TJ/MG: Apresentação de CPF e de documento para reconhecimento de firma

Devem ser exigidos CPF e original de documento oficial para reconhecimento de firma e CNH é considerada documento apto para a comprovação

No reconhecimento de firma, para a abertura do cartão de autógrafos, é obrigatória a apresentação do número do CPF e do original de documento de identificação oficial, com foto que permita o efetivo reconhecimento do portador e dentro do prazo de validade, se houver.

A Carteira Nacional de Habilitação é apta para a comprovação da identidade civil exigida, mesmo após expirado seu prazo de validade, desde que seja possível o efetivo reconhecimento do seu portador.

O Provimento 352 que alterou o Provimento 260/2013 foi disponibilizado no DJe de 05/03/2018.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/MG | 07/03/2018.

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Anoreg/RJ assina convênio com o Detran/RJ

No dia 28/2, a ANOREG/RJ assinou convênio com o Detran/RJ para viabilizar a comunicação eletrônica da venda de automóveis pelos Cartórios de Notas e Registro de Títulos e Documentos.

Antes, o usuário, após o reconhecimento de firma no Cartório de Notas, precisava procurar o DETRAN para realizar tal comunicação, o que traz um trabalho  e custo a mais para o cidadão e que na maioria das vezes não é feito.

No entanto, a partir deste convênio, no momento do reconhecimento de firma, o próprio Cartório de Notas já vai preencher os dados para o sistema arquivar o documento em RTD e efetivar a comunicação eletrônica da venda do veículo ao DETRAN, de acordo com o artigo 134, da Lei 9.503 – do Código de Trânsito Brasileiro, o que dá mais agilidade, segurança e eficiência na alienação do veículo.

A iniciativa segue os modelos já comprovadamente elogiados e exitosos de vários Estados, notadamente no Ceará, sendo todas as transações realizadas de forma imediata, transparente e segura, impedindo que quaisquer responsabilidades solidárias recaiam sobre o antigo proprietário, o que isentará imediatamente os usuários de possíveis cobranças indevidas de multas e de IPVA.

Renaldo Bussière declarou estar “muito satisfeito com os termos do convênio, ressaltando da importância e do marco representativo desta exemplar parceria entre as atribuições de Notas e RTD”.

Leandro Botelho agradeceu ao “empenho hercúleo e o dinamismo do Presidente do Detran, Vinicius Farah e sua equipe, bem como ao Corregedor Geral de Justiça, Des. Claudio de Mello Tavares, o Juiz auxiliar da CGJ, Dr. Marcius da Costa Ferreira e o Diretor de Fiscalização da CGJ-RJ, José Euclides Corrêa Guinâncio, que permitiram uma adequação de tabela para um valor módico para um serviço que vai imprimir tanta segurança jurídica, economia e agilidade ao cidadão fluminense”.

Estiveram presentes na assinatura do convênio o Presidente da Anoreg/RJ, Renaldo Bussière, o Presidente do IRTDPJRJ, Leandro Botelho dos Santos, o  Diretor Administrativo do IRTDPJRJ, Marcelo Poppe de Figueiredo Fabião, o Presidente, Vinicius Farah e seu Chefe de Gabinete, Leonardo da Silva Jacob.

Fonte: Anoreg/RJ | 06/03/2018.

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ADOÇÃO AFETIVA: SAIBA COMO DIVULGAR AS AÇÕES DO CARTÓRIO NO SITE OFICIAL DO PROJETO

Através do Twitter, Cartórios participantes poderão publicar passo a passo dos preparativos até a ação completa na página administrada pela ANOREG/SP, TJ-SP e Secretaria da Educação.

A partir da próxima segunda-feira (12.03), os Cartórios paulistas participantes do Projeto Adoção Afetiva iniciarão as ações da 2ª fase do projeto, com reuniões com as diretorias de ensino das escolas indicadas pela Secretaria da Educação. O projeto se completará no dia 20 de março com a ação simultânea em todas as unidades participantes.

E os Cartórios podem divulgar na página oficial do projeto cada ação realizada, desde as reuniões preparativas até a realização do projeto. Para auxiliar as unidades participantes nesta divulgação, a ANOREG/SP preparou um guia de como efetuar a publicação na página oficial, administrada pela entidade, pela Secretaria da Educação e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Para fazer a publicação é necessário que o cartório tenha uma conta ativa no Twitter. Se possuir, siga o Passo 2 – Publicação no Twitter, se não, siga os passos abaixo do Passo 1 – Criação de Página do Cartório no Twitter.

  1. Passo 1 – Criação de Página no Twitter
    1. – Acesse o site www.twitter.com;
    2. – Preencha o formulário com um número de celular ou e-mail e senha. Clique no botão “Comece agora mesmo”;
    3. – No campo “Nome completo” digite o nome do Cartório. Clique em “Inscreva-se”.
    4. – Na nova página, digite um número de celular válido. Esse número receberá um código de verificação via SMS. Assim que receber o código, digite-o no campo “Código de verificação”. Clique em “Próximo”.
    5. – Escolha um nome de usuário. Clique em “Próximo”.
    6. – Na nova página clique em “Vamos lá”, depois clique em “Continuar” no canto direito da página.
    7. – Na página “Quer encontrar amigos e ver quem eles seguem?”, clique em “Não, obrigado” no canto direito da página.
    8. – Na página “Deixe sua timeline com a sua cara.” clique no botão azul. No pop-up, clique em “Agora não”.
    9. – Pronto, seu cartório já tem uma página no Twitter. Agora você está pronto para publicar sobre o Projeto “Adoção Afetiva”.
  1. 2) Publicação no Twitter
    1. – Faça login no site www.twitter.com com seu usuário e senha;
    2. – No campo “O que está acontecendo” digite seu texto em apoio ao Projeto “Adoção Afetiva” com a hashtag #AdoçãoAfetivaSP e clique em “Tweetar”.
    3. – Feito isso, sua publicação aparecerá no feed do site www.adocaoafetivasp.com.br

Fonte: Arpen/SP | 06/03/2018.

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