MG: Atenção registradores mineiros: CNJ solicita certidão de óbito de inteiro teor das vítimas da tragédia em Brumadinho

Os cartórios mineiros que fizeram o registro de óbito de alguma das vítimas devem enviar a certidão de inteiro teor ao Sindicato.

O Conselho Nacional de Justiça necessita, com urgência, de todas as certidões de inteiro teor dos óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais decorrentes da tragédia de Brumadinho.

Por isso, o Recivil solicita aos cartórios mineiros os quais fizeram o registro de óbito de alguma das vítimas, que enviem a certidão de inteiro teor ao Sindicato. As certidões serão, posteriormente, encaminhadas pelo Recivil para a Arpen-Brasil, que fará o envio ao CNJ.

Os cartórios devem enviar o documento, em meio físico, para o seguinte endereço:

Aos cuidados do Departamento Jurídico do Recivil
Rua Timbiras, 2318 – 8º andar – bairro Lourdes
Belo Horizonte – MG
Cep: 30140-069

O valor da certidão será ressarcido pelo Recompe-MG mediante envio da copia da certidão e cópia do oficio do CNJ. (Veja aqui)

As certidões subsidiarão estudos e auxiliarão na identificação do perfil sociológico das vítimas.

Fonte: Recivil

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PR: Orientações importantes para prova de segunda fase do Paraná

EDITAL Nº 10/2019
Ato de retificação nº 6 do Edital de nº 01/2018
O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, na qualidade  de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO:
I) A Retificação do item 7.11.4., do Edital nº 01/2018, para que passe a constar, para
todos os fins, da seguinte forma:
“ 7.11.4. As vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde será realizada a Prova Escrita de Remoção serão abertas às 07h00 e fechadas às 07h30min, para a Prova Escrita de Provimento as vias de acesso serão abertas as 13h30 e fechadas às 14h00min. O relógio da Comissão Organizadora do Concurso Público será acertado pelo horário oficial de Brasília.”

II) Os procedimentos práticos para a conferência do material de consulta a ser utilizado na PROVA ESCRITA E PRÁTICA (2ª ETAPA) para os critérios de PROVIMENTO e REMOÇÃO:
1. A PROVA ESCRITA E PRÁTICA, observado o item 6.3.4 do Edital de Concurso n.º 01/2018, será composta por três questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação, todas envolvendo quaisquer das matérias constantes no item 6.2.3 do referido Edital, bem como em conformidade com o disposto no Edital nº 07/2018.
2. Consoante previsto no item 6.3.6 do Edital Inaugural, será permitida na Prova Escrita e Prática unicamente a consulta a textos normativos, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE
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3º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ
3. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça poderá ser utilizado, mas sem seus adendos, modelos e anexos.
4. Não será admitido o uso de marca-texto e quaisquer anotações pessoais no material de consulta, tais como grifos e sublinhados.
5. Não será admitido o grampeamento nem a colagem das páginas dos códigos/livros que contenham súmulas, modelos, formulários, ou quaisquer anotações pessoais. Tal circunstância implicará a rejeição do material pelos fiscais.
6. Será permitido ao candidato que descarte as páginas das obras/impresso que contenham informações ou anotações que levariam à sua rejeição.
7. Para a conferência, o candidato deverá acessar o site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (http://portal.nc.ufpr.br/PortalNC/Home), preencher o formulário próprio para registro e descrição das obras e impressos que deseja utilizar para consulta no dia da prova, imprimir e assiná-lo.
8. O respectivo formulário, de uso obrigatório, será disponibilizado aos candidatos conjuntamente com o ensalamento e local de prova.
9. O formulário impresso e assinado, em duas vias, deverá ser apresentado pelo candidato aos seus respectivos fiscais de sala no ato de conferência, conjuntamente com o material de consulta, no dia 28 de abril de 2019, no horário e no local de aplicação de sua prova, conforme constante em seu ensalamento, no mínimo 30 minutos antes de seu início, conforme previsão constante no item 7.11.5, do Edital nº 01/2018.
10. Não serão aceitos materiais/impressos não relacionados no formulário.
11. O material será conferido pelos fiscais de sala, que atestarão sua aprovação ou rejeição, na presença do candidato.
12. Após a aprovação, o material será devolvido ao candidato, pelos fiscais de sala, antes do início das provas.

Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE
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3º CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ
13. Independentemente da conferência realizada, os fiscais de sala poderão retirar o material do candidato, caso verifiquem irregularidades previstas em edital antes do  início das provas. Se iniciada a prova, o candidato será excluído do certame.
III) E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de abril de 2019.
Des. FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO
Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: http://www.concursodecartorio.com.br/

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