Reunião da Arpen-Brasil debates novidades do Registro Civil brasileiro

Salvador (Bahia) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) reuniu os representantes das entidades de classe estaduais na última quinta-feira (14.06) na cidade de Salvador, na Bahia, para debater as ações políticas, institucionais e técnicas do Registro Civil brasileiro.

O encontro que reuniu representantes de 10 Estados brasileiros (PR, SP, BA, SC, PE, RS, AL, PB, MG e SE), coordenados pelo presidente da entidade, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, debateu temas como a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC) e a prestação de serviços eletrônicos, o Documento Nacional de Identidade (DNI), lançado recentemente no Estado do Paraná, as alterações estatutárias da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a próxima edição do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), a situação dos Ofícios da Cidadania, a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito dos transgêneros e a regulamentação nacional que virá do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da utilização da tecnologia da informação.

“É muito importante a conscientização de todos em seus Estados sobre a importância da CRC Nacional”, disse Arion Toledo Cavalheiro Júnior. “Ela não é só um mecanismo para a transmissão de certidões, mas sim a principal base de dados do registro civil brasileiro, que nos permitirá seguir prestando nosso serviço diante das mudanças tecnológicas que cada vez mais são uma realidade”, afirmou.

Fonte: Arpen Brasil | 18/06/2018.

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ARPEN/SP DIVULGA ORIENTAÇÃO PARA PADRONIZAR A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TRANSGÊNEROS

A comissão de enunciados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) aprovou a edição de uma nova orientação aos oficiais de Registro Civil das pessoas naturais com intuito de padronizar a emissão de certidões dos registros em que houve alteração de sexo, em caso de solicitação pelas pessoas transgêneros. Clique aqui e leia ao Enunciado 66.

O Provimento 16/2018 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo foi muito bem recebido pelos oficiais, mas como acontece com toda norma, causou uma interpretação divergente no que toca a emissão das certidões.

Embora não existisse dúvida de que não se dá publicidade ao teor da averbação, alguns oficiais entendiam ser importante acrescentar na certidão a expressão “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo” por força do Art. 21, p.u. da Lei 6.015/73.

Ocorre que a certidão emitida dessa forma, em alguns casos, não era aceita por órgãos, entidades ou empresas, que em busca de segurança jurídica e maior conhecimento da situação real, solicitavam outra certidão esclarecendo quais eram esses elementos. Então, o novo documento não podia ser emitido sem uma autorização judicial ou do próprio registrado. A situação causava embaraços às pessoas transgêneros.

A solução para o impasse já estava dada no Provimento da CGJ/SP que, em seu Artigo 11, veda a referência à alteração. A expressão “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”, embora não indique o teor da mudança, é justamente uma referência a essa alteração, que tem potencial de causar transtornos pessoais e iniciar um processo de exposição da privacidade da pessoa.

Com o enunciado, a Arpen/SP espera uniformizar o serviço público e compartilhar as boas práticas registrais para bem atender o cidadão e fornecer segurança jurídica para a sociedade.

Fonte: Arpen/SP | 18/06/2018.

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“A mudança para o sistema de delegação privada foi positiva para o cidadão”

Leia a entrevista exclusiva com o juiz corregedor Moacir Reis Filho, que coordena o núcleo extrajudicial na Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia.

Arpen-Brasil – Como o Senhor avalia a atual conjuntura dos cartórios de Registro Civil no Estado da Bahia?

Moacir Reis Filho – Infelizmente muitos deles ainda estão vivenciando situação de déficit e de dificuldade para funcionar para operar enquanto o cartório deve buscar a sua eficiência.

Arpen-Brasil – O que falta para os cartórios de Registro Civil atingirem um patamar melhor de eficiência?

Moacir Reis Filho – A questão organizacional e estrutural. O Tribunal efetivamente tem que cumprir esse papel, que é a meta 11 da Corregedoria Nacional. A corregedora tem essa preocupação, tanto que já determinou ao um núcleo extrajudicial, o qual estou à frente, exatamente os estudos que estão sendo desenvolvidos para a apresentação de um projeto de lei ao próprio Tribunal reconfigurando os cartórios no Estado.

Arpen-Brasil – Esta reconfiguração seria uma nova distribuição de territorialidade no Estado?

Moacir Reis Filho – Existem alguns pressupostos que devem ser observados, entre eles o fato de que os cartórios estão providos. Os que não estão providos podem sofrer agregações, algo previsto na própria Lei 8.935, subsidiadas inclusive pela Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu artigo 7º. Em seguida sempre devemos levar em consideração os pressupostos de movimentação e viabilidade econômica. Se nós temos uma estrutura que era pública e caracterizada por uma capilaridade ostensiva, óbvio que esse perfil não se coaduna com os ditames da Lei 8935, uma vez que essa capilaridade nem sempre se encontrava com uma viabilidade econômica. Não era esse o pressuposto de funcionalidade dos cartórios até então. O cartório público não tinha esse tipo de preocupação, razão pela qual se espraiou a criação de uma quantidade exorbitante de cartórios de Registro Civil. Nós temos dados, tanto do setor de arrecadação do Tribunal, como refletidos na Justiça Aberta de cartórios cujos emolumentos de sua arrecadação mensal não ultrapassam R$ 100,00.

Arpen-Brasil – Qual a importância da viabilidade econômico-financeira para a prática dos serviços prestados pelos cartórios?

Moacir Reis Filho – Perceba, não é sem proposito que esses pressupostos se encontram na legislação, porque há um balizamento ditado pelo Conselho Nacional de Justiça que se coaduna portanto com a ideia de eficiência, especificando quais são esses balizadores, as condições técnicas para que o cartório preste o melhor serviço à comunidade , as condições técnicas de digitalização, arquivamento, controle, segurança, e que se você não tiver viabilidade econômica, não é possível cumprir todos esses vetores.

Arpen-Brasil – O Tribunal da Bahia é o que mais arrecada percentuais dos emolumentos das atividades notarias e registrais do Brasil com mais de 50% do valor do ato. Como avalia esta situação?

Moacir Reis Filho – Não chega a 50% para o Tribunal, uma vez que há um desdobramento desses emolumentos, com destinação a Defensoria Pública, Procuradoria, e por aí vai. É uma participação que foi ditada pelo legislador estadual e tem a sua razão de ser, porque a sua função não perdeu sua publicidade, já que é uma função ainda pública delegada. Trata-se de uma composição que resultou neste entendimento pelo legislador.

Arpen-Brasil – Na Bahia, quando a pessoa vai lavrar um ato em cartório, tem que recolher um guia para o Tribunal antes da prática do ato, o que acaba atrasando os serviços prestados a população.

Moacir Reis Filho – Perceba, não é muito diferente de outros estados, uma vez que diz respeito ao recolhimento prévio naquela parcela dos emolumentos que é destinado ao setor público. De qualquer forma é algo a ser estudado e me parece que já existe iniciativa de algumas associações junto ao Tribunal, portanto vamos aguardar que este se pronuncie. Posso lhe adiantar sem qualquer tipo de cuidado que a minha ideia pessoal é melhor acompanhar o que já vem acontecendo em alguns outros estados.

Arpen-Brasil – Como avalia a mudança de regime a prestação de serviço que antes era estatal e agora é privada no Estado da Bahia?

Moacir Reis Filho – Extremamente positiva. A figura do delegatário é um personagem que contribui decisivamente na prestação de um serviço qualificado, porque são profissionais extremamente competentes. A grande maioria são profissionais estudiosos, que dominam o tema de suas atribuições. Minha opinião pessoal é que a mudança para o sistema de delegação privada foi extremamente positiva para o cidadão.

Arpen-Brasil – Qual a importância da CRC para a atividade do Registro Civil no Brasil?

Moacir Reis Filho – Fundamental. Não é sem propósito que o Conselho Nacional de Justiça o coloca como sendo um instrumento de interligação nacional, porque além do cadastro, permite a comunicação instantânea no plano institucional, e você ter a resposta imediata dos demais órgãos que compõem o Estado, sendo Judiciário ou não, viabilizando uma prestação da extrajudicialidade também de forma eficiente. O cartório integrado em rede nacional permite que o cidadão de qualquer parte do País tenha acesso ao acervo vinculado ao seu registro ordinário e obtenha a sua certidão.

Fonte: Arpen/BR | 18/06/2018.

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