CNB/CF: CNB/CF assina convênio com ATP Minas para validar assinatura de tradutores públicos

O presidente do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Gaiger Ferreira e o presidente da seccional de Minas Gerais, Eduardo Calais, assinaram, nessa terça-feira (28), convênio com a presidente da Associação dos Tradutores Públicos de Minas Gerais (ATP Minas), Carolina Diniz, para integrar os tradutores mineiros ao Cadastro de Autoridades da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), em Belo Horizonte. A partir do convênio, as assinaturas de tradutores públicos em documentos destinados ao apostilamento serão prontamente reconhecidas.

A parceria tem como objetivo estabelecer uma rotina de construção da base de assinatura dos tradutores públicos na Censec, ou seja, para garantir a segurança jurídica do exercício da profissão mediante comprovação da assinatura desses profissionais. “Estamos disponibilizando nosso sistema para que o segmento de tradutores tenha ainda mais autenticidade e validação em seus processos, principalmente no que diz respeito ao apostilamento”, afirmou Paulo Ferreira.

Para fazer o cadastro, o tradutor público de Minas Gerais deve comprovar que é membro associado da ATP Minas através da apresentação de Carta de Recomendação emitida pela associação. A assinatura foi realizada e prestigiada na sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Fonte: CNB/CF

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MS: CNB/MS – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO SO SUL – CNB/MS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a sua Diretoria para reunião a ser realizada no dia 14 de junho de 2019, às 16h, na sede da Anoreg-MS, sito a Travessa Tabelião Nelson Pereira Seba, 50 Chácara Cachoeira, para deliberar sobre: 1- Eleição da nova diretoria;  2- Outros assuntos correlacionados.

Campo Grande, 30 de maio de 2019.

Elder Gomes Dutra

Presidente em Exercício do CNB/MS

Fonte: Anoreg/MS

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MG: Instruções da Comissão Gestora sobre o Ato Normativo nº 002/2019 (Unidade Interligada)

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade, em atenção ao Ato Normativo nº 002/2019, publicado aos 20 de maio de 2019, e com vigência a partir do dia 1º de junho de 2019, apresenta os seguintes esclarecimentos:

1 – Para os registros feitos em Unidades Interligadas a partir do dia 1º de junho de 2019 é imprescindível a apresentação da declaração (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) para fins de compensação.

2 – O registrador responsável pela Unidade Interligada deverá encaminhar a declaração (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) para todos os registros lavrados na Unidade Interligada, independentemente de o registro ter sido encaminhado para o cartório da residência dos pais da criança.

3 – As declarações (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) serão encaminhadas no mês subsequente à prática do ato, em conjunto com a “Certidão de Atos Gratuitos” e “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)”.

4 – A declaração deverá ser fornecida pelo próprio registrador responsável pela Unidade Interligada, às suas expensas.

5 – As declarações (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) deverão ser encaminhadas para o RECOMPE-MG na via original.

6 – Se o declarante do registro for analfabeto ou impossibilitado de assinar, a declaração (anexo I do Ato Normativo nº 002/2019) deverá ser preenchida e assinada a rogo.

Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.

Fonte: Recivil

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