Acordo extrajudicial não pode retificar registro civil


  
 

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Na manhã desta terça-feira, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso do MP/MS e anulou homologação de acordo extrajudicial no qual pai biológico, pai social e mãe decidiram mudar o registro de nascimento de uma criança de 10 anos.

O acordo foi homologado em 1ª e 2ª instancia, no entanto, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, no sentido de ser inadmissível essa homologação de acordo extrajudicial que retifica registro civil, ainda que fundando no princípio da instrumentalidade das formas.

Para a ministra, em casos como este devem ser respeitados os requisitos e o procedimento legalmente instituídos para essa finalidade que compreendem, dentro outros, uma investigação sobre o erro ou falsidade do anterior registro que lá estava, a concreta e efetiva participação do MP e a realização da prova pericial.

É impossível nessa matéria se fazer acordo judicial”, concluiu a ministra. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Processo: REsp 1.698.717

Fonte: Anoreg/BR – STJ.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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