Proposta torna crime o porte de documento falso

O Projeto de Lei 10605/18 pretende criminalizar o porte de documento falso. O texto acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente trata apenas do uso de documento falso.

Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), hoje o Código Penal é interpretado de forma restritiva, exigindo a efetiva utilização ou apresentação do documento falso para que se consume o crime. A pena prevista é de dois a seis anos de prisão, mais multa.

Delegado Waldir argumenta ainda que o porte da Carteira Nacional de Habilitação falsificada já é equiparado pela jurisprudência ao crime de uso de documento falso, entendimento que deve ser estendido para qualquer situação. “O fato de uma pessoa portar uma documentação falsa indica que tem como objetivo a prática de um ato contrário à lei, fato que deve ser punido.”

Tramitação
A proposta tramita na Câmara e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 10/01/2019.

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CGJ/SP SOLICITA AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES O ENVIO DE DATA DA INVESTIDURA NAS NOVAS DELEGAÇÕES

COMUNICADO Nº 1579/2015
PROCESSO Nº 2001/551

A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os senhores Notários e Registradores do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos Juízes Corregedores Permanentes, que no caso de aprovação em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação, deverão imediatamente comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, a data da investidura (não a do início de exercício) na nova delegação, instruída com a documentação necessária, ou seja, cópia do Termo de Investidura do Estado que promoveu o concurso.

Fonte: CNB/SP – CGJ/SP | 10/01/2019.

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Proposta permite equiparação salarial em cadeia

O Projeto de Lei 10575/18 permite a chamada equiparação em cadeia, que acontece quando um trabalhador pede equiparação salarial a outro colega que conseguiu decisão judicial favorável para também ter salário equiparado a um terceiro empregado.

A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) para proibir essa vinculação, chamada de paradigma remoto. O texto atual da lei só permite equiparação salarial entre empregados contemporâneos no cargo ou na função.

O projeto do deputado Patrus Ananias (PT-MG) visa ampliar o direito à equiparação salarial, que passa a ser possível independentemente da modalidade do contrato de trabalho, e da contemporaneidade dos empregados no cargo ou na função, inclusive admitida a indicação de paradigmas remotos.

Segundo Ananias, a reforma trabalhista restringiu o direito constitucional à isonomia salarial. “Esse direito, que decorre dos princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação salarial, foi covardemente suprimido do trabalhador”, disse o parlamentar.

Ananias afirmou que a mudança legal é injusta ao permitir que trabalhadores exercendo atribuições iguais percebam remunerações diferentes. “Não é justo admitir-se que, por mero capricho do empregador, possa haver discrepância de salários de trabalhadores em iguais condições”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/01/2019.

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