CNJ: Averbação do CPF na segunda via de certidão do Registro Civil

Pelo comunicado emitido pelo CNJ, tornou-se obrigatória, quando da emissão de segunda via de certidão do registro civil a averbação do CPF.
Portanto, se houver solicitação de segunda via de certidão de nascimento, casamento, é necessária a inclusão do CPF, o que independe do assento ser anterior ao provimento.

Leia o comunicado do CNJ

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/BA: CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FIRMA TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ARPEN BRASIL

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) assinaram, sexta-feira (14), Termo de Cooperação para o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

O termo tem como objetivo atender aos pedidos do poder público para localização de certidões digitais pelos cartórios. Sua realização viabiliza o Provimento nº 46/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, aprimorando a prestação dos serviços de registros civis e facilitando a emissão de informações e certidões no formato digital.

O Provimento instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), operada por meio de sistema interligado disponibilizado na internet. A Arpen Brasil é a detentora dos direitos autorais e de propriedade intelectual do sistema e responsável pela organização da CRC.

Participaram da assinatura do termo: o Presidente da Arpen Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Junior; o Coordenador do CRC, Luis Carlos Vendramin Junior; o Presidente da Arpen Bahia, Daniel Sampaio; e o Delegatário Christiano Cassetari.

Fonte: TJ/BA | 17/09/2018.

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SINOREG CONVOCA REUNIÃO DA DIRETORIA PARA O DIA 25 DE SETEMBRO

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo-SINOREG-SP, inscrito no CNPJ sob o nº 67.979.021/0001-71, por seu presidente, através do presente, convoca todos os seus associados em dia com suas obrigações sociais, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 25 de setembro de 2018, na sede social situada no Largo São Francisco, 34 – 8º andar – Capital do Estado de São Paulo, às 10:00 horas em primeira convocação e às 11:00 horas em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, com a finalidade específica para deliberarem a seguinte ordem do dia:

1) analisar, discutir e votar a proposta do SEANOR, relativa ao acordo coletivo da categoria, a vigorar de 01/11/2018 à 31/10/2019, bem como a elaboração de contraproposta. 

São Paulo,17 de setembro de 2018.

Claudio Marçal Freire Presidente

Fonte: Arpen/SP | 18/09/2018.

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