MT: A AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO DE CARA NOVA


  
 

O Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças segue avançando seus padrões de qualidade e tecnologia para oferecer ainda mais segurança jurídica e facilidade aos seus usuários. As matrículas e certidões referentes a imóveis rurais georreferenciados a partir de março de 2018, além da determinação dos limites do imóvel através do memorial descritivo certificado pelo SIGEF, por meio do Sistema Geodésico de referência SIRGAS 2000, dispõe da representação colorida da localização e formato exato da área plotada no mapa via satélite.

Devido ao decreto 9.311 de 15 de março de 2018 que alterou o art. 10 do decreto 4.449 de 30 de outubro de 2012, os imóveis rurais com área inferior a 250 ha (hectares), objeto de qualquer situação de transferência, não precisam ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA, mas fique atento aos novos prazos:

    • Vigente para imóveis acima de 250 hectares
• A partir de 20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
• A partir de 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
• A partir de 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares

Para melhor instruí-los, entenda de forma simplificada, o que é georreferenciamento: é definir a forma, dimensão e localização do imóvel rural, através de métodos de levantamento topográfico. A Lei 10.267/01 exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a Norma Técnica do INCRA, a qual impõe a obrigatoriedade de descrever limites, características e confrontações, através de memorial descritivo executado por profissional habilitado – com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por responsabilidade do CREA – contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais. (Art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

O profissional técnico, após realizar todo o levantamento da área, providenciará os documentos mínimos necessários exigidos no artigo 1.198 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial (CNGCE/MT). Vale ressaltar que o check-list completo da documentação necessária exigida por esta Serventia, está disponível em nosso site.

Fonte: Anoreg/MT | 06/08/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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