TSE: Trans entram nas cotas de gênero nas eleições

Corte também estabeleceu que nome social poderá ser utilizado tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

O plenário do TSE entendeu, em sessão administrativa desta quinta-feira, 1º, que as candidaturas de homens e mulheres transgêneros podem ser contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. A Corte respondeu a consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) e estabeleceu também que o nome social poderá ser utilizado tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

Relator da consulta, o ministro Tarcisio Vieira entendeu que não há nenhuma incompatibilidade com o ordenamento jurídico o fato de os candidatos serem identificados nas eleições de acordo com sua identidade de gênero.

Para ele, é imperioso avançar em medidas que demonstram respeito à diversidade. O ministro destacou que um dos objetivos da República consiste em justamente em promover o bem de todos sem quaisquer formas de descriminação.

A senadora questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na lei das eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas.

De acordo com o voto do ministro Tarcisio Vieira, a expressão “cada sexo” mencionada no artigo 10, parágrafo 3º, da referida lei refere-se ao gênero e não ao sexo biológico, de forma que tantos os homens e mulheres trans podem ser contados nas respectivas cotas femininas e masculinas. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte.

Registro civil

Durante a análise da consulta, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, pontuou que o entendimento se coaduna com a posição majoritária do STF, que também se debruçou sobre questão semelhante ontem. Nesta quarta-feira, o plenário do Supremo retomou o julgamento que discute a possibilidade de transexuais alterarem nome e gênero no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia para mudança de sexo. Já a maioria formada no sentido de ser possível a mudança.

  • Consulta: 0604054-58.2017.6.00.0000

Fonte: Migalhas | 01/02/2018.

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TJMT: SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS SÃO CORREICIONADAS NO POLO DE CÁCERES

As correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) nas serventias extrajudiciais foram retomadas esta semana. Conforme a desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro, a atividade será exercida por polo judicial, começando pelo de Cáceres, de 26 de fevereiro a 2 de março. “A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu 20 metas relativas aos serviços extrajudiciais para 2018, e uma delas é criar um ciclo de correições anual. Esse trabalho auxiliará ainda no cumprimento de outras dez metas”, contou.

A tarefa é executada por duas equipes, lideradas pelas juízas Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e Adair Julieta da Silva. De acordo com a Portaria nº 04/2018-CGJ, os grupos atuam simultaneamente em comarcas distintas. Até o momento já foram vistoriados: 1º, 2º e 3º Serviço Notarial e Registral de Cáceres; 1º Serviço Registral e o 2º Serviço Notarial e Registral de Araputanga; 1º Serviço Registral e o 2º Serviço Notarial e Registral de Comodoro; 1º e 2º Serviço Notarial e Registral de Mirassol D’Oeste.

Durante a correição são examinados livros, papéis, atos e tudo mais que se relacionar ao expediente da serventia. Os funcionários dos cartórios acompanham os trabalhos e prestam auxílios às equipes correicionais, bem como esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas. Até o fim da semana, também serão inspecionadas as unidades do foro extrajudicial em Jauru, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Fonte: TJMT | 27/02/2018.

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Identidades funcionais de parlamentares poderão valer como documento de identidade

As carteiras de identidade funcionais de senadores, deputados federais, estaduais, municipais e distritais poderão valer em todo território nacional, como documento de identidade civil. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS 56/2015), do senador Romário (Pode-RJ), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (28).

A proposta, que é terminativa na comissão, altera a Lei 7.116/1983 para “atribuir fé pública às carteiras de identidade funcionais emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal”. Em sua justificação, Romário lembra que “a atual carteira funcional não tem fé pública e não é aceita nos aeroportos como documento de identidade”. Em outras palavras, não é válida fora da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Pelo texto, os documentos terão validade durante todo o mandato dos parlamentares. Nos casos de renúncia, perda de mandato e afastamento para exercício em outro Poder, as carteiras de senadores e deputados devem ser devolvidas ao órgão emissor. O uso indevido das identidades será considerado crime de falsidade ideológica. As regras também se aplicam aos servidores efetivos e comissionados.

Para o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), “a matéria merece louvor, pois não se justifica que o parlamentar, que tem a sua carteira de identidade funcional, não possa dela se utilizar quando precise comprovar a sua identidade parlamentar, sujeitando-se a constrangimentos desnecessários”.

Ele sugeriu duas alterações no texto: que a medida também valha para os membros das Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais e que União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), órgão que representa os deputados estaduais em todo país, possa emitir o documento em parceria com as Casas Legislativas estaduais. Com essa medida, Paim afirma que haverá mais padronização dos documentos, como fazem entidades como os conselhos profissionais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Paim retirou do texto o trecho que determinava a aplicação da mesma regra de validade de identidades parlamentares aos servidores efetivos ou comissionados dessas mesmas casas do Poder Legislativo.

Fonte: Agência Senado | 28/02/2018.

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