ou a quitação dos débitos, a empresa recuperou R$ 39 milhões. À vista foram pagas mais de 35 mil contas, no valor de R$ 9,4 milhões. Diariamente são enviadas para o cartório de protestos cerca de 2.700 contas de água e esgoto sem pagamento.

O objetivo da medida adotada pela Empresa é reduzir a inadimplência, em especial das faturas de baixo valor, pois hoje constam mais de dois milhões de contas, de até R$ 500,00, em aberto, o equivalente a 96% de todas as faturas não quitadas junto à Companhia.

Aos clientes que têm débitos com a Companhia estão sendo enviados boletos do título protestado. Além dos valores devidos à Caesb, também devem ser quitadas as taxas de emolumentos cobradas pelo cartório, variando conforme o valor do título protestado.

Após a quitação dos débitos, caso o fornecimento de água esteja suspenso, o prazo é de 16 horas úteis para religação no ramal predial de água e de 10 horas úteis para as demais. A Caesb precisa ter acesso ao hidrômetro ou ramal predial de água para a religação. O consumidor também deve certificar-se de que todas as torneiras do imóvel estejam fechadas para que não haja desperdício no retorno da água.

O cliente pode negociar as contas em aberto pelo site www.caesb.df.gov.br, via Autoatendimento. Os consumidores que desejarem ir até um dos 13 escritórios ou dos cinco postos “Na Hora” devem procurar aquele correspondente a sua localidade, lembrando que os Escritórios Regionais não recebem pagamento de contas. Para o parcelamento de débitos, o consumidor deve levar cópia e original dos documentos pessoais e dos documentos de propriedade ou posse do imóvel.

Caso o consumidor tenha dúvidas quanto à autenticidade do boleto bancário enviado pelo cartório, deve entrar em contato pelo telefone 115.

Fonte: IEPTB/BR

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MG: Aviso nº 43/CGJ/2019 – Avisa sobre o Banco de Precedentes da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e sobre o início da disponibilização das decisões atinentes aos serviços notariais e de registro

AVISO Nº 43/CGJ/2019

Avisa sobre o Banco de Precedentes da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ e sobre o início da disponibilização das decisões atinentes aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO as funções administrativas e de orientação previstas no caput do art. 23 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e padronização da aplicação das normas relativas ao direito notarial e registral, notadamente nas demandas submetidas à análise da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0062457-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica disponibilizado o acesso ao Banco de Precedentes da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, por meio da Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, acessível no Portal TJMG, em Profissionais do Direito > Biblioteca > Biblioteca Digital > Acessar a Biblioteca Digital, endereço https://bd.tjmg.jus.br/jspui/, Comunidade “Corregedoria”;

II – a Biblioteca Digital do TJMG também pode ser acessada pela Rede TJMG, em Menus Auxiliares > Biblioteca > Biblioteca Digital > Acesse a página da Biblioteca Digital, endereço https://bd.tjmg.jus.br/jspui/;

III – em sua fase inicial, o Banco de Precedentes da CGJ proporciona acesso às decisões relativas aos serviços notariais e de registro do Estado, que podem ser visualizadas diretamente em https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8779.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG com informações do Recivil