COMUNICADO TÉCNICO CG Nº 1632/2018
A Corregedoria Geral da Justiça divulga para conhecimento dos Senhores Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado que, conjuntamente, com os representantes das Associações e Entidades (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – ANOREG, Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP, Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB-SP, Instituto de Estudo de Protesto de Títulos – IEPLT-SP e Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo – IRTDPJ-SP), estabeleceu de forma, improrrogável, novo cronograma para implantação do Selo Digital desenvolvido em decorrência da Meta 7 do E. Conselho Nacional de Justiça, conforme segue:
20/08/2018 – para os Oficias de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital;
27/08/2018 – para os Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital;
03/09/2018 – para os Tabeliães de Notas da Comarca da Capital;
17/09/2018 – para os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede e dos Subdistritos e Distritos da Comarca da Capital;
Unidades pertencentes às Comarcas
Unidades pertencentes às Comarcas de entrância final, 1° dia útil do mês de outubro/2018;
Unidades pertencentes às Comarcas de entrância intermediária, 1º dia útil do mês de novembro/2018;
Unidades pertencentes às Comarcas de entrância inicial, 1º dia útil do mês de dezembro/2018.
Comunica-se, ainda, que as unidades devem providenciar o necessário para que estejam devidamente adequadas nas datas acima descritas, pois a utilização do sistema será obrigatória para todas as serventias. Os requisitos técnicos poderão ser obtidos no endereço http://www.tjsp.jus.br/download/SeloDigital/docs/EspecificacaoDeRequisitosSelosDigitais.pdf, bem como junto às Associações que estão participando ativamente do seu desenvolvimento.
Clique aqui e leia a íntegra do Comunicado.
Fonte: Arpen/SP – CGJ/SP | 16/08/2018.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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