IEPTB/MG: Você sabe qual a maneira mais adequada para a sua empresa protestar?

Se a sua empresa possui devedores em somente um município, você pode protestar diretamente no cartório de protesto.

Caso possua valores a receber em diversas cidades de Minas Gerais, firme convênio com os Cartórios de Protesto e aproveite encaminhamento de títulos e documentos para protesto via CRA, sem necessidade deslocamento.

Unifique suas cobranças

Faça convênio com os Cartórios de Protesto – MG e proteste pela internet

Não importa qual é o porte da sua empresa, o protesto é a melhor opção do mercado para recuperar dívidas. Micro, pequena, média e grande empresa têm no protesto uma maneira eficaz e ágil para manter o fluxo de caixa e evitar transtornos ocasionados pela inadimplência.

Vantagens do Protesto

  • Menor custo do mercado para recuperação de dívidas;
  • Máxima eficiência em recuperação de crédito;
  • Ferramenta extrajudicial que dispensa as despesas advocatícias e custas judiciais.

Fonte: IEPTB/MG

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IEPTB/MG: Proteste de onde você estiver

Os cartórios possuem Central Nacional de Remessa de Arquivos (CRA), a qual interliga todos os cartórios do país. Hoje, o envio de títulos a protesto pode ser on-line, de forma rápida e segura, dispensando o deslocamento até o cartório ou a contratação de empresa terceirizada.

Somos sinônimo de otimização de tempo e de custos.

Seja um conveniado e apresente títulos a protesto, acompanhando o andamento. Além disso, você pode retirar, dar baixa e cancelar protestos, tudo isso através de login e de senha.

Fonte: IEPTB/MG

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RJ: ALERJ – Carteira de identificação do autista poderá ser instituída no RJ

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com deficiência poderão ter a inclusão da sua condição nos documentos de identificação expedidos pelo Departamento de Trânsito (Detran). A determinação é do projeto de lei 4.089/18, de autoria dos deputados Marcos Muller (PHS) e Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (27/06), em primeira discussão. O texto ainda será votado pela Casa em segunda discussão.

A carteira deverá ser expedida de forma gratuita, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico que ateste o diagnóstico com a Classificação Estatística Internacional de doenças (CID), e documentos pessoais. As pessoas que já possuírem documentação emitida pelo órgão poderão requerer a expedição de novo documento contendo a informação, também sem qualquer custo, desde que apresentem o seu documento original.

As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, facultando-se a utilização dos recursos do Fundo para a Política de Integração de Pessoa Portadora de Deficiência (FUDPE).

A norma assegura à pessoa possuidora de documento de identificação diferenciado o atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, no estado, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

“Nem toda deficiência é visível. Portanto, se a condição de autista constar em uma carteira de identidade será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, evitando o constrangimento e a demora na prestação da assistência e o desgaste psicológico”, explicou a deputada Tia Ju.

Fonte: ALERJ

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