Projeto aumenta limite de áreas não-edificáveis em rios, lagos e estradas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA), em reunião na terça-feira (3), às 11h30, analisará o PLS 66/2014, que dobra o tamanho das faixas não-edificáveis nos parcelamentos de solo urbano. O projeto altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para ampliar as áreas com proibição de construção às margens de locais como rios, lagos e estradas.

Atualmente, a legislação determina como requisito urbanístico para loteamento a obrigatoriedade de reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros ao longo das águas correntes (mares, rios, riachos e canais) e dormentes (lagos, lagoas, açudes) e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. O PLS 66/2014 aumenta essa faixa para 30 metros.

A proposta é do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e será votada na forma de um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO). O projeto tramita em conjunto com um segundo texto de teor semelhante, o PLS 408/2012. O substitutivo mescla elementos dos dois projetos.

Se aprovado, o substitutivo precisará ser votado também em turno suplementar pela comissão. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Água

A CMA também analisará uma série de projetos sobre o uso racional da água e da reciclagem de resíduos sólidos. O PLS 344/2014, do ex-senador Kaká Andrade, estabelece normas para garantir a continuidade do regime das cheias para os rios que ficam abaixo de represas, e tem parecer favorável do senador Valdir Raupp (MDB-RO). Por sua vez, o PLS 587/2015, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN), prevê a promoção de campanhas periódicas de estímulo ao uso racional da água. O parecer, favorável, é do senador Humberto Costa (PT-PE).

De autoria do senador José Medeiros (Pode-MT), o PLS 75/2017 inclui os óleos e gorduras de uso culinário no sistema de logística reversa. Esses resíduos devem ser destinados à fabricação de sabão, tintas, fertilizantes e outros subprodutos, evitando o seu lançamento nos esgotos, o que provoca a poluição dos cursos d’água e do solo. No Brasil, mensalmente, 200 milhões de litros de óleo são descartados. Um litro de óleo pode contaminar até 20 mil litros d’água. O projeto tem parecer favorável do senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

Também na pauta, o PLS 90/2018, proposto pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e com parecer favorável do senador Benedito de Lira (PP-AL), estabelece a destinação de materiais recicláveis descartados às cooperativas de catadores ou outras associações similares, com o objetivo de garantir uma fonte de sustento para esses trabalhadores. O Brasil produz cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos por ano.

Fonte: Agência Senado | 29/06/2018.

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Anoreg-BR: XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Reconhecido como o mais importante evento destinado a notários e registradores no País, o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro será realizado neste ano entre os dias 12 e 14 de novembro, na cidade de São Paulo (SP). Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o Congresso tem como principal intuito promover a troca de experiências sobre temas atuais e relevantes do setor, assim como os avanços na atuação dos notários e registradores.

Ao longo dos últimos 20 anos, o evento contou com a presença de especialistas e autoridades de renome que, por meio de palestras e atividades direcionadas, ajudaram a ampliar o conhecimento de notários e registradores de todo o País sobre os serviços extrajudiciais.

Além disso, é junto com o Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro que é realizada a entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA), certame que reconhece os melhores cartórios e tabelionatos do País em questão de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Em breve, neste espaço virtual, você terá acesso a toda a programação da XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Sejam todos bem-vindos!

Clique aqui para acessar o site.

Fonte: Anoreg/BR.

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TJ/SP: Liminar suspende troca de guarda de animal de estimação até julgamento de apelação

Desembargador concedeu suspensividade ao recurso.

O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que cachorro de estimação permaneça onde está até o julgamento de recurso referente a processo de guarda do animal.

Sentença de 1ª instância determinou a entrega do cão, mas a outra parte apelou pleiteando a guarda ou estabelecimento de visitas. “É que nos dias que correm a integração de animal de estimação à família se converteu em fonte de sofrimento”, afirmou o desembargador. “De sorte que, para melhor estudo da matéria, faz-se necessária a concessão de suspensividade ao recurso, mantendo-se o animal onde se encontra, e até manifestação da Câmara”.

Fonte: TJ/SP | 01/07/2018.

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