TJ/MG: Tribunal publica o resultado dos recursos e aprovados em Concurso

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2018

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, e em cumprimento ao subitem 20.1.10 do Edital, a EJEF publica o resultado dos recursos contra a Prova Escrita e Prática em cada critério de ingresso (provimento e remoção).

A fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Publica-se ainda, em cumprimento ao subitem 14.13 do respectivo Edital, a relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa também, em observância ao disposto no subitem 17.3.1, que o sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral será realizado em 13 de maio de 2019, às 9h30min, no Auditório da EJEF, localizado na Rua Guajajaras n° 40 – 18° andar, Centro, Belo Horizonte.

Clique aqui e veja o resultado dos recursos contra a Prova Escrita e Prática.

Clique aqui e veja a relação definitiva de aprovados na prova escrita e prática.

Belo Horizonte, 03 de maio de 2019.

Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício

Fonte: TJ/MG

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MG: Idosa analfabeta consegue anular procuração que permitia jovem namorado fazer empréstimos

A 3ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão que anulou procuração assinada por aposentada analfabeta de 77 anos em favor de jovem namorado, que se utilizou do documento para contrair empréstimos consignados. As quantias impactaram em redução equivalente a dois terços dos rendimentos da vítima.

O caso

O MP ajuizou ação contra o jovem e duas instituições financeiras em favor da idosa, argumentando que o homem se aproveitou de sua vulnerabilidade, ludibriando-a para assinar procuração pública com o fim de se apoderar dos valores correspondentes ao benefício de aposentadoria, única renda da idosa, além de ter, por tal meio, firmado empréstimos consignados junto às instituições financeiras.

A idosa notou descontos indevidos em sua aposentadoria, que de R$ 678 caíra para R$ 236 – deste valor ela ainda tinha de descontar R$ 100 para pagar aluguel. Com o que restava, passou a ter dificuldade até para adquirir alimentos.

Em 1º grau, a idosa conseguiu que fosse anulada a procuração pública outorgada por ela em favor do jovem.

Condição vulnerável

Relator, o desembargador Marcus Túlio Sartorato entendeu que ficaram plenamente caracterizados o dolo e o vício de consentimento na assinatura da procuração em favor do namorado da aposentada.

A câmara ponderou ainda sobre sua vulnerabilidade social para confirmar a decisão que tornou nula a outorga de poderes e, consequentemente, os cinco empréstimos a partir dela contraídos. O MP também pleiteava a condenação das instituições financeiras por considerá-las partícipes na negociata – o que foi negado tanto em 1º quanto em 2º grau.

Processo: 0000398-86.2013.8.24.0085

Fonte: Migalhas

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