Problema genético de um dos bebês impossibilitou os registros necessários para incluí-los no plano de saúde da mãe
O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, concedeu liminar que beneficia um casal de gêmeos recém-nascidos e determina que a cooperativa de trabalho médico Unimed, prorrogue o prazo de trinta dias para inclusão dos autores no plano de saúde de sua genitora. A medida garante que os bebês continuem recebendo tratamento fornecido pela cooperativa, até que possam ser incluídos no plano de saúde da mãe.
Conforme o contrato celebrado entre a Unimed e a mãe, após o nascimento, é garantido um prazo de 30 dias para que os pais possam incluir os recém-nascidos no plano de saúde. Ocorre que os bebês tiveram complicações na gestação e nasceram prematuramente, sendo que um deles nasceu com a genitália ambígua, quando a anatomia não permite a identificação imediata do sexo.
De acordo com o pedido, foi necessária a realização de procedimentos cirúrgicos de emergência. Um exame posterior chamado cariótipo vai identificar com clareza o sexo do bebê, e só então será possível emitir a Declaração de Nascido Vivo definitiva, constando o sexo.
A DNV é um documento exigido para o registro civil e este, por sua vez, é imprescindível para a inclusão dos bebês no plano de saúde. O Hospital comunicou que, terminado o prazo de 30 dias após o nascimento, caso eles não estivessem incluídos no plano de saúde da mãe, a assistência médica e tratamentos necessários passarão para a modalidade particular, o que motivou o pedido liminar.
Ao analisar e deferir o pedido, o juiz Sebastião Pereira Neto considerou, dentre outros problemas, o risco de os bebês ficarem desamparados e a situação excepcional do problema genético que acomete o bebê recém-nascido.
O nome das partes e o número do processo não serão divulgados para resguardar a privacidade da família.
Em 2017 cada juiz brasileiro julgou, em média, 1.819 processos. Isso é equivalente a 7,2 casos por dia útil, sem descontar períodos de férias e recessos. Esse é o maior índice de produtividade da série histórica computada pela pesquisa Justiça em Números 2018, divulgada durante a Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário. Os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. Em 2017, o IPM e o IPS-Jud variaram positivamente no último ano em 3,3% e 7,1%, respectivamente em relação ao ano anterior.
O documento traz ainda o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). O indicador busca permitir a comparação da produtividade e da eficiência relativa dos tribunais observando os tribunais do mesmo ramo e respeitando os limites de porte, pois considera o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada tribunal. O IPC-Jus ainda mensura o quanto o tribunal deveria ter baixado em número de processos para que, em 2017, pudesse alcançar a eficiência máxima.
No âmbito da justiça estadual, o 1º grau apresentou indicador superior ao do 2º, com IPC-Jus de, respectivamente, 87% e 82%. Isso significa que, em média, as varas e juizados apresentaram produtividade mais próxima das unidades de referência do que as cortes de 2ª instância.
Na justiça trabalhista, o IPC-Jus, de modo geral, apresentou comportamento próximo na comparação das instâncias, com índice de 89% no 2º grau e de 90% no 1º grau. Já a Justiça Federal apresentou resultados mais heterogêneos, com índice de 77% no 2º grau e de 30% no 1º grau, as comparações nesse ramo de justiça são realizadas tendo como base as seções judiciárias e as estruturas de 2º grau, considerando o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada unidade.
Acervo
Apesar de julgarem mais, o número de processos em estoque permaneceu estável. Chamado de “carga de trabalho”, o indicador mostra o número de procedimentos pendentes e resolvidos no ano, incluindo não somente os processos principais, como também os recursos internos e os incidentes em execução julgados e em trâmite. De acordo com a pesquisa, a “carga de trabalho líquida” (ou seja, com e sem a inclusão dos processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório) diminuiu em 1,4%, o que indica que, no cômputo geral, não houve aumento do número de processos sob a responsabilidade do magistrado. Todavia, houve elevação no quantitativo de casos suspensos, sobrestados e em arquivo provisório. Dessa forma, a “carga de trabalho bruta se manteve constante” em 2017.
Em toda série histórica, o ano de 2017 foi o de menor crescimento do estoque, com variação de 0,3%, ou seja, um incremento de 244 mil casos em relação ao saldo de 2016. Esse resultado decorre, em especial, do desempenho da Justiça Estadual, que apesar de registrar historicamente um crescimento médio na ordem de 4% ao ano, variou em 2017 apenas 0,4%”, detalha o documento. De acordo com os dados, também se observa queda no ritmo de evolução do acervo nos outros ramos da justiça. Nos Tribunais Superiores houve redução significativa: no STJ o acervo diminuiu 11%; no TST a variação foi de -7%, e no TSE, -14,4%. O STM foi o único tribunal superior com crescimento do estoque (17,2%). Durante o ano de 2017, ingressaram 29,1 milhões de processos e foram baixados 31 milhões. Houve decréscimo dos casos novos na ordem de 1% com relação ao ano de 2016, e aumento dos casos solucionados em 5,2%. A demanda pelos serviços de justiça registrou crescimento acumulado na ordem de 18,3%, considerada toda a série histórica desde 2009. Em 2017 foi o primeiro ano em que o volume de baixados superou o patamar de 30 milhões de casos solucionados.