Senado aprova projeto que amplia horário de atendimento dos cartórios

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto que autoriza os cartórios a ampliarem seu horário de funcionamento para além das seis horas diárias e permite que os tabeliães de notas façam diligências e atos fora da sede do cartório (PLS 15/2018). A proposta é proveniente do trabalho da Comissão Mista de Desburocratização e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O relator da matéria, senador Lasier Martins (PSD-RS), recomendou a aprovação do texto com uma emenda. Do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), a emenda determina que essa autorização aos tabeliães de notas para realização de serviços externos deverá se limitar a atos de competência exclusiva da categoria. Essa providência impede que eles invadam competências atribuídas a outras classes de notários e registradores.

“A emenda merece acolhida, pois pretende evitar a interpretação de que o tabelião de notas poderia, excepcionalmente, praticar atos da competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais. De fato, não seria lógico que os tabelionatos de notas, apenas por estarem realizando atos fora da sede da serventia, pudessem invadir a competência própria de outros cartórios”, considerou Lasier, em seu relatório.

Comissão de Desburocratização

O PLS 15/2018 foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização e altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Muitos tribunais definem o funcionamento dos cartórios em seis horas diárias e não admitem a possibilidade de ampliação desse expediente. Com a proposta, essa extensão do horário será possível apenas com a comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização.

De acordo com a lei, o atendimento nos cartórios, nos finais de semana e feriados, é feito em regime de plantão. A norma também impede o tabelião de notas de exercer atos de seu ofício fora do município onde o cartório está localizado.

Para o relator do projeto na Comissão de Mista de Desburocratização, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), “não deveria haver obstáculo algum a que os oficiais praticassem atos nos finais de semana e em períodos noturnos, especialmente porque a necessidade do mercado e dos indivíduos reclama esses serviços a todo momento”.

Fonte: Agência Senado | 30/10/2018.

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Pesquisa diz que registros de nascimento crescem 2,6% de 2016 a 2017

Os registros de nascimento cresceram 2,6% entre 2016 e 2017, ano em que o Brasil ganhou 2,87 milhões de bebês. Os dados integram parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2017, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje (31), no  Rio de Janeiro.

O estudo reúne dados sobre o número de brasileiros nascidos vivos, de casamentos, óbitos e óbitos fetais remetidos anualmente ao IBGE por cartórios de registro civil e pelas varas de família, foros, varas cíveis e tabelionatos de notas de todo o país.

Importante instrumento de acompanhamento da evolução populacional do país, a pesquisa é um subsídio para a implementação de políticas públicas.

Argumentação

O levantamento analisa o retrato fiel das mudanças da sociedade brasileira. “O que os números indicam é que as notificações relativas aos totais de nascimento de crianças aumentaram, se aproximando mais da realidade; que os brasileiros estão casando menos e permanecendo casados cada vez por menos tempo; e que o número de divórcios é cada vez maior”, revelou – em entrevista à Agência Brasil – a coordenadora da pesquisa, Klivia Oliveira.

Ela disse que o estudo demográfico mostra “a nova realidade do país, refletindo todas essas mudanças da sociedade: as mulheres tendo cada vez menos filhos e mais tarde, em geral depois dos 30 anos, além de alterações significavas no que diz respeito à inversão das faixas etárias de registros de óbitos, o que retrata, por um lado, o envelhecimento da população, e por outro, a redução das taxas de mortalidade infantil.”

Registros de Nascimentos

Em 2017, houve 2.867.711 nascimentos, um crescimento de 2,6% em relação a 2016, recuperando parte da queda nos nascimentos ocorrida em 2016.

O aumento decorre da redução dos chamados registros tardios, efetuados em anos posteriores ao do nascimento, que representaram 2,7% em 2017 contra 3,5% em 2016. Apenas o Rio Grande do Sul apresentou redução no total de nascimentos em 2017 em relação a 2016.

Na outra ponta, entre os estados que tiveram crescimento acima de 5% nos nascimentos figuram Tocantins (8%), Mato Grosso do Sul (6,3%), Acre (6,3%), Espírito Santo (5,9%), Rondônia e Rio de Janeiro (5,8%).

A pesquisadora do IBGE, ao falar do percentual de Tocantis, disse que a taxa de expansão nos estados do Norte é quantitativamente baixa quando comparada ao Sudeste.

“Nos estados da região Norte as mulheres têm filhos mais cedo e em maior número, diferentemente da região Sudeste onde elas têm menos filhos e mais tarde, geralmente depois dos 30 anos”, afirmou.

O estudo constatou, ainda, ao considerar o total de nascimentos cujas mães possuíam menos de 30 anos, que a proporção desses registros caiu de 74,3% para 64,9%, no período analisado.

“Em todas as grandes regiões do país, mas especialmente no Centro-Oeste, com redução de 11 pontos percentuais, houve queda na proporção de registros de nascimento de crianças cujas mães possuíam menos de 30 anos no período considerado”, disse Klivia.

A pesquisa também constatou que a taxa de fecundidade entre as mulheres mais jovens vem caindo. Entre 2007 e 2017, a proporção dos filhos de mães que tinham até 19 anos de idade na ocasião do parto passou de 20,22% em 2007 para 15,95% em 2017.

No grupo de 20 a 29 anos, passou de 54,1% para 48,98%, e no grupo de 30 a 39 anos, de 23,4% para 32,2%. Já na faixa de 40 anos ou mais, o percentual avançou de 2,2% para 2,9%.

União Homoafetiva

Enquanto o número de registros de casamentos em 2017 foi de 1,7 milhão, com uma queda de 2,3% em relação a 2016, no sentido oposto as uniões homoafetivas aumentaram 10% no período, passando de 5.354 para 5.887.

Os casamentos entre cônjuges femininos foram os que mais contribuíram para o aumento de casamentos de pessoas do mesmo sexo. Representaram 57,5% das uniões civis dessa natureza em 2017. Enquanto os registros de casamento entre cônjuges masculinos cresceram 3,7%, os casamentos entre cônjuges femininos cresceram 15,1%.

“Apesar desse crescimento, [os cônjuges femininos] representaram apenas 0,5% do total de registros. Mas cresceram quase 6 mil em relação a 2016, um aumento importante”, enfatizou Klivia.

Os dados da pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2017 indicam que a taxa de nupcialidade legal (número de casamentos em relação à população de 15 anos ou mais de idade) foi de 6,6 casamentos para cada mil habitantes, sendo mais alta no Sudeste e Centro-Oeste (em torno de 7,5%).

Enquanto o número de registro de casamento caía, o de divórcio chegou a aumentar 8,3% frente a 2016, com uma taxa de 2,48 divórcios para cada mil pessoas com 20 anos de idade ou mais no país. A Região Sudeste apresentou o maior percentual geral de divórcio (2,99%).

Entre 2007 e 2017, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio caiu de 17 para 14 anos. Analisando a variação entre os estados em 2007, esse tempo médio variou entre 16 e 21 anos. Para 2017, o intervalo observado variou entre 11 e 18 anos de duração.

Óbitos

No Brasil, segundo o IBGE, um dos primeiros componentes da dinâmica demográfica a sofrer mudanças significativas foi a mortalidade.

Até meados de 1940, os níveis de mortalidade eram altíssimos, principalmente nos grupos de menores de 1 ano e de 1 a 4 anos de idade, grupos muitos suscetíveis às más condições sociais, econômicas e sanitárias vigentes na época, onde mais de 60% da população viviam em áreas consideradas rurais com saneamento precário e o acesso à saúde mais difícil.

Ao longo das últimas décadas está havendo uma reversão. No ano passado, o total de óbitos aumentou 0,3% em relação a 2016, crescendo 23,5% nos últimos dez anos.

Em 2017, houve 1,27 milhão de óbitos no país, a maioria (59,3%) de pessoas de 65 anos ou mais de idade.

“Esse aumento foi em virtude da diminuição da mortalidade infantil, o que fez com que um maior contingente de indivíduos atingisse idades mais avançadas”, justificou o IBGE.

Em 1977, os óbitos de menores de 1 ano e de menores de 5 anos representaram 27% e 33,4%. Após 40 anos, os avanços conseguidos em termos de diminuição da mortalidade de crianças menores de 5 anos foram significativos e estes percentuais passaram a representar 2,4% e 2,8%, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil | 31/10/2018.

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Senado aprova nova regra para protesto de títulos

O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei do Senado (PLS) 19/2018, que altera a Lei de Protesto de Títulos. O texto estabelece que qualquer prova escrita de dívida fica sujeita a protesto, como notas fiscais e boletos bancários.

Os senadores alteraram dois pontos da matéria, que por isso retorna à Câmara dos Deputados. A primeira emenda, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), permite que empresas considerem o valor de títulos protestados como perda de crédito. Na prática, a medida reduz o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.

A segunda emenda, da senadora Simone Tebet (MDB-MS) altera o rol de títulos passíveis de protesto. O texto original menciona “notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas”. A mudança aprovada pelo Plenário se refere a “notas fiscais e boletos bancários, incluindo as emitidas eletronicamente”.

O PLS 19/2018 foi proposto pela Comissão Mista da Desburocratização. Instalado entre 2016 e 2017, o colegiado avaliou e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal.

Fonte: Agência Senado | 30/10/2018.

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