CNJ: Corregedoria Nacional proíbe “divórcio impositivo” em todo país

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O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogue provimento editado pela corregedoria local que instituiu o chamado “divórcio impositivo”. A corregedoria também expediu recomendação a todos os tribunais de Justiça do país para que se abstenham de editar atos normativos no mesmo sentido.

O Provimento nº 6/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ/PE), regulamentou o procedimento de averbação de divórcio, nos serviços de registro de casamento, por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, mesmo sem a existência de consenso.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, no entanto, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal. Para Martins, o provimento de Pernambuco usurpou competência legislativa outorgada à União.

“Além do vício formal, o Provimento n. 06/2019 da CGJ/PE não observa a competência privativa da União nem o princípio da isonomia, uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de semelhante teor”, considerou o ministro.

Única via

Humberto Martins reconheceu que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a vontade, que o divórcio é um direito potestativo, mas que o único caminho possível, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é via Poder Judiciário.

“Se houver conflito de interesses, impor-se-á a apreciação pelo Poder Judiciário por expressa previsão legal. Essa é a solução escolhida pelo legislador federal. Outras há, inclusive em países estrangeiros, que podem ser melhores, mais atuais ou até mesmo mais eficazes. Nenhuma delas, porém, obteve o reconhecimento do Congresso Nacional brasileiro. Só por essa razão, de nada lhes adiantarão todos esses supostos méritos”, disse o ministro.

A decisão do corregedor alcança todos os tribunais do país, pois também foi expedida a Recomendação 36/2019 da Corregedoria para que todos os tribunais de Justiça do país se abstenham de editar atos normativos que regulamentem a averbação de divórcio por declaração unilateral de um dos cônjuges ou, na hipótese de já terem editado atos normativos de mesmo teor, que providenciem a sua imediata revogação.

Corregedoria Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

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Finanças aprova gratuidade de segunda via de documentos de idosos

img201704111152264274682A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) a gratuidade para os idosos da emissão da segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados.

O Projeto de Lei 10538/18 foi proposto pelo deputado Beto Rosado (PP-RN) e recebeu parecer favorável do deputado Fernando Monteiro (PP-PE).

O texto altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). A gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo.

A gratuidade não se aplica a passaportes, documentos de identificação emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por conselhos profissionais, e documentos de identificação funcional emitidos por órgãos públicos.

O relator destacou a importância do projeto. “Os idosos dependem de sua plena identificação para fazer gozo de uma série de direitos previstos no Estatuto do Idoso, como a prioridade no atendimento aos serviços públicos”, disse Monteiro.

Tramitação
O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-10538/2018
Fonte: Agência Câmara Notícias

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TJ/MG: EJEF publica relação definitiva dos inscritos de Concurso Público

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Edison Feital Leite, e em cumprimento ao disposto no subitem 20.1.10 do Capítulo 20 do referido Edital, a EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

A EJEF informa, em cumprimento ao subitem 20.1.10.1 do Edital em referência, que a fundamentação da decisão sobre o deferimento e o indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, de acordo com o subitem 8.1.2 do Capítulo 8 do Edital, a relação definitiva dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira, uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda, uma lista somente com os nomes destes últimos.

Acesse o resultado dos recursos contra indeferimento de inscrição nas vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

Acesse a decisão dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrição.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas GERAL PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas PcD PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas GERAL REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas PcD REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas GERAL PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas PcD PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas GERAL REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas PcD REMOÇÃO.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.

Fonte: TJ/MG

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