MT: Governo de Mato Grosso sanciona lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922/77, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todas as serventias que o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 10.863, de 04 de abril de 2019, a qual altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado.

Conforme o presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa, “trata-se de uma importante alteração e segue padrões da Lei Federal nº 13.465/17, que permite venda direta das terras da União, fruto da MP 759/16, da qual fui co-autor, integrando equipe que a elaborou”.

Confira abaixo a íntegra da Lei nº 10.863/19:

diario_oficial_2019-04-04_Altera_codigo_terras_MT_page-0001

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/BA: Corregedoria alerta para mudanças nas regras de autorização de viagem

A recente Lei 13.812, de 18 de março de 2019, que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, modificou o artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterando de 12 para 16 anos a idade mínima para que crianças e adolescentes possam viajar dentro do território nacional.

Segundo o Desembargador Emílio Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, deve ser esclarecido que nem toda viagem de crianças e adolescentes desacompanhados, exige autorização judicial. “Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, quiser viajar para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana, pode, independentemente de autorização judicial”, disse.

O Desembargador ainda explica que se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, estiver acompanhado de parentes até terceiro grau ou de pessoa maior, autorizada pelos pais, também não necessita de autorização judicial. “Afora, essas hipóteses, evidentemente vai precisar de autorização judicial”, afirmou.

Em resumo, as regras para viagens de crianças e adolescentes, com as modificações provenientes da Lei 13.812 e que estão em vigor, são:

Viagens dentro do território nacional – crianças e adolescentes
– Adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos sem necessidade de autorização.

-Crianças e adolescentes menores de 16 anos, necessitam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional, exceto:

– Se viajarem para comarca contígua à sua residência, dentro do mesmo Estado ou dentro da mesma região metropolitana.

– Se viajarem acompanhados de um ascendente (pai, mãe, avós, bisavós) ou parente, maior de idade, até terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós, sobrinhos-netos), ou, ainda, na companhia de um guardião ou tutor. Nesse caso, é necessário comprovar documentalmente o parentesco ou a condição de responsável legal.

– Se viajarem acompanhados de pessoa maior de idade, mesmo sem parentesco, autorizada pelos pais ou tutor. Neste caso, a autorização dever conter a assinatura dos responsáveis, com firma reconhecida ou acompanhada pelo termo de guarda ou tutela, se o acompanhante for guardião ou tutor.

Viagens internacionais – crianças e adolescentes
Para viagens ao exterior não houve qualquer alteração no ECA, que continua exigindo que crianças e adolescentes (0 a 18 anos) estejam acompanhados de ambos os pais, ou, em caso de viagem com apenas um dos pais, a autorização expressa do outro.

Se crianças e adolescentes, em viagem internacional, estiverem acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar previamente, através de formulários próprios, acessados no site da Polícia Federal.

Para viajar ao exterior, é necessário apresentar passaporte e visto, exceto para os países que compõem o Mercosul e aqueles que dispensam o visto.

Para embarque em ônibus e aviões, é exigida a apresentação de documento com foto para identificar maiores de 12 anos. Para menores de 12 anos, basta a certidão de nascimento.

Fonte: TJ/BA

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


SP: CNB/SP contrata IGB para produção de materiais de segurança

Indústria Gráfica Brasileira LtdaO Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que concluiu o processo seletivo para a empresa que passará a fornecer o material de segurança para os tabeliães de notas do estado de São Paulo, e a gráfica escolhida foi a IGB (Indústria Gráfica Brasileira ltda). Informa ainda que o processo seletivo contou com oito empresas proponentes e desde já agradece a todas pela disposição em nos atender.

A IGB, que existe desde 1956 em São Paulo, atende os mais variados setores do mercado gráfico, como impressão offset, dados variáveis e envelopes. Hoje a empresa possui duas sedes próprias em Barueri, e possui estrutura altamente verticalizada, oferecendo soluções personalizadas e otimizadas para cada cliente. Além disso, possui diversas certificações em relação a excelência em gestão, sustentabilidade, segurança física e segurança da informação.

O CNB/SP informa, ainda, que conjuntamente com a Arpen/SP protocolou o pedido de homologação da escolhida junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP). Logo será aberto o canal de comunicação para os pedidos de materiais de segurança e, tudo correndo em conformidade com o esperado, a previsão é que sexta-feira, dia 12 de abril, poderá haver o início da distribuição dos materiais confeccionados. O CNB/SP entrará em contato com aqueles que reportaram o término de algum dos materiais de segurança.

O CNB/SP reforça que foi autorizada pela CGJ/SP a utilização dos antigos materiais de segurança, referentes aos anos de 2017 e 2018, até o dia 03 de maio de 2019.

Fonte: CNB/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.