Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 15, de 30.04.2019 – D.J.E.: 02.05.2019.

Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e das serventias extrajudiciais de Roraima.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e serventias extrajudiciais de Roraima.

Art. 2º Designar o dia 10 de junho de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 14 de junho de 2019 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidandoos para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJRR, em local de destaque, a partir do dia 2 de maio de 2019;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 10 a 14 de junho de 2019;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJRR com capacidade para ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado de Roraima, à Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Roraima, aos Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral/ RR, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/RR, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/RR, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados de Roraima – AMARR, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e à Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Daniel Dias da Silva Pereira; Fernanda Marquez de Amorim Coutinho Alves; e Francisco de Assis Morcerf, todos do Superior Tribunal de Justiça; Iramar Borges de Oliveira; Daniel Martins Ferreira; Paulo Marcio Arevalo do Amaral; e Márcio Barbosa Luciano, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ), no que se refere à Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR, à Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, do TJPA, e designar para assessorá-la a servidora Solange Perez Cabral, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 2 de maio de 2019.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 02.05.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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