CNB/SP: BRASIL TRANSACIONA 226 BILHÕES DE REAIS EM IMÓVEIS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018, SEGUNDO ESTUDO INÉDITO DOS CARTÓRIOS DE NOTAS

Índice monitorado pelos tabelionatos registrou aumento de 14% em todo o Brasil no período analisado

Um estudo inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, revelou que no primeiro semestre de 2018, os tabelionatos brasileiros lavraram 450.210 escrituras públicas envolvendo transações imobiliárias. De acordo com a pesquisa, juntos, esses imóveis movimentaram 226,6 bilhões de reais.

O estudo é parte do Projeto Indicadores Notariais, lançado pelo CNB/SP com o propósito de dar transparência as operações imobiliárias que são praticadas via cartórios de notas por meio de escrituras públicas. “É mais uma ferramenta importante que os notários disponibilizam à sociedade. Os dados servirão também como informação importante para o mercado imobiliário e para os demais setores da sociedade civil”, analisa Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

A pesquisa será disponibilizada todos os meses no site do CNB/SP – indicadores.cnbsp.org.br – e trará sempre informações sobre a quantidade de transações imobiliárias via escritura pública, bem como o valor em reais que estas operações representaram no período.

No mês de junho, por exemplo, foram transacionados em todo o Brasil aproximadamente 70 mil imóveis, que movimentaram 33,4 bilhões de reais. Ainda de acordo com o levantamento, São Paulo é o estado que mais transaciona propriedades via escritura pública. Neste período foram computadas a lavratura de 20,5 mil escrituras, ou seja, quase 30% dos atos lavrados no País.

Outra possibilidade que pode ser observada nos índices é a análise histórica. O índice de transações imobiliárias via escritura pública recuou 14% em todo o Brasil, passando de 80.748 em maio para 69.748 em junho.

Os indicadores completos podem ser acessados em indicadores.cnbsp.org.br.

Mais barato e mais seguro
A escritura pública de compra e venda de bens é o documento lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

De acordo com o CNB/SP, a escritura pública é a forma mais segura de se adquirir um imóvel. “O instrumento público possui a fé pública do tabelião, que dará a segurança jurídica ao ato. O notário conferirá também toda a documentação, perseverando assim as partes envolvida no negócio”, ressalta Andrey Guimarães Duarte.

Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. O próprio tabelionato pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Todo este trâmite é simples e rápido. Segundo o último Doing Business, relatório produzido pelo Banco Mundial, que analisa a cada ano as leis e regulações que facilitam ou dificultam as atividades das empresas em cada economia, o processo de registro de imóveis em São Paulo leva aproximadamente 25 dias. Para se ter uma ideia, este tempo é inferior ao de economias desenvolvidas como Alemanha (52 dias) e França (64 dias) e próximo ao dos EUA (15,2 dias).

Ainda de acordo com o levantamento Doing Business, o processo de registro de imóveis no Brasil é um dos mais baratos do mundo. Por aqui, paga-se em média 3,6% do valor total do imóvel para registrá-lo. Mais uma vez, média inferior ao de vários países desenvolvidos: Suécia (4,3%), Itália (4,4), Reino Unido (4,8%), Austrália (5,2), Japão (5,8%), Alemanha (6,7%), França (7,3%) etc.

Fonte: CNB/SP | 15/08/2018.

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CNB/SP ALERTA SOBRE OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM CARTÓRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) alerta a todos os notários do Estado que recebeu informação de tabelião noticiando ocorrência de fraude, conforme relato enviado pelo Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas de Sabaúna – Mogi das Cruzes, Dr. Mauro Barrionuevo Bertochi.

Segundo relato do tabelião:
“Trata-se da procuração lavrada no dia 09/12/2016 (livro 70, páginas 90/91), para venda de um imóvel localizado no Município de Paulínea/SP, objeto da matrícula 5.575 do 4º Registro Imobiliário da Comarca de Campinas/SP, em que o falsário se fez passar pelo proprietário Fernando Lopez Sanchez, portando documentos falsos.
Esta procuração foi substabelecida nestas Notas no dia 20/12/2016, na pessoa de Joaquim Ferreira Ribeiro, e este, por sua vez, outorgou a escritura de venda e compra, lavrada no dia 13/01/2017 (livro 070, páginas 218/220) também nestas Notas, a Sidinei Seki.
O comprador, Sidinei Seki, tentava vender o citado imóvel sem registrar a escritura, quando o interessado na compra levou-a a registro e, diante de exigências do 4º Registrador Imobiliário da Comarca de Campinas, nos contatou no intuito de suprir tais exigências, o que nos propiciou a detecção do incidente de falsidade.
Este comunicado tem por objetivo a divulgação de que tal escritura origina-se em procuração falsa estando, por consequência, eivada de vício, não devendo/podendo surtir efeitos que serão danosos aos verdadeiros donos e incautos adquirentes.
O traslado desta escritura continua nas mãos do citado comprador que, mesmo tendo conhecimento do problema, já que o negócio que queria realizar não se consumou porque o interessado foi por nós avisado, não se manifestou até o momento e não conseguimos contato com ele, o que deixa latente insegurança quanto a eventual tentativa de utilizá-la para tentar lavrar ato subsequente.

– Procuração lavrada com documentos falsos: dia 09/12/2016 – livro 070, páginas 090/91
– Outorgante: o falsário se fez passar por: Fernando Lopez Sanchez – RG nº 3.058.880 SSP SP – CPF/MF nº 137.195.998-68
– Outorgada: Maria de Lourdes Alves – RG nº 39.262.141-1 SSP/SP – CPF/MF nº 097.277.128-00

– Substabelecimento: dia 20/12/2016 – livro 070, página 147
– Outorgante:  Maria de Lourdes Alves – RG nº 39.262.141-1 SSP/SP – CPF/MF nº 097.277.128-00
– Outorgado: Joaquim Ferreira Ribeiro – CNH nº 851335971, registro 02446603404 DETRAN/SP, emitida em Campinas/SP aos 22/02/2014, válida até 19/02/2019, RG nº 26037415 SSP/SP, CPF/MF nº 183.398.818-33

– Escritura de venda e compra: dia 13/01/2017 – livro 070, páginas 218/220
– Vendedor: Fernando Lopez Sanchez (através de falsa representação)
– Comprador: Sidinei Seki – RG nº 30.258.949-1 SSP/SP, CPF/MF nº 269.548.478-01
– Objeto: Imóvel – Lote 20, Quadra “B” (bê) do loteamento denominado Chácaras Recanto Santa Catarina, Paulínea/SP – matrícula 5.575 do 4º RI de Campinas/SP”.

Fonte: CNB/SP | 15/08/2018.

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TJ/RN: Sede do TJ recebe equipe de cadastramento do Documento Nacional de Identificação (DNI)

Nesta quarta-feira (15) teve início na sede do Tribunal de Justiça do RN o cadastramento do Documento Nacional de Identificação (DNI), que pode ser feito por servidores, magistrados, terceirizados e estagiários. O atendimento está sendo feito por servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), no gabinete do desembargador Expedito Ferreira, localizado no 1º andar, no horário das 9h às 12h, até sexta-feira (17).

O projeto é uma iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério do Planejamento. O documento digital unirá título de eleitor, CPF e documento de identificação.

Para quem deseja aderir, é necessário ter feito o cadastro da biometria junto à Justiça Eleitoral. Além disso, o usuário deve baixar o aplicativo do DNI no site específico (www.dni.gov.bre realizar um pré-cadastro. Após esse procedimento, deve procurar o posto de atendimento no TJRN para validar as informações.

A implantação do DNI ainda está em fase piloto, sendo levada a alguns órgãos da Administração Pública. Para a população, o início do cadastramento está previsto para 5 de novembro, após a realização das eleições.

Para as eleições de 2018, o eleitor tem ainda a opção de utilizar o aplicativo para smartphones E-Título, que substituiu o documento eleitoral impresso. Ele é válido para eleitores que estiverem em situação regular junto à Justiça Eleitoral. O app está disponível para os sistemas IOS e Android.

Fonte: TJ/RN | 15/08/2018.

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