Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.897, de 27.06.2019 – D.O.U.: 28.06.2019

Ementa

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 204 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR), resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………..

§ 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.06.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

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STJ: MomentoArquivo lembra discussão histórica sobre doação de herança para concubina

A Secretaria de Documentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, lançou a terceira edição do informativo MomentoArquivo.

A publicação mensal, disponível no site do tribunal, traz relatos rápidos e em linguagem leve sobre o julgamento de processos custodiados pelo Arquivo Histórico do STJ. São processos cujas decisões marcaram a sociedade brasileira nesses 30 anos de atividades da corte.

Nesta edição, o título é Alto lá! Concubina não… Companheira! A história fala de um processo julgado em 1989, em que se discutia a validade de doação de parte da herança a uma suposta concubina. O STJ levou em consideração as transformações sociais para resolver a controvérsia.

Acesse a página do MomentoArquivo para ler o texto desta e das outras edições, assim como suas referências.

Fonte: STJ

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GO: Sinoreg/GO: Lei que altera o repasse dos emolumentos é publicada no Diário Oficial

Nesta terça-feira (25/06), foi publicada no Diário Oficial de Goiás a Lei nº 20.494 que a porcentagem dos repasses dos emolumentos praticados pelas serventias extrajudiciais. No texto proposto pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o projeto de lei reduzia o repasse do FUNCOMP para 2,75%. Após algumas alterações no texto original, a porcentagem do referido Fundo passou de 3% para 2,5%.

Inicialmente vários repasses seriam alterados, como Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNESP), Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas, Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça e o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPROGE). Entretanto, a porcentagem dos repasses supracitados não foi alterada pela redação publicada no Diário Oficial.

Apenas três fundos foram reduzidos, são eles o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FUNDEPEG), com diminuição de 0,5%, o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF-GO), também com redução de 0,5%, além do próprio Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP).

A referida lei de iniciativa da Mesa Diretora da Casa Legislativa diminui esses três repasses e cria também um novo destinado para a própria Assembleia, o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO). Na proposta original, o FEMAL-GO seria 3% dos emolumentos praticados pelos notários e registradores no Estado. Após a tramitação o percentual passou para 2,5%, resultante dos 0,5% retirados da Defensoria Pública, da Administração Fazendária e do FUNCOMP e mais 1% do capital que estava sem destinação.

Atualmente não está claro quando serão implementadas as alterações nos repasses, se ocorre ainda no ano vigente ou a partir de 2020. Nesta quarta-feira (26/06), o Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO), Dr. Igor Guedes França, e o 3º Conselheiro Fiscal do SINOREG/GO, Dr. Mateus da Silva, se reunirão na Assembleia para tratar sobre a publicação da Lei nº 20.494.

FUNCOMP
O SINOREG/GO ressalta que reduzir o percentual repassado para o FUNCOMP afeta a prestação dos serviços extrajudiciais em serventias com baixa arrecadação e a manutenção dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil. O FUNCOMP foi instituído pela Lei n. 19.191/2015 para resguardar a capilaridade e prestação contínua dos serviços extrajudiciais.

Os valores arrecadados para este fundo são aplicados nos próprios cartórios. Estes são divididos em três grupos conforme o tipo de serviço que prestam e o quanto arrecadam por mês. Dessa forma, o FUNCOMP visa garantir uma receita mínima para as serventias de pouco retorno financeiro, complementando a sua renda e contribuindo para a manutenção do funcionamento dos serviços em todo o Estado.

O FUNCOMP também visa compensar os serviços prestados de forma gratuita, especialmente pelos cartórios de registros civis das pessoas naturais. O FUNCOMP é uma inovação introduzida pela supracitada Lei e constituiu um avanço na estruturação dos serviços extrajudiciais do Estado de Goiás.

Fonte: Sinoreg/GO

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