Câmara: Projeto facilita criação de empresa individual de responsabilidade limitada

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados dispensa a necessidade de capital mínimo para abertura de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli)

O Projeto de Lei 10983/18 facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada (Eirelis), que não precisarão de um capital mínimo para serem formadas. A proposta é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou no Senado entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.O Código Civil (Lei 10.406/02) hoje permite a constituição da Eireli por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 vezes o salário mínimo (valor que corresponde a R$ 99.800). O projeto acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da empresa também por pessoa jurídica.O texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa. Como a legislação atual não autoriza isso, muitos donos de empresas agem na informalidade, por meio de “laranjas”.Eireli
A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 com o objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas(MPEs) escolhiam a sociedade limitada. A Eireli passou a ser mais vantajosa para eles.Entre as vantagens de se constituir a Eireli estão a redução da informalidade, liberdade de escolher o modelo de tributação (por exemplo, o Simples Nacional), e o fato de que os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços. Podem ser cadastradas como Eireli as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões.Tramitação
A proposta tramita em regime especial, por ter sido elaborada por comissão mista, e será analisada pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-10983/2018Fonte: Câmara dos Deputados

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Anoreg/CE: Entidades de classe reivindicam ao presidente do TJ diversas ações em prol do Registrador Civil

Após contratação de Parecer Técnico pela Anoreg-CE demonstrando a não aplicação dos reajustes de modo adequado pela SEFIN do TJCE em diversas faixas das tabelas de emolumentos desde o ano de 2013, conforme já oficiado ao presidente do TJCE, a Anoreg-CE, o Sinoredi-CE e o IRTDPJ-CE ingressaram na última segunda-feira, dia 25 de fevereiro, com pedido junto ao Tribunal de justiça do Estado do Ceará (TJCE) para que sejam promovidos os reajustes da UFIRCE aos atos de ressarcimento do Registro Civil regulados pelo art. 6o da Portaria TJ/CE No 1006/2009;

Além do reajuste da UFIRCE, as entidades solicitaram ainda que o TJCE encaminhe à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE) uma Mensagem de Lei com o objetivo de majorar a renda mínima dos registradores civis. Na mensagem enviada a ALCE, as entidades requerem também o seguinte:

Que o repasse dos interinos ao TJ do excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do STF venha a compor as receitas do FERC para fazer frente à renda mínima do RCPN de modo a garantir a eficácia do Prov. 81/2018 do CNJ e do art. 8o da Lei 10.169/00, observado o prazo disposto no art.6o do Prov.CNJ 81/2018. Prazo este que, deve se ressaltar, se esgota em março.

No mesmo Pedido de Providência requerem que não mais seja debitado do RCPN o Imposto de Renda (IR) na fonte sobre os valores referentes ao ressarcimento, por conta da natureza jurídica indenizatória do Fundo;

A solicitação foi assinada pelas três entidades representantes de classe e demonstram não só uma preocupação efetiva com os interesses de notários e registradores como também a importância do trabalho feito em parceria.

Para Helena Borges, presidente da Anoreg-CE, é exatamente a ação coordenada das três entidades que garante peso institucional às demandas. Nesse sentido, ela explica a importância do pedido: “Essa questão dos emolumentos é urgente. Estamos falando de uma situação muito delicada que visa repor pelo menos parte das perdas sofridas pelo registrador civil das pessoas naturais frente às gratuidades. Na realidade, pela interpretação da Lei 10.169/00 todos os atos praticados deveriam ser renumerados pelo Fundo obedecendo o valor de tabela. Isso deveria ocorrer porque o Fundo é de compensação. Ocorre que na prática se trata de mera indenização que, infelizmente, não reflete a verdadeira reposição das perdas sofridas”, esclarece.

Um dado disposto no requerimento feito ao TJ deixa explicita a urgência da questão: o Ceará é um dos estados cujo valor do subsidio mensal dos registradores civis é um dos mais baixos do país. Daí a defesa constante das pautas ligadas ao RCPN. No entendimento da Anoreg-CE, uma das frentes de atuação que merece destaque é essa. “Tem um trabalho diário que é mesmo braçal, protocolar oficio, acompanhar pedido, falar com a Corregedoria, com a Presidência do Tribunal etc. Os resultados no campo institucional se baseiam nesse esforço que é cotidiano e fundamental”, pontua Helena.

Helena cita ainda o trabalho conjunto em relação à outras pautas institucionais como a própria correção da UFIRCE em varias faixas da vigente tabela de emolumentos no que concerne a quase todas as atribuições, cujo pedido foi reiterado na atual gestão do TJ. Além do referido pedido, exemplos como o das notas explicativas – questão que demandou muitas reuniões e empenho das entidades junto ao Tribunal ao longo de 2018.

“São muitas questões todos os dias porque tanto há assuntos de caráter pecuniário, como diversas outras ações institucionais que nos exigem um diálogo constante com a Corregedoria e com a Presidência do TJCE. A Central de Registro Imobiliário é nosso exemplo mais recente”, lembra ao reafirmar como a parceria com Sinoredi-CE e IRTDPJ-CE facilita a busca por soluções mais efetivas, dada a força do trabalho coeso.

Helena explica que será feito um acompanhamento constante das pautas de interesse dos notários e registradores no TJ e na CGJ, sendo o bom diálogo aliado à essa luta diária, os instrumentos fundamentais para o alcance das conquistas de melhorias almejadas pela classe.

Veja o Ofício na íntegra

Fonte: Anoreg/CE

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CNJ: Cartórios apostilaram mais de 1,8 milhão de documentos em 2018

Mais de 1,8 milhão de documentos foram apostilados em 2018 pelos cartórios brasileiros. O montante é recorde e está quase 500 mil apostilamentos acima do registrado no ano anterior. Na opinião de especialistas, o acesso mais fácil é o principal motivo para o crescimento. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estado de São Paulo continua a ser o que mais realiza o procedimento. No entanto, outras unidades da Federação como o Distrito Federal, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Minas Gerais quase dobraram os números de registros.

O apostilamento certifica, perante autoridades de países signatários da Convenção da Haia, a autenticidade de documentos públicos. Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Desde que o novo modelo entrou em vigor, houve a “legalização única” por meio do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila): basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila”. O documento é impresso em papel especial, produzido pela Casa da Moeda, e recebe um QR Code, que será colado com adesivo ao documento apresentado. Com a mudança, o prazo para legalização de documentos caiu drasticamente.

“Lembro como se fosse hoje da primeira apostila que fizemos, a primeira feita no Brasil. Foi do diploma do ministro Ricardo Lewandowski. Em 10 minutos, tinha uma fila imensa de pessoas para apostilar os seus documentos. Foi um dia tenso”, brinca Jussara Citroni Modaneze, titular do 17º Tabelião de Notas de SP.

O feito aconteceu em agosto de 2016. De lá para cá, mudanças protocolares facilitaram o acesso da população ao procedimento. Os cartórios também se modernizaram e investiram para conseguir atender a demanda com mais agilidade. “Treinamos três pessoas, compramos scanners, impressoras especiais e estamos mudando de prédio inclusive para atender melhor os apostilamentos”, conta Jussara.

“A especialização das equipes cartoriais e a maior confiança da população certamente é um dos motivos para o crescimento do número de documentos apostilados”, comenta o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Evangelista. De acordo com ele, outros fatores também podem ter influenciado, como a obrigatoriedade, pelo CNJ, de que todos os cartórios das capitais se habilitem e a partida de muitos brasileiros para o exterior, em especial Estados Unidos (Miami) e Portugal (Lisboa).

Histórico
O CNJ é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Atualmente, cerca de 5.770 cartórios de todo o país já estão habilitados para fazer o apostilamento de documentos para uso no exterior.

Fonte: CNJ

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