MG: Proposta isenta desempregados há mais de um ano de taxa de inscrição em concursos

O Projeto de Lei 696/19 isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos o candidato que estiver desempregado há mais de 12 meses.

Autor do projeto, o deputado Charles Fernandes (PSD-BA) argumenta que pesquisas sobre o número de desempregados no País mostram números alarmantes – cerca de 12 milhões de pessoas –, sem considerar os números do subemprego, que é praticado por trabalhadores informais.

“O desemprego atinge em cheio os jovens de 15 a 24 anos que querem entrar no mercado de trabalho e não dispõem de recursos e nem de qualquer auxílio do governo federal para pagar a taxa de inscrição”, diz Fernandes. O deputado criticou ainda o que chamou de “indústria” dos concursos públicos. “A realização de concursos virou uma verdadeira indústria, com taxas que variam de R$ 50,00 a R$ 150,00”, disse.

O projeto 696/19 também obriga a contratação do candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas em até 360 dias após o resultado final.

O texto, por fim, também proíbe bancas de professores responsáveis pela elaboração das provas de proporem questões sobre assuntos não ministrados em grau de escolaridade, conforme diretrizes definidas pelo Ministério de Educação.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-696/2019

Fonte: Recivil

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SP: CNB/SP disponibiliza nova versão do manual do TJ/SP referente ao Selo Digital

selodigital

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza a nova versão do manual de Especificação de Requisitos de Software sobre o Selo Digital (8.1) e o resumo técnico sobre o Selo Digital (7.0). O material, elaborado pelo CNB/SP, tem como objetivo explicar o projeto Selo Digital aos notários, desenvolvedores e colaboradores em linguagem simplificada.

No resumo é possível entender o que é o projeto Selo Digital, seu histórico, como ele funciona, os equipamentos necessários, como deve ser realizada a comunicação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), como se cadastrar/habilitar, como gerar um selo digital, enviá-lo ao TJ/SP e retificá-lo, além de instruções sobre o layout.

Clique aqui para ter acesso ao documento na íntegra.

Para aprofundamento nos quesitos técnicos, a versão 8.1 do manual de Especificação de Requisitos de Software sobre o Selo Digital, enviado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP, está disponível neste link: http://bit.ly/2EEXNV8.

Na versão 8.1 do manual destacam-se os seguintes pontos:
I. Detalhamento das informações acerca da geração do hash assinado para o registro individual e bloco de registros;
II. Geração de relatório de registros recebidos (individualmente e em bloco);
III. Geração de relatório de registros vinculados;
IV. Envio de bloco de registros pelo painel da serventia;
V. Envio de lote de registros retificadores pelo painel da serventia;
VI. Novos endpoints no Postman para obtenção de:

Relatório de registros recebidos;

Detalhes de um registro recebido (processado com sucesso);

Detalhes de um registro inconsistente (aguardando retificação);

Relatório de registros enviados em um bloco;

Detalhes de registro inválido enviado em um bloco (aguardando reenvio);

Relatório de registros vinculados.

VII. Atualização dos requisitos de segurança e dos requisitos funcionais;
VIII. Fluxos detalhados das rotinas da serventia;
IX. Atualização do “Anexo Normativo”;
X. Nova segmentação do documento por assuntos;
XI. Exclusão do código de ato “H1” da tabela das serventias de registro de imóveis a partir de 22/04/2019.

Fonte: CNB/SP

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